Diário Oficial - 01/01/2020

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 LEI Nº 3962-A

Projeto de Lei nº 111/19 de autoria do Vereador Jabá
Denomina “Portinho da Gleba 2 Espaço de Lazer Salvador da Conceição” o espaço localizado no final da Avenida Dr. Celso Santos.
Proc. nº 46339/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica denominado “Portinho da Gleba 2 Espaço de Lazer Salvador da Conceição” o espaço localizado no final da Avenida Dr. Celso Santos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3963 -A
 
Projeto de Lei nº 124/19 de autoria do Vereador Gil do Conselho
Considera de Utilidade Pública a Federação de Quadrilhas Juninas do Estado de São Paulo (FEQUAJU-SP).
Proc. nº 46337/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Federação de Quadrilhas Juninas do Estado de São Paulo – FEQUAJU-SP, com sede no Município de São Vicente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3964-A

Projeto de Lei nº 137/19 de autoria do Vereador Castelinho
Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Feliz da Área Continental.
Proc. nº 46335/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o dia Feliz na Área Continental de São Vicente, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º - As atividades realizadas no Dia Feliz na Área Continental serão coordenados pela Igreja Metodista Wesleyana da Área Continental.
Art. 3º - Para a realização das atividades poderão ser utilizados os equipamentos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
                                                  LEI Nº 3965-A
 
Projeto de Lei nº 113/19 de autoria do Vereador Jabá
Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com necessidades especiais e dá outras providências. Proc. nº46334/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para inclusão educacional de alunos com necessidades especiais, distúrbios ou dificuldades de aprendizagem no Município de São Vicente, que deverão observar os seguintes itens:
I - inclusão educacional da Educação Especial e da Educação Básica;
II – garantia de permanência escolar dos alunos com necessidades especiais, distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem;
III - qualificação especializada dos professores;
IV - prioridade de oferta de vagas aos alunos portadores de necessidades especiais em unidades escolares próximas à residência do aluno.
Art. 2º - Para fins de aperfeiçoamento e sustentabilidade das diretrizes estabelecidas no art. 1º, o Poder Público desenvolverá ações que prestigiem os I - emprego de recursos pedagógicos atualizados e compatíveis com o atendimento adequado de acordo com as necessidades especiais, distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem de cada aluno;
II - Planejamento estratégico para estimular o desenvolvimento e aprendizagem do aluno segundo as necessidades educacionais e especiais de cada um, e sua inclusão social;
III - a capacitação do corpo docente para identificação precoce dos distúrbios e/ou transtornos relacionados ao processo de aprendizagem e desenvolvimento de abordagem pedagógica especializada para atendimento dos alunos;
IV - visão multidisciplinar que assegure a interação dos profissionais de educação e das áreas afins no atendimento, acompanhamento e desenvolvimento educacional dos alunos com distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem;
V- avaliações periódicas para detectar os distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem, com o encaminhamento do aluno para tratamentos especializados;
VI - formação de banco de dados específicos e complementares que, dentre outros, registrem os processos de avaliação, diagnósticos, tratamentos adotados, acompanhamento do desempenho acadêmico do aluno;
VII - combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com distúrbios e/ou deficiência de aprendizagem;
VIII - abordagem sobre o papel e a importância da família e da sociedade na formação e desenvolvimento de crianças e adolescentes com distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem com vistas à adoção de medidas assecuratórias de inclusão social;
IX - participação efetiva da família no processo educacional especial e no acompanhamento dos tratamentos especializados e desenvolvimento de habilidades específicas dos alunos com necessidades especiais, distúrbios e/ou dificuldades de aprendizagem;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
 
LEI Nº 3966-A
 
Projeto de Lei nº 75/19 de autoria do Vereador Jabá
Institui o Projeto Prosseguir na Rede Municipal de Ensino, implementado o P.E.I – Plano Educacional Individualizado, para os alunos com necessidades especiais.
Proc. nº 46350/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica instituído o Projeto Prosseguir na Rede Municipal de Ensino, implementando o P.E.I. – Plano Educacional Individual aos alunos com necessidades especiais.
Art. 2º - O Projeto Prosseguir ficará sob o comando e responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que definirá as competências dos profissionais em cada nível educacional de seu quadro, devendo orientar e estimular as escolas municipais para que o implantem nos níveis educacionais sob sua responsabilidade.
Art. 3º -O Projeto Prosseguir consistem na implantação do Plano Educacional Individual, para o acompanhamento do aluno com necessidades especais durante a sua vida escolar, consistindo em relatórios anuais apontando os seguintes termos:
I – as necessidades do aluno no âmbito familiar e escolar;
II – avaliação das condições de saúde geral;
III – necessidades educacionais especiais do aluno;
IV- desenvolvimento do aluno quanto a função cognitiva, motora e pessoal/social;
V – atividades de vida autônoma e social.
Art. 4º - O Plano Educacional Individualizado, ao término de cada ano escolar, deverá ser encaminhado ao responsável pelo aluno com necessidades especiais no próximo ano letivo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os seus aspectos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
 
LEI Nº 3967-A

Projeto de Lei nº 122/19 de autoria do Vereador Alfredo Moura
Denomina “Dr. Olavo Horneaux de Moura” o píer localizado na Avenida Antônio Rodrigues, em frente ao Largo Tomé de Souza. Proc. nº 46348/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica denominado “Dr. Olavo Horneaux de Moura” o píer localizado na Avenida Antônio Rodrigues, em frente ao Largo Tomé de Souza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3968-A

Projeto de Lei nº 117/19 de autoria do Vereador Wilson Cardoso
Dispõe sobre o “Projeto Tampinha Solidária”, destinado à arrecadação de tampinhas plásticas e lacres de alumínio para doação a entidades e organizações sociais no Município de São Vicente. Proc. nº 46349/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica criado o “Projeto Tampinha Solidária” destinado à arrecadação de tampinhas plástica e lacres de alumínio.
Art. 2º - Todas as doações arrecadadas será oferecida a entidades governamentais e não governamentais e organizações sociais, ou distribuídos em parceria com o Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3969-A
 
Projeto de Lei nº 121/19 de autoria do Vereador Roberto Rocha
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 47-A, de 30 de agosto de 1991.
Proc. nº 46341/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o caput do art. 1º da Lei nº 47-A, de 30 de agosto de 1991:
 “Art. 1º - Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o dia do Maçom, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3970-A
 
Projeto de Lei nº138/19 de autoria do Vereador Castelinho
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3745-A, de 20 de março de 2018, que denomina Abelardo Rodrigues dos Santos a Praça 118, no Bairro Humaitá.
Proc. nº 46340/19
 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1º, da Lei nº 3745-A, de 20 de março de 2018:
Art. 1º - fica denominada Abelardo Rodrigues dos Santos a Praça 141, no quadrilátero formado pelas Ruas Prefeito Orlando Intrieri, José Novaes Muniz, Vereador Geraldo Volpe e Nivaldo Leite da Silva, no bairro Conjunto Residencial Humaitá”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal