Prazo para renovação da licença dos ambulantes começa em 1º de novembro

Compartilhe!

Curtir
Documentos para a renovação devem ser entregues na Secretaria de Comércio

Os comerciantes ambulantes de São Vicente devem ficar atentos para a renovação para a licença de 2018. O documento garante a continuidade das atividades comerciais. O prazo para a renovação segue de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2017 e deve ser realizado na sede da Secretaria de Comércio (Rua José Bonifácio, 404, 3º andar – Centro) das 9h às 17h.

Para realizar a renovação, são necessários requerimento (IGC – fornecido pela Secretaria de Comércio) com firma reconhecida do titular da licença, onde deve constar telefone e e-mail; alvará anterior ou Declaração de Extravio ou Declaração de não Recebimento; cópias do RG e CPF; comprovante de residência do município (atualizado, de no máximo 3 meses); atestado de saúde atual (somente para os que exercem atividade com alimento); termo de compromisso (fornecido pela Secretaria de Comércio) com firma reconhecida; e CND (Certidão Negativa de Débitos).

É obrigatório que o titular da licença esteja sempre presente para explorar a atividade, independente de ter ajudante. De acordo com o art. 269, § 4º, Lei 1745/77. Após o fim do prazo previsto no artigo 275, caput, Lei 1745/77, as licenças não renovadas serão automaticamente canceladas para o exercício em 2018, conforme o art. 269, caput, da Lei 1745/77.