Diário Oficial - 05/11/2021

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Extrato Termo Aditivo N.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 24/17–Proc. Adm. n.º 34.485/17. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadores: Igreja Presbiteriana de São Vicente, representada por seu Reverendo, Vulmar Dutra de Rezende. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência de 9/11/21 até 8/11/22 e reajustar o valor para R$ 16.628,85 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de novembro de 2021. NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI–Secretária de Educação.
 
Extrato de Ratificação ao Contrato de Locação de Imóvel N.º 47/21–Proc. Adm. n.º 24.784/21. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Rotary Club de São Vicente, representada por seu presidente, Sr. Antônio Carlos Gimenes. Objeto: Imóvel localizado na Av. Salgado Filho n.º 637, Jóquei Clube, neste Município, destinado à instalação e funcionamento da Creche Municipal Cantinho do Zezinho II. Vigência: 30 (trinta) meses a partir de 3/11/21. Valor do aluguel: R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de novembro de 2021. KAYO FELIPE NACHTAJLER AMADO-Prefeito Municipal.
 
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO VICENTE DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Aos 18 dias do mês de outubro de 2021, às 17 horas, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente, localizada na Rua Jacob Emmerich, 1195 – Parque Bitaru, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente, conforme convocação feita para esta data, com a presença dos que rubricaram a Lista de Presença na reunião e, sob comando do Presidente em exercício, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta, cientes de que os projetos indicados devem obedecer aos seis critérios para enquadramento:
Item 1: Projeto Praça da Bandeira
Item 2: Reurbanização da Orla do Gonzaguinha
Os Srs. Conselheiros, por unanimidade de votos, sem reservas ou ressalvas, deliberaram o que se segue:
Item 1: Projeto Praça da Bandeira
Item 2: Reurbanização da Orla do Gonzaguinha
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrou a presente Ata, a qual se refere a esta Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente, que após lida e aprovada foi assinada pelo Sr. Presidente. RODRIGO SANTOS DO ROSÁRIO-Presidente do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL N.º 208/21. EDITAL N.º 208/21 (FUMDES)-PROC. N.º 31.936/21. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa com Sede na Região da Baixada Santista, especializada em desentupimento de rede de esgoto, caixa de passagem, caixa de gordura, fossas sépticas e sumidouros, vasos sanitários, ralos de pias e tanques para atender as necessidades das Unidades de Saúde de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses. Credenciamento e Abertura do Pregão: 19/11/21 às 15 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria da Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5.º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13)3569-5710 e pelo email sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 5 de novembro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS–Secretária da Saúde
 
AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL N.º 212/21. EDITAL N.º 212/21 (FUMDES)-PROC. N.º 31.929/21. Objeto: Registro de Preços de prestação de serviço especializado em desmontagem e montagem de divisórias e forros com fornecimento de materiais, para atender as necessidades das Unidades de Saúde de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Credenciamento e abertura do pregão: 19/11/21 às 9 horas. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria da Saúde de São Vicente, situado na Rua Padre Anchieta n.º 462, 5.º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações do pregão através do telefone (13)3569-5710 e pelo email sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 5 de novembro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS–Secretária da Saúde
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 104/20-PROC. N.º 21.268/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Sterimed Cedral Serviços de Esterilização Ltda. Objeto: Aditar o contrato de Prestação de serviços de Processamento de Produtos para a Saúde Termossensíveis e Esterilização a baixa temperatura por Óxido de Etileno ou VBTF para a Maternidade Municipal de São Vicente. Vigência: 6/10/21 a 5/10/22. Valor Total do Contrato: R$ 84.000,00. Just.: Art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de outubro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS-Secretária da Saúde.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 104/20-PROC. ADM. N.º 25.382/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Gente Seguradora S.A. Objeto: Contratação de Seguros Automotivos de 55 veículos por um período de 12 (doze) meses, conforme consta no Termo de Referência–Especificações do objeto (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial n.º 84/20. Vigência: 22/9/21 a 21/9/22. Valor Total do Contrato: R$ 49.000,00. Just.: Art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de setembro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS-Secretária da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 105/20-PROC. ADM. N.º 25.382/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Mapfre Seguros Gerais S.A. Objeto: Contratação de Seguros Automotivos de 16 veículos por um período de 12 (doze) meses, conforme consta no Termo de Referência–Especificações do objeto (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial n.º 84/20. Vigência: 22/9/21 a 21/9/22. Valor Total do Contrato: R$ 49.000,00. Just.: Art. 23, inc. II, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 22 de setembro de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS-Secretária da Saúde de São Vicente.
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 125/21-PROC. ADM. N.º 29.965/21–Objeto: Locação de veículos para atendimento da Secretaria da Educação–Arrematante Lotes 1, 2 e 3: Ipcon Empreendimentos Imobiliários Ltda.-EPP, no valor total de R$ 312.360,00 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta reais). Adjudicado em 13/10/21–Homologado em 26/10/21-Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1389, com Américo-ou e-mail: americo_compras@saovicente.sp.gov.br- São Vicente, 5 de novembro de 2021. MARTA FLORINDO-Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO N.º 73/19–PREGÃO PRESENCIAL N.º 168/18-PROC. ADM. N.º 44.959/18-Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: NDC Tecnologia e Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços de detecção, medição e registro de imagens de infração de trânsito. Motivo: Prorrogação de prazo de vigência, por um período de 9 (nove) meses. Data da Assinatura: 5/10/21. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 5 de novembro de 2021. ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS–Secretário de Trânsito e Transportes.
 
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 74/21–PROC. ADM. N.º 19.626/21–Objeto: Aquisição de brinquedos infantis e playground para a Praça Álvaro Trevisan no bairro Japui-SESPOR. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 22/11/21 às 10 horas. Edital á disposição a partir do dia 5/11/21 no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1396 com Henry ou pelo e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8666/93, Lei Federal n.º 123/06 e suas alterações. São Vicente, 5 de novembro de 2021. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
PORTARIA N.º 1100– SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, econsiderando o constante no Ofício n.º 1554/21 da Secretaria da Educação–SEDUC,
R E S O L V E:
Designar, com efeito retroativo a25 de outubro de 2021, Beatriz Teixeira Quinquinato, reg. n.º 11.713, Coordenador Pedagógico, Ref. “P III” para exercer as funções inerentes ao cargo de Diretora de Escola, constante do Anexo I da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1999, com exercício na EMEI Adilza Sobral.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1102 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Ofício n.º 1559/2021, da Secretaria da Educação – SEDUC,
R E S O L V E:
Revogar, com efeito retroativo a21de outubro de 2021, a Portaria n.º 252/21 – SEAD, que designou Michelli de Oliveira Pimentel, reg. n.º 14.444, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assessora Pedagógica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1103– SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Ofício n. º1557/2021–SEDUC,
R E S O L V E:
Designar, com efeito retroativo a25 de outubro de 2021, Michelli de Oliveira Pimentel, reg. n.º 14.444, Professora Titular de Educação Básica I, ref. “P I”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico, nos termos das Leis Complementares n.os 268, de 28 de dezembro de 1999; 594, de 23 de outubro de 2009 e 633, de 29 de outubro de 2010, com exercício na EMEI Cidade de Naha.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1104 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, etendo em vista o que consta no Ofício n.º 1560/2021, da Secretaria da Educação – SEDUC,
R E S O L V E:
Revogar, com efeito retroativo a21de outubro de 2021, a Portaria n.º 251/21 – SEAD, que designou Elaine Crist Ian de Souza e Silva, reg. n.º 15.768, Professora Titular de Educação Básica II Educação Especial, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assessora Pedagógica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1105– SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Ofício n. º1558/2021–SEDUC,
R E S O L V E:
Designar, com efeito retroativo a25 de outubro de 2021, Elaine Cristian de Souza e Silva, reg. n.º 15.768, Professora Titular de Educação Básica II Educação Especial, ref. “PII”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenadora Pedagógica, nos termos das Leis Complementares n.os 268, de 28 de dezembro de 1999; 594, de 23 de outubro de 2009 e 633, de 29 de outubro de 2010, com exercício na EMEI Adilza de Oliveira Rosa Sobral.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1106 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, etendo em vista o que consta no Ofício n.º 1552/2021, da Secretaria da Educação – SEDUC,
R E S O L V E:
Revogar, com efeito retroativo a18de outubro de 2021, a Portaria n.º 307/21 – SEAD, que designou Janice Jorge Estevão, reg. n.º 16.549, Professora Titular de Educação Básica I, para exercer as funções inerentes ao cargo de Coordenadora Pedagógica.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1107– SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, etendo em vista o constante no Comunicado n.º 92/21, da Diretoria de Apoio Administrativo – SEAD,
R E S O L V E:
Designar Jéssica Moreira Oliveira, reg. n.º61.131, Auxiliar Administrativo, ref. “F”, para no período de15de outubroa 29 de outubrode 2021e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Fabiula Piza de Lima Moura, reg. n.º18.643, Auxiliar Administrativo – Função de Confiança 4, durante impedimento legal por férias.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1108 - SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 47894/21,
R E S O L V E:
Revogar, com efeito retroativo a 7 de outubro de 2021, a Portaria n.º  1032- SEAD, que nomeou, Ariane Soares Correia, documento n.º 477361304, para o cargo de  Assistente Social, ref. “K”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1109 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e 47894/21,
R E S O L V E:
Nomear, com vigência a partir de 9 de novembro de 2021, a Sra. Dulcilene Santiago Souza Gaspar, R.G.  n.º 304906098, para o cargo de Assistente Social, ref. “K”, constante do Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 

