O Laudo Técnico de Avaliação, conhecido como LTA, é um documento emitido antes da emissão da licença sanitária inicial, onde são avaliados os fluxos e as condições sanitárias das empresas de saúde e de interesse à saúde, podendo ser construção nova, ampliação, reforma ou adaptação de edificação existente.
O LTA é documento obrigatório para alguns CNAE´s, conforme determinado na Portaria CVS 01/2020, ou a que vier substituí-la, não sendo possível a abertura de processo de licença sanitária inicial sem a emissão do LTA.
Segue abaixo a lista de documentos para abertura do processo de LTA:
1) Seguir orientações da Portaria CVS 10/2017;
2) Preencher o Anexo 2 constante da Portaria CVS 10/2017 (assinado pelo responsável legal e responsável técnico arquiteto/engenheiro);
3) Apresentar ART/RRT arquiteto/engenheiro;
4) Memorial descritivo de obras, assinado pelo responsável legal e responsável técnico arquiteto/engenheiro, descrevendo:
- razão social e localização do estabelecimento;
- a fundação/estrutura geral do estabelecimento;
- o acabamento (piso, parede e teto) e a ventilação de cada ambiente;
Incluir, se for o caso:
- Projeto da área de Raio X;
- Projeto para Ambientes climatizados e o fluxo (central de ar condicionado);
- Projeto de gases medicinais e o fluxo;
- Licença de Instalação da CETESB;
5) Memorial descritivo de atividades, assinado pelo responsável legal e responsável técnico arquiteto/engenheiro, descrevendo:
- razão social e localização do estabelecimento;
- ramo de atividade;
- público alvo;
- capacidade máxima de atendimento (por ambiente e período);
- o horário de funcionamento do estabelecimento;
- a lista de funcionários (incluindo categoria profissional, sexo e escala de trabalho); - as atividades realizadas em cada ambiente;
6) Planta baixa da construção a ser realizada, ou da reforma do estabelecimento, apresentando cortes, fachada, tabela de esquadrias, ventilação e layout de todos equipamentos e mobiliários a serem instalados em cada ambiente, obrigatoriamente na escala 1:100 ou 1:50, assinado pelo responsável legal e responsável técnico arquiteto/engenheiro;
7) Título da Planta e dos memoriais descritivos de obras e de atividades devem ser os mesmos. Ex: PROJETO DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO EXISTENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.
8) Garantir condições de acessibilidade conforme Lei nº 10.098/2000, Decreto nº 5296/94, Lei nº 13.416/15 e NBR 9050/2015;
9) Planta aprovada pela Secretaria de Obras do Município de São Vicente;
10) Inscrição junto à Secretaria do Comércio (Inscrição Municipal na validade);
11) Cópia do Espelho do IPTU.
Obs. 1: O formulário está disponível no site: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/formularios.asp e deve ser preenchido de forma legível e com a assinatura do responsável legal e do responsável técnico..
Obs. 2: A documentação listada acima pode ser entregue por e-mail: processo.sanitaria@gmail.com ou pessoalmente no departamento de vigilância sanitária.
Obs. 3: Os documentos enviados por e-mail deverão estar no formato de pdf, mas não podem estar em drive/nuvem, pois não é possível a visualização do documento e o arquivamento do mesmo pelo departamento de vigilância sanitária, sendo desconsiderado o e-mail, e obrigatório o reenvio do mesmo no formato correto.
Obs. 4: Após a documentação ser conferida serão geradas as taxas cabíveis e enviadas para pagamento no mesmo email do destinatário da documentação ou pessoalmente.
Obs. 5: O processo será aberto somente após o recebimento do comprovante de pagamento da taxa.
Obs. 6: Informações sobre o protocolo do processo, no caso de abertura do processo por e-mail, podem ser solicitados, após o prazo de 5 dias úteis do envio de cópia das taxas, através do telefone: 3569-5713.