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Santos - São Paulo - Brasil, 24 de abril de 2024.
14/09/2017
Fazenda
São Vicente abre nova oportunidade para acordos de precatórios


Credores terão até dia 10 de dezembro para fazer as adesões

São Vicente reabriu as adesões para suas Câmaras de Conciliação de Precatórios. O Município fará negociação baseado na Emenda Constitucional 62/2009, que permite conciliações com deságio de 40% do valor total da dívida. Os interessados têm até 10 de dezembro para aderir ao programa.

Quem conseguir o acordo receberá o pagamento com abatimento, mas de forma antecipada. A medida vale tanto para precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto para precatórios inscritos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Os precatórios referentes aos últimos editais publicados foram pagos num prazo de dois meses no Tribunal Regional do Trabalho. Não houve adesão referente ao Tribunal de Justiça.

As Câmaras de Conciliação de Precatórios receberão as inscrições para os formulários de renegociação de créditos junto à Municipalidade e suas autarquias. Os documentos estão disponíveis no setor de documentos oficiais do site da Prefeitura (www.saovicente.sp.gov.br).

Informações – Os interessados em tentar acordos ou em obter mais informações sobre o assunto devem procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz), no Paço Municipal (Frei Gaspar, 384, Centro), até o dia 10 de dezembro. Vale lembrar que a Emenda prevê que os pagamentos serão efetuados em ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

“É uma medida boa para o Município, que reduz o seu passivo com desconto, e para o credor, que receberá em pouco tempo um processo que poderia se arrastar por muitos anos” comenta Bernadete Bacellar do Carmo, secretária de Assuntos Jurídicos de São Vicente. Segundo ela, “o Município irá celebrar a quantidade de acordos que couber no montante de aproximadamente R$ 20 milhões reservado para as conciliações”.

A presidente das Câmaras de Conciliações de Precatórios e procuradora municipal, Silvia Kauffmann Guimarães, destaca que o acordo deverá ser requerido por meio de um advogado. “Não há cobrança de taxas para dar entrada na apreciação do pedido”.

Terminado o prazo de adesão, os formulários serão submetidos aos tribunais, que se responsabilizam pela homologação dos acordos.

Editais – os documentos podem ser consultados nos seguintes links

Precatórios – Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP > http://www.saovicente.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/11/EDITAL-TJSP-14.11.pdf

Precatórios – Tribunal Regional do Trabalho (TRT02) > http://www.saovicente.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/11/EDITAL-TRT02-14.11.pdf  


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