PORTARIA N. º 1110 – SEAD

YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A de 04 de março de 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 57.250/2021,
R E S O L V E:
I - Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 26 de outubro de 2021, a Sra. Danielle Kepe de Souza Pinto, Reg. n.º 60.698, do cargo de Psicólogo, Ref. “K”.
II – Revogar a Portaria n.º 2330-SEAD, de 10 de dezembro de 2013.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1111 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.o 52.551/2021,
R E S O L V E:
I - Readaptar, em caráter definitivo, a servidora Maria Regina Florindo Ferreira Pinto, reg. n.º 13.401, Auxiliar de Serviços Básicos, ref. “C”, para exercer função, de acordo com o Parecer Médico, não podendo carregar pesos e não realizar movimentos repetitivos com este membro, no Almoxarifado - Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de outubro de 2021.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 1098 - SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.º 27365/21,
R E S O L V E:
Revogar, com efeito retroativo a 19 de agosto de 2021, a Portaria n.º  836- SEAD, que nomeou, Silvio Vassão Junior, documento n.º 46706222-5, para o cargo de  Médico Clínico Geral – 24 h/s, ref. “MED”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
PORTARIA N.º 1099 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e 27365/21,
R E S O L V E:
Nomear, com vigência a partir de 5 de novembro de 2021, o Sr. João Cruvinel de Oliveira Neto, R.G.  n.º 4195468, para o cargo de Médico Clínico Geral – 24h, ref. “MED”, constante do Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de outubro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Proc. n.º 30.502/21, 41433309000152, Jéssica Moreira Florindo, Rua Alberto Martins de Oliveira, n.º 109, Vila Mateo Bei, São Vicente/SP. CEP: 11335-170. São Vicente, 22 de outubro de 2021. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO-Departamento de Vigilância Sanitária.
 
