Procon dá orientações para compras do Dia das Crianças

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Consumidores devem exigir nota fiscal e verificar garantia de fábrica

Quem pretende presentear os pequenos no Dia das Crianças deve ficar atento antes de comprar um brinquedo. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Vicente orienta os consumidores nesta última data importante para o comércio, celebrada em 12 de outubro, que antecede a do Natal.

Antes de levar o presente, é importante pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros. Esses fatores variam de um estabelecimento para outro. As ilustrações estampadas na embalagem também podem enganar. Em razão disso, é necessário ler todas as informações sobre o produto, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão.

Dados na embalagem – Outra dica essencial é observar idade da criança, identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

Compra – Os consumidores devem exigir a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Ainda precisam consultar a política de troca do estabelecimento, porque não há obrigatoriedade de trocas de produtos. Aconselha-se ao cliente que solicite e faça constar esse direito na nota fiscal.

Garantia – Mais uma precaução é se certificar se o brinquedo tem garantia de fábrica e o prazo de validade, além de saber se existe serviço autorizado credenciado no município. O produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem garantia legal de 90 dias, sendo necessária a apresentação da nota fiscal para poder exercer o direito.

Troca – Caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver. Se não o fizer nesse prazo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

O Procon de São Vicente também alerta que tudo que for anunciado tem que ser cumprido pelo estabelecimento. Esclarece também que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) concedem ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Recomenda-se guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.