Diário Oficial - 28/07/2020

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO E CONTROLE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS-DIACLI
CHAMAMENTO PÚBLICO
Pelo presente, solicita o comparecimento de interessado em locação de imóvel à Prefeitura com as seguintes características – Bairro Jardim Rio Branco, próximo a avenida Ulisses Guimarães, que disponha de uma área mínima de 200m², podendo conter entre de 6 a 8 comodos, cozinha e 2 banheiros para a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, que possua o Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)–Proc. Adm. n.º 28.277/20; a apresentar os documentos conforme relação disponível na Diretoria de Apoio e Controle de Locação de Imóveis-DIACLI, no prazo de dez dias a partir desta data, no período das 9 às 17 horas, na Rua Frei Gaspar n.º 384, 2.º andar, sala 32-Centro, São Vicente/SP. São Vicente, 28 de julho de 2020.
CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA
Secretário da Administração
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.° 1 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.° 69/20–CONCORRÊNCIA N.º 7/19-PROC. ADM. N.º 43909/19-Objeto: execução de obra de drenagem das Bacias do Catiapoã, compreendendo o Canal Alcides de Araújo e Canal Sá Catarina de Moraes. Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Solovia Engenharia e Construções Ltda. Motivo: Para reduzir o BDI no percentual de 16,80%. Data da Assinatura: 26/6/20. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de julho de 2020. ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR–Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 5 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 12/16–DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1129/16-PROC. ADM. N.º 16.043/16-Objeto: Prestação de serviços de publicidade legal de todos ao atos de interesse da Contratante, pelo sistema “on-line”, nos respectivos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Imprensa Oficial do Estado S/A–IMESP. Motivo: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 19/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de julho de 2020. CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA-Secretário da Administração
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA-O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPP) do Município de São Vicente-SP CONVIDA a todos para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir sobre o processo de parceria público-privada dos serviços de otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura de Rede de Iluminação Pública, a ser realizada no dia 12/08/2020, a partir das 14h, no Salão Nobre do Paço Municipal na Rua Frei Gaspar, 384, Centro, São Vicente/SP, CEP. 11310-060. A audiência ocorrerá na forma de exposições e manifestações verbais e escritas por convidados e participantes. O ato será conduzido pelo Presidente (ou quem será designado para tal) do CGPP que abaixo subscreve. As inscrições para fazer uso da palavra deverão ser realizadas antes do início da audiência, no próprio local. São Vicente, 28 de julho de 2020. JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA-Presidente do CGPP
 
LEI Nº 4046-A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. nº 24208/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 27 de julho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 1005
Autoriza o Poder Executivo a outorgar à SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pauloconcessão de direito real de uso da área de terreno que especifica visando a construção de estação elevatória de esgotos – EE -II. Proc. nº22862/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:      
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à SABESP- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, concessão de direito real de uso, por prazo indeterminado, de área de terreno a seguir descrita, que integra área maior, representada por parte da Quadra 9, no loteamento Jardim Rio Branco, Matrícula nº 123640, do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente, desafetada pela Lei Complementar nº 681, de 16 de dezembro de 2011, visando à regularização fundiária de interesse social, destinada à população de baixa renda.
Descrição de área:
A- área inicial:
“Próprio Municipal – Lei Complementar nº 681, de 16/12/2011 – Matrícula nº 123640, configura parte da quadra nº 09, do loteamento Jardim Rio Branco, iniciando na confluência do lote 07 com o lote 10, fazendo divisa com parte do lote 10, lotes 09,08, 16, 15, 14, 05, 04,03 ,02 e 01, percorrendo 116,00 m, até a divisa com a Rua “04” Yara Perez Sassi; daí deflete à direita percorrendo 30,00m na divisa com a Rua “04” Yara Perez Sassi até a confluência com a Rua “13” Augusto de Oliveira Santos; daí deflete à direita, percorrendo116,00m na divisa com a Rua “13” Augusto de Oliveira Santos até a divisa com o lote 07; daí deflete à direita percorrendo 30,00 na divisa com o lote 07 até encontrar o ponto inicial, com área de 3.476,56 m².”
B – Área destinada à concessão de direito real de uso:
“Tem início junto à Rua “13” Augusto de Oliveira Santos no ponto de coordenadas N=7346962.059/E=351004.140, seguido por 8,56m junto à divisa com a referida rua até o ponto de coordenadas=7346956.855/E=351010.939; daí deflete à direita seguindo por 27,73m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto de coordenadas N=7346935.438/E=350993.324; daí deflete à direita seguindo por 7,71m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto decoordenadas N=7346939.756/E=350986.940; daí deflete à direita seguindo por 28,17m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto inicial, com área de 226,96m².”
C –Área remanescente:
“Tem início na confluência do lote07 com o lote 10, fazendo divisa com parte do lote 10, lotes 09,08, 16, 15,14, 05, 04, 03, 02 e 01, percorrendo 116,00m, até a divisa com a Rua “04” Yara Perez Sassi; daí deflete à direita percorrendo 30,00m na divisa com a Rua “04” Yara Perez Sassi até a confluência com a Rua “13” Augusto de Oliveira Santos; daí deflete à direita, percorrendo13,07,00m na divisa com a Rua “13” Augusto de Oliveira Santos até o ponto de coordenadas N=7346962.059/E=351004.140; daí deflete à direita seguindo por 28,17m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto de coordenadas N=7346939.756/E=350986.940; daí deflete à esquerda seguindo por 7,71m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto de coordenadas N=7346935.438/E=350993.324; daí deflete à esquerda seguindo por 27,73m fazendo divisa com área remanescente até atingir o ponto de coordenadas N=7346956.855/E=351010.939; daí deflete à direita seguindo por 94,37m seguindo pela divisa com a Rua “13” Augusto de Oliveira Santos até a divisa com o  lote 07, daí deflete à direita percorrendo 30,00m na divisa com o lote 07 até encontrar o ponto inicial, ficando o remanescente com área de 3.249,60m².”
Art. 2º
  - A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei Complementar é de interesse público, destinando-se a construção de Estação Elevatória de Esgotos –EEE Final II no Jardim Rio Branco, obra que se destina à expansão de captação de esgoto dos Bairros do Jardim Rio Branco, Jardim Rio Negro, Jardim Quarentenário, Jardim Irmã Dolores e Vila Ponte Nova.
Art. 3º
  - A formalização da concessão com a concessionária será efetuada através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 4º
  - A concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Art. 5º - Aconcessionária ficará responsável pelo licenciamento ambiental da obra, e todo e qualquer dano ambiental que possa ocorrer.
Art. 6º
  - Considerar-se-á rescindida a Concessão de Direito Real de Uso, independentemente de ato especial ou requerimento judicial, retornando o imóvel à concedente, sem direito a qualquer indenizaçãoa concessionária, nos seguintes casos:
I – se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada, prevista no artigo 2º;
II – se houver inobservância de qualquer condição expressa nesta Lei Complementar;
III – se ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU;
IV – se a concessionária renunciar à concessão, deixar de exercer as suas atividades específicas, ou ser extinta a CDRU;
V – se em qualquer época a outorgada concedente ou a União necessitar do imóvel, ressalvada, em tal caso, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização tenha sido dada o prévio e indispensável conhecimento da concedente.
Art. 7º
  - As despesas de desdobro e registro ficarão a cargo da Concessionária.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 27 de julho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
  
LEI Nº 4047-A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. nº 24207/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 27 dejulho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4048-A
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando a “Execução de ações de resposta no Município de São Vicente – SP”, através de Convênio com o Governo Federal. Proc. nº 27428/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.873.067,64 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), visando a “Execução de ações de resposta no Município de São Vicente – SP”, através de Convênio com o Governo Federal, assim discriminados
Código Orçamentário Descrição Valor R$
02.05.01.12.361.0032.2091.05.3.3.90.39.00 Convênios Vinculados a Educação 473.391,55
02.05.01.12.365.0032.2091.05.3.3.90.39.00 Convênios Vinculados a Educação 451.899,19
02.11.01.18.541.0009.2143.05.3.3.90.39.00 Limpeza Urbana 947.776,90
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com repasse a ser efetuado pelo Governo Federal, por força de convênio, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 27 de julhode 2020.
PEDRO GOUVÊA
 Prefeito Municipal
 
