Refis é aprovado por unanimidade pela Câmara

Com o objetivo de incentivar a quitação de débitos com a prefeitura, proposta que prevê descontos e parcelamento recebeu 14 votos favoráveis na sessão desta quinta-feira (29)

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Com o objetivo de incentivar a quitação de débitos com a prefeitura, proposta que prevê descontos e parcelamento recebeu 14 votos favoráveis na sessão desta quinta-feira (29)

A Câmara Municipal de São Vicente aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo,  que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no Município. A votação, em duas discussões, foi realizada nesta quinta-feira (29). No total, foram 14 votos favoráveis e uma ausência.

A aprovação se deu uma semana após o prefeito Kayo Amado entregar a proposta ao Legislativo. 
Com o projeto aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos e parcelamento, da seguinte forma: 

1 - 100% (cem por cento) de desconto do valor da multa moratória e 100% (cem por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. 

2- 80% (oitenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 80% (oitenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas. 

3- 60% (sessenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) prestações mensais e consecutivas. 

4- 40% (quarenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 40% (quarenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. 

5- 20% (vinte por cento) de desconto do valor de multa moratória e 20% (vinte por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas. 

TERMO DE ACORDO – Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como reconhecimento de dívida. A adesão e o pagamento da primeira parcela dos itens 2, 3, 4 e 5 também devem ser feitos até o dia 30 de julho de 2021. 
O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público (exceto multas de trânsito), até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021.
 
O pagamento em prestação única pode ser feito pelo site www.saovicente.sp.gov.br no link correspondente ao serviço. 
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e a R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas. 
“Diante do grave cenário econômico que encontramos em São Vicente, e que piorou com a pandemia, o Refis é uma forma de fazer a Prefeitura voltar a arrecadar mais e proporcionar à população, que também sofre financeiramente com este momento crítico, a possibilidade de honrar seus pagamentos com descontos, isenção e diminuição de juros, fazendo com que muitos retomem a possibilidade de ter o nome limpo, contrair empréstimos e crédito no mercado”, explicou o prefeito Kayo Amado.

O prefeito ainda citou todos os esforços que a Prefeitura está fazendo desde o início do ano para arrumar a casa. Uma das primeiras ações tomadas no início da gestão foi criar o Comitê de Gestão de Crise Financeira e Sanitária, envolvendo representantes das secretarias de Governo, Administração, Fazenda e Negócios Jurídicos. As pastas têm examinado todas as despesas, incluindo termos, convênios, contratos e acordos financeiros, com o objetivo de reduzir os gastos não essenciais e equilibrar as contas. 

Por Peterson Gobetti