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26/03/2020
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Diário Oficial - 26/03/2020
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO VICENTE. PROC. ADM. N.º 12390/19
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2020
Objeto: Apresentação de Projetos para a execução de proposta voltada à promoção e à defesa dos direitos humanos de criança e adolescentes, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração.
A Diretoria do CMDCA, em razão da pandemia instaurada pelo covid19, e conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 5192-A, vem SUSPENDER sine die o Chamamento Público nº 1/20. São Vicente, 25 de março de 2020.
NAYENE CARMO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N° 45/19 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45.939/19 – Objeto: Aquisição de equipamentos de monitoramento para atender as Unidades de Saúde. Adjudicado em 25/03/20 favor da empresa EFIX TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DIGITAIS, no valor total de R$ 91.191,40 (noventa e um mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos). Data da Homologação: 25/3/20. – Justificativa: Lei Federal n° 8.666/93. – São Vicente, 26 de Março de 2020 – SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES – Presidente da Comissão de Licitações.

LEI COMPLEMENTAR Nº 993
Projeto de Lei Complementar nº 54/19 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia
Altera a redação do inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 854/17, que dispõe sobre o parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Proc. nº 4370/17
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 854/17:
Art. 4º ...
“II – a partir do segundo cancelamento, poderá firmar novo acordo se o valor da primeira parcela for correspondente a 10% (dez por cento) do montante dos débitos remanescentes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de março de 2020. PEDRO GOUVÊA Prefeito Municipal
           
 



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