PORTARIA N.º 8/20– SEDUC/SV
Dispõe sobre Autorização de Extensão da EMEF “NUMAA – Ana Lúcia Almeida de Oliveira”
Eugenia Marcondes Leal Teixeira, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamento, sob forma de extensão, do Estabelecimento de Ensino EMEF “NUMAA – Ana Lúcia de Almeida de Oliveira, código CIE 243164, situado à Rua Jequié, s/n.º - Samaritá, CEP. 11345-010 - São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizado pelo Decreto n.º 970-A, publicado no Jornal Vicentino de 08/02/1999.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino manterá em sua extensão o curso de Ensino Fundamental com atendimento especializado.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de fevereiro de 2020.
PROF.ª EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA
Secretária da Educação
 
PORTARIA N.º 9/20– SEDUC/SV
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso
Eugenia Marcondes Leal Teixeira, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, a contar de 10/02/2020, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º02/2002, Jornal Vicentinode 04/04/2002, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Arcanjo Rafael, Código CIE n.º 278836, situada à Rua Bauru, n.º 155 – Vila Ponte Nova, CEP 11347-620, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 19 de fevereiro de 2020.
PROF. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA
Secretária da Educação
                                                                                                         
PORTARIA N.º 10/20– SEDUC/SV
Dispõe sobre Autorização de Extensão da EMEI “Nossa Senhora da Esperança”
Eugenia Marcondes Leal Teixeira, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamento, sob forma de extensão, do Estabelecimento de Ensino EMEI “Nossa Senhora da Esperança”, código CIE 278750, situado à Rua Goiás, n.º 740–Jardim Irmã Dolores, CEP. 11347-515–São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizado pelo Decreto n.º 1430-A, publicado no Jornal Vicentino de 08/01/2002.
Artigo 2º - O Estabelecimento de Ensino manterá em sua extensão o curso de Educação Infantil.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de março de 2020.
PROF.ª EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA
Secretária da Educação
 
PORTARIA N.º 11/20– SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola
Eugenia Marcondes Leal Teixeira, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino Escola de Educação Infantil Jardim Escola Tempo de Aprender, Código CIE: 440140, situado na Rua Estância, n.º 157, Jardim Paraíso – n.º 157, CEP. 11.370-590, São Vicente – SP, mantido por Ana Maria de Souza Araújo, CNPJ 05.368.653/0001-41, autorizado a funcionar pela Portaria n.º 25/2012 – SEDUC/SV, publicada no Jornal Vicentino de 06/08/2012.
        
Artigo 2º - Caberá à Secretária de Educação de São Vicente, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de março de 2020.
PROF.ª EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA
Secretária da Educação
 
PORTARIA N.º 13/20– SEDUC/SV
Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso
Eugenia Marcondes Leal Teixeira, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso temporariamente, a contar de 30/01/2020, o curso de Educação Infantil: Creche, autorizada pela Portaria da Secretaria de Educação n.º01/2007, Jornal Vicentinode 29/01/2007, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Comunitária Seja Feliz, Código CIE: n.º 300548, situada à Rua Dorgival Felipe, n.º 290 B, Jardim Rio Branco, CEP 11347-180, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos.
Artigo 3º - A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 30 de janeiro de 2020.
PROF.ª EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA
Secretária da Educação

A Secretaria de Cultura torna público que está aberta a atualização do Cadastro de Coletivos e Espaços de Cultura de São Vicente. A atualização dos dados poderá ser realizada através de preenchimento de formulário disponível no sítio eletrônico da prefeitura (www.saovicente.sp.gov.br). O procedimento é totalmente virtual.
FÁBIO FIGUEIREDO LOPEZ
Secretário de Cultura