Retirada de Receituário de Controle Especial

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Esse serviço é destinado para pessoas físicas e jurídicas que precisam de notificação de receita controlada para prescrição de medicamentos controlados.


Para retirar a notificação de receita pela primeira vez é necessária a realização de um cadastro, apresentando os seguintes documentos:

1) Licença Sanitária atualizada;

2) RG, CPF e carteira do Conselho de Classe (médico, dentista e veterinário);

3) Comprovante de residência do prescritor.

Obs.: No caso de prescritor autônomo, que realiza atendimento em domicílio, apresentar inscrição no ISS da Prefeitura.

 

Para pessoas físicas e jurídicas que já possuem cadastro, e que desejam retirar novamente:

- Notificação de Receita B1, B2 e C2 :

1)  Licença Sanitária Atualizada;

2) Carimbo do responsável técnico (Nome e Número da Inscrição do Conselho de Classe).


- Notificação de Receita A:

1) Licença Sanitária atualizada;

2) Carimbo do responsável técnico (Nome e Número da Inscrição no Conselho de Classe);

3) Carimbo da Instituição/Profissional (constando: Razão Social ou Nome do Profissional, 


Endereço da Instituição, CNPJ ou Número da Inscrição no Conselho de Classe) – medida do carimbo: 2cm x 7,5cm;


Obs. 1: A retirada das notificações de receita é realizada no plantão fiscal, para maiores informações ligar no telefone: (13) 3569-5713.


Obs. 2: Os prescritores que não puderem comparecer pessoalmente para retirar a notificação de receita, podem fazer uma procuração, constando os dados do prescritor, autorizando outra pessoa a retirar a notificação de receita, que deverá constar os dados da mesma (Nome, RG, CPF, endereço residencial) e a solicitação do tipo de receituário e a quantidade necessária dos mesmos. Os demais documentos e carimbos solicitados acima devem ser apresentados no momento da retirada.