Proc. Adm. n.º: 54.331/16
Interessado (a): ROBERVAL RAMOS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, ROBERVAL RAMOS, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 115.824 , lavrada em 7/7/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 29.847/19
Interessado (a): PROPRIETARIO DO IMOVEL
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, sito na Rua Tambaú, 1002, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 112.923, lavrada em 21/9/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 57.381/21
Interessado (a): JOSE DEUSLENE DA CUNHA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, JOSE DEUSLENE DA CUNHA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.227, lavrada em 18/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 57.385/21
Interessado (a): VICTOR FERREIRA JUNIOR
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, VICTOR FERREIRA JUNIOR, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.228, lavrada em 18/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 57.387/21
Interessado (a): MAIZA SANTANA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, MAIZA SANTANA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.311, lavrada em 13/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 57.388/21
Interessado (a): PROPRIETÁRIO DO IMOVEL
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, sito R. Francisco Emílio de Sá Jr n.º43/casa 03, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.314, lavrada em 13/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 21.157/21
Interessado (a): VERA LUCIA PEREIRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, VERA LUCIA PEREIRA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração n.º 117.601, lavrado em 15/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 28.821/20
Interessado (a): HERDEIROS DE ADOLFO RESITANO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, ESPÓLIO DE VIRGÍLIO RODRIGUES DE SOUZA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 480099/21, datado em 8/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 19.827/21
Interessado (a): MAURO DIOGO FLORA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, MAURO DIOGO FLORA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 479638/21, datado em 17/9/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Processo Adm: 37.476/20
Interessado (a): JESSICA SANTANA DE JESUS E OUTRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) JAISÍA LIMA VIEIRA, sobre o indeferimento e posteior arquivamento. e-mail: aprovacao.obras@gmail.com Tel: (13) 3569-9053. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares
 
 
Proc. Adm. n.º 16.656/19
Interessado (a): RESIDENCIAL RECANTO MONTEIRO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de ObrasLaudos, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) responsável do RESIDENCIAL RECANTO MONTEIRO Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 116.996, lavrado em 17/9/21, conforme estabelece as Leis Municipais n.ºs 2854-A/2012 e 3541-A/2012. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º: 41.052/21
Interessado (a): GAMBAROTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, GAMBAROTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 116.798, lavrada em 27/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 57.373/21
Interessado (a): JOSE OLIVEIRA BARBOSA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, JOSE OLIVEIRA BARBOSA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 115.716, lavrada em 19/4/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 12.054/20
Interessado (a): PMSV–DIRETORIA E COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, sito na Rua Tamoios, 155 – apto 05, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.274, lavrada em 27/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 5.267/74
Interessado (a): FRANCISCO SOARES DE SILVA FILHO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, FRANCISCO SOARES DE SILVA FILHO, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 117.391, lavrada em 25/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 21.092/18
Interessado (a): EDIFICIO IPUA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, EDIFICIO IPUA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 20788/21, datado em 8/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 41.543/18
Interessado (a): ARMANDO JONAS BENEDITO DE GOES
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, ARMANDO JONAS BENEDITO DE GOES, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 479648/21, datado em 17/9/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 28.413/21
Interessado (a): MARISETE JUNQUEIRA MUTLU
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, MARISETE JUNQUEIRA MUTLU, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Embargo n.º 116.792, lavrados em 26/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
Proc. Adm. n.º: 56.792/21
Interessado (a): FABIANO DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) PROPRIETÁRIO, FABIANO DA SILVA, Processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Infração e Auto de Embargo n.º 117.486, lavrados em 18/10/21. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/20, art. 181, §1°. São Vicente, 4 de novembro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares.
 
