SERVIÇO:
O Ambulatório Transexualizador é um serviço de saúde que atende pessoas trans, travestis e não-binárias, oferecendo acompanhamento médico, psicológico e social, com apoio para hormonização, mudança de nome, documentos e cirurgias, quando necessário.
O QUE É
O Ambulatório Transexualizador é um serviço especializado no atendimento integral à população transgênero, travesti e não-binária. O serviço oferece assistência médica, psicológica e social, com foco na promoção do cuidado humanizado, respeito à identidade de gênero e garantia de acesso a tratamentos como a hormonização, suporte psicossocial e encaminhamentos para procedimentos de afirmação de gênero, quando necessário, e recolocação profissional.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento em que a pessoa trans, travesti ou não-binária necessite de acompanhamento especializado relacionado à sua saúde integral, incluindo:
- Início ou continuidade da terapia hormonal;
- Atendimento clínico, psicológico ou social especializado;
- Orientações sobre direitos, nome social ou retificação de documentos;
- Encaminhamentos para procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas transgênero, travestis e não-binárias, maiores de 18 anos, ou adolescentes a partir de 16 anos acompanhados de responsáveis, que demandem atendimento especializado conforme suas necessidades específicas.
REQUISITOS
Desejo de acompanhamento específico relacionado à identidade de gênero ou às necessidades em saúde.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro válido);
- Cartão SUS atualizado;
- Comprovante de endereço (pode ser em nome de terceiros);
- CPF (se disponível);
Obs.: O uso do nome social será garantido independentemente da documentação civil.
ONDE SOLICITAR
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Rua José Bonifácio, 404, 1º andar , sala 13/14, Centro/SV
Email: sedhc.saovicente@gmail.com
PRAZO
não se aplica
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Serviço gratuito. O Ambulatório Trans é um serviço público, sem cobrança de taxas.
ETAPAS
- Procura pelo serviço (direta ou por e-mail);
- Agendamento de acolhimento inicial;
- Acolhimento multiprofissional;
- Acompanhamento terapêutico;
- Encaminhamento para tratamento hormonal;
- Encaminhamentos internos e externos, se necessário.
LEGISLAÇÃO
- Portaria nº 2.836/2011 – Institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT;
- Portaria nº 2.803/2013 – Redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS;
- Decreto nº 8.727/2016 – Garante o uso do nome social na administração pública federal;
- Constituição Federal – Art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado."
OBSERVAÇÕES
- O atendimento no Ambulatório Trans deve respeitar a identidade de gênero e o nome social da pessoa usuária;
- Nenhuma pessoa pode ser excluída ou desrespeitada por sua identidade ou expressão de gênero;
- Não é necessário laudo psicológico ou psiquiátrico para iniciar o atendimento;
- Em casos de urgência/emergência, procurar a rede hospitalar mais próxima.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.