O QUE É
Parcelamento dos débitos referente a tributos mobiliários - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
QUANDO SOLICITAR
Quando for notificado via processo de levantamento fiscal em andamento no Departamento de ISS.
OBSERVAÇÃO:
- Caso a empresa não possua um processo de levantamento fiscal em andamento deverá protocolar um pedido de Denúncia espontânea.
PÚBLICO-ALVO
Empresas ou microempreendedor com Inscrição Municipal munidos de Notificação de Débitos.
PRAZO
No ato do atendimento.
PRÉ-REQUISITOS
- Ter processo administrativo em andamento de levantamento fiscal no setor e Notificação de débito emitida.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento solicitando o parcelamento, assinado pelo responsável pela empresa, ou representante;
- Cópia de documento pessoal do responsável (com RG e CPF);
- Em caso de representação, apresentar procuração com cópia do documento pessoal (com RG e CPF) do procurador.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXA DE PROTOCOLO
Isento.
ONDE SOLICITAR
Solicitação por e-mail:
Enviar o Requerimento Padrão do ISS preenchido e assinado digitalmente ao e-mail iss@saovicente.sp.gov.br indicando a quantidade de parcelas, permitidas por lei.
Aguardar o retorno do e-mail enviado acompanhado do Termo de Parcelamento, e as parcelas a serem recolhidas a cada 30 dias.
Atendimento presencial
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte; Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- O parcelamento será concluído no atendimento presencial.
LEGISLAÇÃO:
- Lei Complementar nº. 853, de 3 de fevereiro de 2017.
- Lei Municipal nº. 1745/77, de 29 de setembro de 1977 (Art. 60 incisos I a IV, Art. 106 inciso 2º).
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de ISS - Telefone: (13) 3579-1406
E-mail: iss@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse perguntas frequentes