 PORTARIA Nº 1.120 - SEAD
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 4662-A, de 29 de novembro de 2017, para execução do Programa “Jovem Aprendiz” no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Município de São Vicente. Proc. 40028/17.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando as competências atribuídas pelo artigo 14, do Decreto nº 4662-A, de 29 de novembro de 2017,
R E S O L V E
Art. 1º. Esta Portaria disciplina normas complementares ao Decreto nº 4662-A, de 29 de novembro de 2017, para execução do Programa “Jovem Aprendiz” no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Município de São Vicente.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, denomina-se simplesmente:
I - Programa, o Programa “Jovem Aprendiz” instituído pela Lei nº 3674-A, de 11 de outubro de 2017;
II - Aprendiz, o adolescente ou jovem admitido pelas Organizações da Sociedade Civil habilitadas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, público alvo do Programa.
Art. 2º. O Programa objetiva a execução dos preceitos instituídos no artigo 2º da Lei nº 3674-A, de 2017, por meio da capacitação prática e teórica de adolescentes e jovens, em contratos cuja vigência não seja inferior a 11 (onze) meses, para execução de, ao menos, 1.280 (mil duzentas e oitenta) horas de atividades, das quais:
I - 880 (oitocentas e oitenta) horas são de atividades práticas junto ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias Municipais e suas unidades subordinadas; e
II - 400 (quatrocentas) horas são de atividades teóricas desenvolvidas junto às Organizações da Sociedade Civil habilitadas para a execução do Programa.
Parágrafo único. Da carga horária de atividades teóricas prevista no inciso II do caput deste artigo, pelo menos 60 (sessenta) horas devem realizadas no início do contrato, previamente ao início das atividades práticas, e outras 60 (sessenta) horas devem ser realizadas ao fim do contrato, posterior ao encerramento das atividades práticas, salvo se o aprendiz já houver cumprido as 400 (quatrocentas) horas de atividades teóricas.
Art. 3º. A quantidade de vagas, total e por secretaria, do Programa será delimitada anualmente pela Secretaria da Administração - SEAD, considerando as demandas apuradas junto aos órgãos da Administração Direta do Município, observado o limite instituído pelo artigo 4º, caput, da Lei nº 3674-A, de 2017, e as provisões orçamentárias de cada Pasta.
§ 1º. As contratações, dentro do número de vagas, serão divididas igualitariamente entre as Organizações da Sociedade Civil habilitadas para a execução do Programa.
§ 2º. Compete ao Departamento de Aprendizagem e Estágio - DEAPE, da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, efetuar o controle de quantitativos de vagas e de Aprendizes ativos em cada Secretaria, zelando para que não excedam as respectivas dotações orçamentárias, e a preservação da distribuição que trata o § 1º deste artigo.
Art. 4º. As Secretarias poderão solicitar ao DEAPE, por Comunicado subscrito por seu Secretário, a contratação de novos Aprendizes, observados os limites de sua dotação orçamentária.
§ 1º. A solicitação observará o modelo instituído no Anexo I desta Portaria, que indicará:
I - o local de trabalho, com endereço e horário de trabalho;
II - o dia da formação teórica (antiga concomitância), se houver preferência;
III - nome do servidor responsável pelo acompanhamento diário do Aprendiz no cumprimento do Programa.
§ 2º. As Secretarias interessadas na contratação de Aprendizes em número superior ao aprovado na respectiva Lei Orçamentária Anual deverão promover, previamente ao requerimento, as necessárias suplementações de suas dotações, na forma das normas de execução orçamentária em vigor, encaminhando-se o Comunicado à Secretaria da Administração com a comprovação e anuência da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º. O Aprendiz iniciará suas atividades junto à unidade da Secretaria a partir de seu formal encaminhamento pelo DEAPE, competindo ao Titular da Pasta, ou servidor por ele designado, a partir da data de início das atividades:
I - zelar pela boa execução do Programa, atribuindo ao Aprendiz atividades compatíveis com seu grau de formação, de desenvolvimento pessoal e profissional;
II - designar servidor para o acompanhamento do Aprendiz, o qual será responsável pela transmissão progressiva e proporcional do conhecimento necessário ao desempenho de suas atividades, e por sua aferição de frequência;
III - controlar a frequência diária do Aprendiz, mediante Folha de Frequência Individual - FFI, na conformidade do modelo instituído pelo Anexo II desta Portaria;
IV - comunicar mensalmente ao DEAPE a regularidade da frequência do Aprendiz, para fins de pagamento, conforme Relatório de Frequência, instituído no Anexo III desta Portaria;
V - comunicar imediatamente ao DEAPE, por e-mail ou por Comunicado, qualquer comportamento inadequado do Aprendiz no ambiente de trabalho, que contrarie os princípios da Administração Pública ou as normas trabalhistas vigentes.
§ 1º. Recebendo comunicação quanto a eventual comportamento inadequado, compete ao DEAPE comunicar à Organização da Sociedade Civil de origem do Aprendiz para providências educativas.
§ 2º. Não havendo melhora no comportamento do Aprendiz após as providências adotadas na forma do § 1º deste artigo, poderá a Secretaria solicitar sua substituição ou transferência, a ser processado na forma dos artigos 7º e 8º desta Portaria.
Art. 6º. A frequência do Aprendiz será apurada mensalmente, no período compreendido entre os dias 16 (dezesseis) de um mês e 15 (quinze) do mês subsequente, na conformidade dos Anexos II e III desta Portaria.
§ 1º. As Secretarias compilarão as informações da FFI (Anexo II) no Relatório de Frequência (Anexo III), que serão protocolados mensalmente no DEAPE, impreterivelmente, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, para posterior encaminhamento às Organizações da Sociedade Civil.
§ 2º. As FFIs deverão ser preenchidas e assinadas diariamente pelo Aprendiz, e entregues mensalmente ao DEAPE junto ao Relatório de Frequência.
§ 3º. Havendo apresentação de atestados médicos no período aferido, cópia desses deverão ser entregues juntamente com o Relatório de Frequência.
§ 4º. O atraso na entrega do Relatório de Frequência acarretará a suspensão do pagamento do Aprendiz, e poderá ensejar responsabilização funcional do servidor responsável por sua supervisão.
§ 5º. Não são admitidas emendas ou rasuras na FFI ou no Relatório de Frequência, que deverão ser preenchidos de modo legível, podendo o DEAPE solicitar a devolução ou a retificação do documento entregue em desconformidade com a presente Portaria.
Art. 7º. As Secretarias poderão solicitar a substituição do Aprendiz, a ser processada na forma prevista no artigo 4º, caput e § 1º, desta Portaria, pelos seguintes motivos:
I - finalização das atividades práticas, em decorrência do encerramento da vigência contratual;
II - comportamento inadequado no ambiente de trabalho, que contrarie os princípios da Administração Pública ou as normas trabalhistas vigentes.
§ 1º. Compete à Secretaria solicitar ao DEAPE a reposição do Aprendiz, com, ao menos, 21 (vinte e um) dias de antecedência da finalização das atividades práticas, que ocorrem antes do término da vigência de seu contrato.
§ 2º. Não haverá desligamento, por sanção da contratante, de Aprendiz senão quando decorrentes de histórico anterior de mau comportamento, mediante reclamações formalmente registradas na forma do art. 5º, V, desta Portaria.
Art. 8º. Havendo conveniência ao serviço público, é facultado às Secretarias requerer ao DEAPE a transferência de Aprendizes entre órgãos da Administração Direta do Município.
§ 1º. Somente serão aceitos pedidos de transferências que contem com a expressa anuência dos Titulares da Pastas envolvidas.
§ 2º. É permitida a transferência de Aprendizes sem permuta, desde que haja disponibilidade orçamentária no órgão de destino.
§ 3º. Compete ao DEAPE instruir o pedido de transferência de local das atividades, comunicando previamente à Organização da Sociedade Civil respectiva.
§ 4º. Os Aprendizes deverão aguardar, em exercício na Secretaria de origem, autorização para início no novo local.
Art. 9º. Eventuais omissões decorrentes da aplicação desta Portaria poderão ser resolvidas por ato da Secretária Adjunta da Administração.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor:
I - em 16 de novembro de 2021, em relação ao artigo 6º;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 04 de novembro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração


 
 
 
 
 

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