Contribuintes firmam acordos no 4º Mutirão de Tributos Atrasados

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Foram contabilizados 130 acordos no valor total estimado de R$ 587.917,94


Mais 130 novos acordos foram firmados no 4º Mutirão de Tributos Atrasados nessa segunda-feira (8), em São Vicente. As negociações das dívidas somaram o valor total estimado de R$ 587.917,94. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), por meio da Procuradoria Fiscal, as referidas importâncias entrarão nos cofres públicos conforme o pagamento das parcelas for cumprido pelos contribuintes.

O objetivo da ação é diminuir a inadimplência no Município. Quem não compareceu no mutirão, ainda pode acertar pendências de segunda a sexta, das 9 às 17h, na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro).

A Sejur ressalta que é necessário realizar o parcelamento e o pagamento das parcelas para que os processos judiciais em curso fiquem suspensos. Os acordos evitam a penhora de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, protesto e a inclusão do nome no banco de dados do Serasa.

Quem estiver interessado em negociar as dívidas, tem a oportunidade de escolher a forma de pagamento e ainda conta com benefícios concedidos por leis vigentes municipais. No caso do pagamento parcelado, há desconto sobre valores de multas e juros relativos a tributos.

É possível quitar os débitos devidos até 31 de dezembro de 2008 com desconto de 100% sobre a multa, como prevê a Lei Complementar 819/15. Também é concedido abatimento de 90% para débitos devidos até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a Lei Complementar 777/14.

A quantidade de parcelas é decrescente, mensal e consecutiva, sem acréscimo, nos casos de pagamento com desconto. O último pagamento deve ser efetuado até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes que negociarem os débitos com desconto neste mês poderão solicitar a emissão de cinco parcelas.

Ainda há a opção de parcelar os débitos em até 120 vezes, sem direito ao desconto, conforme prevê a Lei Complementar 572/09. O valor por parcela não pode ser inferior a R$ 30. Se houver o descumprimento do acordo, poderá ser firmado um novo em no máximo 50 vezes. Caso o segundo também seja descumprido, o contribuinte terá a chance de fazer outro em até 50 vezes. Nessa última situação, é exigido que o pagamento da primeira parcela corresponda a 30% do valor do débito.