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24/12/2019
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Diário Oficial - 24/12/2019
                                                                      LEI Nº 3960- A
Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2020, e dá outras providências.
Proc. nº 35801/19  
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Vicente para o exercício de 2020, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.216.078.000,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões, setenta e oito mil reais), sendo em R$ 1.048.000.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões de reais) da Administração Direta e R$ 168.078.000,00 (cento e sessenta e oito milhões, setenta e oito mil reais) da Administração Indireta, constituindo-se de:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
II - O Orçamento de Investimentos das empresas públicas que recebam recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária ou pagamento de serviços públicos prestados;
III – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Caixa de Saúde e Pecúlio, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências governamentais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento:                                                                                                    
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                           R$
RECEITAS CORRENTES 973.210.000,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 398.308.000,00
Receita de Contribuições 18.318.000,00
Receita Patrimonial 5.383.000,00
Receita de Serviços 8.550.000,00
Transferências Correntes 524.386.000,00
Outras Receitas Correntes 18.265.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 74.790.000,00
Operações de Crédito 20.220.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital
 
54.560.000,00
 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA    1.048.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
RECEITAS CORRENTES 50.157.700,00
Receita Tributária                                                     1.700,00
Receita de Contribuições 43.264.640,32
Receita Patrimonial 6.145.000,00
Outras Receitas Correntes 746.359,68
RECEITAS CORRENTES
INTRA - ORÇAMENTÁRIA
 
89.920.300,00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA  DO INSTITUTO 140.078.000,00
     
B – CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
RECEITAS CORRENTES 18.100.000,00
Receita de Contribuições 18.050.000,00
Receita Patrimonial 50.000,00
RECEITAS CORRENTES
INTRA - ORÇAMENTÁRIA
 
9.900.000,00
Receita de Contribuições 9.900.000.00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE 28.000.000,00
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 1.216.078.000,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões, setenta e oito mil reais), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
                                                                                                                         R$
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.023.390.000,00
CÂMARA MUNICIPAL
24.610.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
1.048.000.000,00
 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 168.078.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V 140.078.000,00
CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V 28.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
I– ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                      
01 – Legislativa                                                                      24.610.000,00
02 – Judiciária                                                                       20.284.000,00
04 – Administração                                                               84.550.000,00
06 – Segurança Pública                                                         12.132.000,00
08 – Assistência Social                                                           25.139.000,00
09 – Previdência Social                                                         21.472.000,00
10 – Saúde                                                                              232.566.000,00
11 – Trabalho                                                                        20.181.000,00
12 – Educação                                                                        335.136.000,00
13 – Cultura                                                                           4.058.000,00
15 – Urbanismo                                                                     96.376.250,00
16 – Habitação                                                                       13.331.000,00
18 – Gestão Ambiental                                                          71.352.750,00
19 – Ciência e Tecnologia                                                     3.833.000,00
23 – Comércio e Serviços                                                      9.031.000,00
26 – Transporte                                                                     21.953.000,00
27 – Desporto e Lazer                                                           6.514.000,00
28 – Encargos Especiais                                                        36.880.000,00
29 – Reserva de Contingência                                              8.601.000,00
TOTAL                                                                            1.048.000.000,00
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     
04 – Administração                                                                 27.620.000,00
09 – Previdência Social                                                         137.319.000,00
28 – Encargos Especiais                                                               506.000,00
99 – Reserva de Contingência                                                  2.633.000,00
TOTAL                                                                                  168.078.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Ficam os Superintendentes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, e da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”.
Parágrafo único – O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.
Art. 7º - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para atender necessidades de execução.
Parágrafo único – As alterações, para efeitos do caput deste artigo, compreendem transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 109/19-PROC. ADM. N.º 31002/19-Objeto: Aquisição de Sacos de Lixo, para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas deste Município–Arrematante: Reis Comércio de Prod. de Limpeza e Descartáveis Eireli-ME pelo valor de R$ 366.400,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais).Adjudicado em 19/12/19-Data da Homologação: 23/12/19-Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1307, com Márcia-ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br- São Vicente, 24 de dezembro de 2019. MARIA APARECIDA PEREIRA-Chefe do Departamento de Compras e Licitações em Substituição à Chefia.
 
ERRATA-ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO-PROC. ADM. N.º 34159/19-PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/19-Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais e, serviços complementares de limpeza pública, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do artigo 57, inc. “I”, da Lei 8.666/93, no Município de São Vicente. Onde se lê: ...Terracom Construções Ltda. no valor total de R$ 35.645.235,48 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos)..., leia-se: Edital...Terracom Construções Ltda. no valor total de R$ 35.089.589,64 (trinta e cinco milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). São Vicente, 24 de dezembro de 2019. FERNANDO R.S. PAULINO–Supervisor de Compras e Licitações.
 
ERRATA-EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 64/18–CONCORRÊNCIA PUBLICA N.º 4/17-PROC. ADM. N.º 29011/17-Objeto: Construção de uma unidade de educação infantil na Rua Rio Serchio no Bairro da Vila Margarida, atendendo o Termo de Compromisso n.º PAC200166/2011/Ministério da Educação/FNDE,no âmbito do Programa das Ações Relativas a Educação-SV. Publicado no Dia 20.12.19 no Diário do Litoral(pag. B2);no DOE (pag. 425/426) e no DOU (Seção 3-pag. 353). Onde se lê: Proc. Adm. nº 29011/18, leia-se: Proc. Adm. n.º 29011/17. São Vicente, 24 de Dezembro de 2019. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária de Educação
 
 
 



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