Celebração de acordo para pagamento de débito inscrito em dívida ativa

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SERVIÇO

Celebração de acordo para pagamento de débito inscrito em dívida ativa.

 

O QUE É

É a possibilidade de negociação ou acordo para pagamento de débito inscrito em dívida ativa.

 

QUANDO SOLICITAR

Após o débito ter sido inscrito em dívida ativa municipal.

 

PÚBLICO-ALVO

Todos que possuam débitos inscritos em dívida ativa no Município de São Vicente.

 

REQUISITOS E INFORMAÇÕES

É preciso que o débito esteja inscrito em dívida ativa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Inscrição municipal

Documento oficial com foto (original) da pessoa que irá realizar o acordo


 

PRAZO

Presencialmente: atendimento imediato

Por e-mail ou telefone: 05 dias úteis 

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

 

ONDE SOLICITAR

  • Presencialmente:
  1. Procuradoria Fiscal da Dívida Ativa: Rua Nicolau Guirao Peres, 75 – Parque Bitarú
  2. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC): Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp). Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br 
  3. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC):  Avenida Ulisses Guimarães, 1.330, Jardim Rio Branco, Facilita São Vicente. Mediante prévio agendamento de horário através dos telefones:(13) 3579-1316/ (13) 3579-1317/(13) 3466-2389. Horário de atendimento: das 09h00 às 16h00. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
  • Forma virtual:
  1. Digitalize os documentos ou o carnê de pagamento e envie por:
  2. Whatsapp através do número 13 3467-9880, OU
  3. E-mail: procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br
     

ETAPAS


1) Solicitar a consulta ou emissão de demonstrativo de débito

2) Requerer a celebração do acordo, conforme previsão legal 



LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977
  • Lei no 6.830, de 22 de Setembro de 1980 (Lei de execução fiscal)
  • Lei Complementar n°. 854, de 07 de Dezembro de 2016
  • Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

 

OBSERVAÇÃO

É obrigatório a apresentação do número da inscrição cadastral para que o serviço seja executado. Multas de trânsito não são enquadradas neste serviço. É possível consultar débitos do imóvel no site:

https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/geda/geda_consulta.php

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL 

Secretaria de Assuntos Jurídicos