Cadastro de Taxa de Serviços Urbanos - TSU

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SERVIÇO
Cadastro de Taxa de Serviços Urbanos - TSU
 
O QUE É
Refere-se ao lançamento de carnês de TSU, para pagamento pela prestação de serviço de coleta e remoção do lixo domiciliar.
 
QUANDO SOLICITAR
O cadastro ocorre para imóveis localizados em áreas irregulares, onde há o serviço de coleta de lixo
 
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral
 
REQUISITOS

  1. Preencher o Requerimento Padrão do TSU
  2. Ser possuidor do imóvel ou possuir procuração/autorização
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) Documento de propriedade
2) Comprovante de residência
3) Croqui do local do imóvel, informando pontos de referência
4) CPF e RG
 
PRAZO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o/a contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o Requerimento Padrão do TSU
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº. 1.745, de 29 de Setembro de 1977 (Art. 324 ao Art. 326 parágrafo 1° inciso III)
 
OBSERVAÇÕES
Se comprovada a existência do serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar ou da permanência do possuidor no imóvel, as taxas cobradas serão mantidas, sem a isenção de multa e juros incorridos pelo não pagamento nas datas dos respectivos vencimentos.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda