Contribuintes têm até quinta-feira (28) para quitar débitos com descontos sobre multas e juros

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Interessados em regularizar situação devem comparecer à Prefeitura das 9 às 17h

Moradores e Comerciantes de São Vicente têm até esta quinta-feira (28) para obter descontos sobre as multas e juros sobre débitos pendentes junto à municipalidade. Os percentuais de desconto variam de 50% a 100%, conforme o tipo de dívida.

A campanha de regularização de dívidas municipais foi lançada no início do ano, com a publicação da Lei Complementar nº 851, de 3 de fevereiro. Têm direito contribuintes com débitos sobre qualquer tributação – à exceção de infrações de trânsito.

Mesmo aqueles que não pagaram seus impostos no ano de 2016 podem optar pela renegociação. Antes, apenas as dívidas anteriores a 2013 eram passíveis de regularização.

Os interessados em regularizar a situação com o Município podem comparecer nesta última semana do ano, das 9 às 17 horas, na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). É preciso estar munido de RG, CPF e um documento referente ao débito em questão. Tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) estão entre aqueles que podem ser renegociados.

A Secretaria de Fazenda de São Vicente alerta que pagamentos em dia de taxas e impostos são uma forma de o contribuinte preservar o patrimônio. De acordo com as leis em vigor, a inscrição na dívida ativa acarreta em medidas como protesto junto ao Cartório de Notas, bloqueio de conta bancária e penhora e leilão do imóvel.

Confira as possibilidades de acordos:

– 100% de descontos de juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2011, para pagamento parcelado até o final deste ano;

– 90% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento em cota única;

– 80% de descontos de juros e multas para débitos de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2016, para pagamento parcelado até o final do ano;

– 50% de descontos de juros e multas para débitos sobre multas de qualquer natureza com o Município, exceto multas de trânsito, devidos até 31 de dezembro de 2016.