Empreendedores podem abrir empresas em 48 horas em São Vicente

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Programa municipal que prevê regularização e abertura de novos empreendimentos é uma parceria com o Via Rápida Empresa

Com o objetivo de facilitar a criação de novos empreendimentos na Cidade, a Secretaria do Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp) lançou o Programa Empresa Fácil SV 48h.

Isso porque o programa permite a liberação do licenciamento das empresas na Cidade em até 48h, desburocratizando o sistema e otimizando o processo de Licenciamento Integrado por meio do sistema Via Rápida Empresa, da Junta Comercial do Estado de São Paulo (VRE/Jucesp).

Desde a implantação, mais de 900 empresas já regularizaram seus cadastros neste novo sistema, incluindo renovações, novas empresas, mudanças de áreas e demais atividades que se enquadram no Via Rápida Empresa.

Informações podem ser obtidas na Secinp (Rua José Bonifácio, 404- 3º andar – Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Telefone: (13) 35692211 e email:secinp@saovicente.sp.gov.br.

Benefícios – O Programa Empresa Fácil SV 48h também reduzirá o prazo de abertura e licenciamento de empresas, que antes poderia levar mais de 90 dias. Agora, boa parte do procedimento é realizada pela internet, sem exigência de deslocamento do empresário ou do contador responsável até a secretaria.

Além da rapidez no processo de licenciamento, motivada pela redução da burocracia, o Empresa Fácil SV 48h contribuirá para a redução de eventuais fraudes e irregularidades, formação de processos em duplicidade, bem como, a atualização dos dados cadastrais das empresas.

A expedição do alvará de localização e funcionamento para as empresas consideradas de baixo risco se dará em ato contínuo após o licenciamento e, o alvará, as taxas de requerimento e de expedição serão enviados pelos correios.

Empresas de Alto Risco – Já, para as empresas classificadas como de alto risco, o alvará de funcionamento só será emitido após os responsáveis apresentarem os laudos técnicos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais documentos, de acordo com o que determina a Lei 1745/77 e o Decreto Municipal 4049-A/2014. Após o cumprimento das exigências legais é que poderão entrar em atividade. Os demais requerimentos continuam a serem protocolizados diretamente no setor de atendimento da secretaria.

Veja passo a passo:
Inicial – Empresas em geral.
1-        Solicitam a viabilidade no sistema VRE (www.sil.sp.gov.br). OBS. Necessita de certificação digital.
2-        Viabilidade: Verificar se a empresa pode ser instalada no local, conforme a lei Complementar 271/99 (Uso e ocupação do solo). Pode ser feito na SEDECT com prazo de 48h.
3-        Junta Comercial: Recolhem os tributos federais e estaduais, registram a empresa na Junta Comercial(JUCESP).
4-        Licenciamento: Solicitam  licenciamento junto a secretaria de comércio no sistema VRE. SECINP prazo 48h.
5-        Classificação: De acordo com a classificação de risco da empresa o alvará é emitido em 48h (Baixo Risco).

MEI – Micro Empreendedor Individual – Sala do Micro empreendedor (SEDECT), são realizados a viabilidade e o licenciamento. Não se incluem no VRE. Concessionários, Permissionários e Autorizatários.