Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 24 de abril de 2024.
06/02/2017
Fazenda
São Vicente inicia campanha de regularização de dívidas municipais


Débitos com IPTU e ISS podem ser negociados com descontos sobre os valores de multas por inadimplência e juros


São Vicente iniciou nesta segunda-feira (6) uma campanha de regularização de dívidas municipais. Com a publicação da Lei Complementar nº 851, de 3 de fevereiro, o munícipe ou comerciante que possui débitos com a Prefeitura pode buscar um acordo, com desconto sobre as multas e juros por inadimplência sobre qualquer tributação – à exceção de infrações de trânsito.

A principal novidade apresentada por essa lei é que até mesmo aqueles que não pagaram seus impostos no ano passado podem optar pela renegociação. Antes, apenas as dívidas anteriores a 2013 podiam ser regularizadas.

Os interessados em tentar a regularização com o Município podem comparecer de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). É preciso comparecer munido de RG, CPF e um documento referente ao débito em questão. Tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) estão entre aqueles que podem ser renegociados.

A Secretaria de Fazenda de São Vicente faz um alerta sobre a importância de o munícipe manter em dia os pagamentos de taxas e impostos, como forma de preservar o seu patrimônio. De acordo com as leis em vigor, a inscrição na dívida ativa acarreta em medidas como protesto junto ao Cartório de Notas, bloqueio de conta bancária, assim como penhora e leilão do imóvel.


Confira as possibilidades de acordos:

– 100% de descontos de juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2011, para pagamento parcelado até o final deste ano;
– 90% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento em cota única;
– 80% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento parcelado até o final do ano;
– 50% de descontos de juros e multas para débitos sobre multas de qualquer natureza com o Município, exceto multas de trânsito, devidos até 31 de dezembro de 2016.


Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite