SERVIÇO
Transferência de Alvará de Licença Inicial para empresas.
O QUE É
Conjunto de procedimentos para solicitar a transferência de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço para liberação do Certificado de Licenciamento Integrado - CLI e a Liberação do alvará de localização e funcionamento para uma nova empresa.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma pessoa jurídica deseja transferir para outra pessoa jurídica no município de São Vicente
PÚBLICO-ALVO
Empresários em geral com a classificação conforme segue:
- Atividades de baixo Risco – Dispensado de solicitação;
- Atividades de Médio Risco ou Alto Risco – Obrigatório.
REQUISITOS
Providenciar o pedido em nome da nova empresa pelo Via Rápida (através da JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo) no endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Protocolo da solicitação junto ao Via Rápida Empresa;
- Comprovante de recolhimento das taxas;
- Certidão negativa de débitos municipais.
PRAZO
A depender do risco da atividade:
- 1 dia para atividades de baixo ou médio risco, e;
- 5 dias para atividades de alto risco desde que a documentação esteja completa.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Requerimento: R$ 55,29
- Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 110,55
- Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 110,55
- Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 58,61
ONDE SOLICITAR
https://vreredesim.sp.gov.br/home
ETAPAS
- Solicitar a viabilidade no site do Via Rápida Empresa https://vreredesim.sp.gov.br/home (Vide Analise de Viabilidade)
- Proceder com a documentação para ser emitido o CNPJ, contrato social, etc.;
- Solicitar o licenciamento no site https://vreredesim.sp.gov.br/home para atividades de médio ou alto risco;
- Solicitar a “Análise de Inscrição Municipal” no site https://vreredesim.sp.gov.br/home somente para atividades de baixo risco;
- Pagar as taxas de expediente e taxa de licença lançadas;
- Aguardar vistoria do fiscal;
- Apresentar a documentação extra se for exigida e aguardar a aprovação.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019
- Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977 (art. 245)
- Lei Municipal n° 987, de 16 de março de 2020
- Decreto Municipal 6569 de 16/07/2024 e seus anexos.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários