6º Mutirão de Tributos Atrasados negocia dívidas na sexta (7)

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Legislação municipal concede abatimento de até 100% sobre multa e juros


Os contribuintes de São Vicente terão nova chance para acertar pendências com a Prefeitura. Acordos poderão ser firmados com descontos de até 100% sobre multa e juros no 6º Mutirão de Tributos Atrasados. A ação será nesta sexta (7), das 9 às 17h, na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). Realizada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), por meio da Procuradoria Fiscal, a iniciativa visa diminuir a inadimplência.

Será possível escolher a forma de pagamento, de acordo com leis municipais que ajudam a negociar as dívidas. Caso o contribuinte prefira o pagamento parcelado, será concedido desconto sobre valores das multas e juros relativos a tributos.

A Lei Complementar 819/15 garante desconto de 100% para quem possui débitos até 31 de dezembro de 2008. Já a Lei Complementar 777/14, oferece abatimento de 90% para quem tem débitos até 31 de dezembro de 2013.

Nessas opções, as parcelas são em ordem decrescente, mensais e consecutivas, sem acréscimo. É necessário efetuar o pagamento da última até 31 de dezembro de 2016. Poderão ser emitidas três parcelas se a primeira iniciar neste mês.

Conforme prevê a Lei Complementar 572/09, também há a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes, mas o contribuinte perde o direito ao desconto. O valor por parcela não pode ser inferior a R$ 30. Caso ocorra o descumprimento do acordo, haverá a chance de firmar um novo em, no máximo, 50 vezes. Se este também for descumprido, será possível fazer outro em até 50 vezes. Nesse caso, é exigido que o pagamento da primeira parcela corresponda a 30% do valor do débito.

Acerto de tributos – Quem não puder comparecer, pode se encaminhar de segunda a sexta-feira ao mesmo local do mutirão até 31 de dezembro para negociar as pendências com a Prefeitura. É necessário apresentar documento original com foto e o número de inscrição cadastral para fazer o acordo.

A Sejur alerta que é necessário realizar o parcelamento e o pagamento das parcelas para a suspensão dos processos judiciais em curso. Dessa forma, os acordos evitam a penhora de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, protesto e a inclusão do nome no banco de dados do Serasa.