SERVIÇO
Parecer Técnico para o licenciamento ambiental
O QUE É
Documento emitido para atender os Arts. 4º e 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997, quando o licenciamento ambiental será feito em âmbito Estadual ou Federal, e é necessário que o Município faça um exame técnico prévio sobre o referido licenciamento.
QUANDO SOLICITAR
Quando a análise do município (exame técnico) é necessária para que o licenciamento ambiental estadual ou federal possa ocorrer.
PÚBLICO-ALVO
Empresas que não são licenciadas pelo município, mas que desenvolvem atividade ou vão construir um empreendimento dentro de São Vicente, e estão com processo de licenciamento ambiental no órgão estadual ou federal de meio ambiente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento Padrão
- Procuração do representante legal ou procurador, conforme modelo.
- CPF e RG (cópia) do proprietário ou presidente
- CPF e RG (cópia) do representante legal ou procurador
- CNPJ (cópia)
- Contrato social, Ata registrada na JUCESP ou Ficha Cadastral da JUCESP
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), se houver
- Cópia do espelho do IPTU
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica expedida pela Secretaria de Licenciamento / Prefeitura de São Vicente
- Planta baixa do empreendimento (escala compatível)
- Disposição física dos equipamentos (lay-out)
- Memorial de Caracterização do Empreendimento
- Carta descrevendo o motivo da solicitação
- Observação: A Secretaria de Meio Ambiente pode solicitar outros documentos que não estão na lista acima
PRAZO
Até 60 dias (a contagem de prazo é suspensa enquanto o interessado estiver atendendo pendências apontadas pela SEMAM).
ONDE SOLICITAR
- Solicitação via e-mail:
fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
- Solicitação presencial na Secretaria de Meio Ambiente
Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 17h00.
Endereço: Rua Padre Anchieta, 462, 2º andar - Centro
ETAPAS
- Solicitar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica à Secretaria de Licenciamento /Prefeitura de São Vicente.
- Juntar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo Específica aos demais documentos
- Solicitar a abertura do processo administrativo por e-mail ou presencial;
- Aguardar emissão do documento.
- Consultar processo: solicitar andamento via e-mail ou telefone.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
- Resolução CONAMA n° 237, de 19 de Dezembro de 1997 (Normas para o licenciamento ambiental)
- Resolução SMA nº 22 de 15 de Abril de 2009
- Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de Dezembro de 2011 (Competências para o licenciamento ambiental)
- Lei Complementar Municipal nº 582, de 10 de Julho de 2009 (Lei de Licenciamento Ambiental Municipal)
- Lei Complementar Municipal nº 987, de 16 de Março de 2020 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
OBSERVAÇÕES
Esse serviço se destina apenas aos empreendimentos ou atividades licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Para informações e orientações:
E-mail: fiscalizacaoambiental@saovicente.sp.gov.br
Telefone: (13) 3569-2282
Dúvidas sobre o procedimento de licenciamento ambiental podem ser sanadas por meio do Manual de Licenciamento Ambiental.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria de Meio Ambiente