Diário Oficial - 24/03/2020

Publicação do Decreto 5199a e HOMOLOGAÇÃO em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMSV 1/2020

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EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS–CONTRATO Nº 24/20- PROC. ADM. Nº 6200/20 –Objeto: Compra de vagas na rede particular de ensino para a secretaria de Educação do município de São Vicente. Contratante: Prefeitura  de São Vicente. Contratada: Raquel da Conceição Rodrigues Felix- ME, no valor total de R$ 131.040,00(cento e trinta e um mil e quarenta centavos).Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Assinatura: 6/3/20 – Just.: Art. 24, inciso IV - Lei Federal nº 8.666/93. São Vicente, 20 de março de 2020–EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA- Secretária de Educação.     
 
AVISO DE RATIFICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PROC. ADM. Nº 38554/19. Tornamos público a quem possa interessar que o Chamamento para Credenciamento Nº 4/19 cujo objeto é Credenciamento de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de Anatomia Patologia, Citopatologia, Imunohistoquímico aos usuários dos serviços de saúde do município, conforme preço de tabela SUS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente, com valores dos exames da Tabela SIA/SUS pelo período de 12 (doze) meses, foi ratificado, adjudicado e homologado em 20/3/20 a favor da empresa: SERVIÇO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DE SANTOS LTDA. pelo Valor Estimado Anual de R$ 194.802,10. São Vicente, 24 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.

HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMSV 1/2020, torna pública a Homologação da Classificação Final dos Cargos abaixo conforme divulgação realizada no site www.igecs.org.brem 19/03/2020:
701 - Médico Anestesiologista - 24 HR/S
702 - Médico Cardiologista - 20 HR/S
703 - Médico Cirurgião Geral - 24 HR/S
705 - Médico Clínico Geral - 20 HR/S
706 - Médico Clínico Geral - 24 HR/S
707 - Médico Dermatologista - 20 HR/S
708 - Médico Ecocardiografista - 20 HR/S
709 - Médico Endocrinologista - 20 HR/S
710 - Médico Endoscopista - 24 HR/S
711 - Médico Fisiatra - 20 HR/S
712 - Médico Gastroenterologista - 20 HR/S
713 - Médico Generalista - 40 HR/S
714 - Médico Geriatra - 20 HR/S
715 - Médico Ginecologista Colposcopista - 20 HR/S
716 - Médico Ginecologista Obstetra - 20 HR/S
717 - Médico Ginecologista Obstetra - 24 HR/S
720 - Médico Infectologista - 24 HR/S
721 - Médico Intensivista -24 HR/S
722 - Médico Mastologista - 20 HR/S
723 - Médico Nefrologista - 20 HR/S
724 - Médico Neurologista - 20 HR/S
725 - Médico Neurologista - 24 HR/S
726 - Médico Neurologista Infantil - 20 HR/S
728 - Médico Oncologista - 20 HR/S
729 - Médico Otorrinolaringologista - 20 HR/S
730 - Médico Pediatra - 20 HR/S
731 - Médico Pediatra - 24 HR/S
732 - Médico Pediatra Neonatologista - 24 HR/S
733 - Médico Pneumologista - 20 HR/S
734 - Médico Proctologista - 20 HR/S
735 - Médico Psiquiatra - 20 HR/S
736 - Médico Psiquiatra - 24 HR/S
737 - Médico Psiquiatra Infantil - 20 HR/S
738 - Médico Reumatologista - 20 HR/S
739 - Médico Socorrista - 24 HR/S
740 - Médico Traumaortopedista - 20 HR/S
741 - Médico Traumaortopedista - 24 HR/S
742 - Médico Ultrasonografista - 20 HR/S
743 - Médico Ultrasonografista - 24 HR/S
744 - Médico Veterinário
745 - Médico Cirurgião Vascular – 24HR/S
746 - Médico Neurocirurgião – 24 HR/S
Outrossim, reafirma os termos do Edital CPPMSV 001/2020: Do Item - “DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO”:
  • O  Concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, por igual período.
Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO”:
  • A convocação para ingresso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Posse. Os classificados no concurso público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública direta, dentro do prazo de validade do certame, respeitada a legislação de responsabilidade fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
  • A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em atendimento às suas necessidades e conveniências.
  • O processo de convocação dos candidatos aprovados aos cargos constantes no edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Vicente.
  • O candidato aprovado será convocado pelo correio, mediante telegrama e deverá se apresentar na Administração da Prefeitura Municipal de São Vicente na data e horário estabelecido no telegrama.
  • No caso de desistência do candidato, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de termo de desistência definitiva. o não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráterirrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de São Vicente através de telegrama de convocação e aviso de recebimento (via telegrama).
  • O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.
  • Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das Posse devem ser solicitadas juntamente a Prefeitura Municipal de São Vicente através de seus canais de comunicação.
  • Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Vicente, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao departamento de pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, que satisfaz as exigências do edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do cargo, sob pena de não ser empossado.
  • Quando de sua posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no edital. a não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
  • É facultado a Prefeitura Municipal de São Vicente exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. do Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02.do Edital.
  • No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais.
  • Não será empossado o candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital.

São Vicente, 24 de março de 2020.
 
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal de São Vicente
 
 

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