SERVIÇO
Desconto de IPTU para feira-livre
O QUE É
Benefício que concede desconto (25% sobre o Imposto Anual) na cobrança de Imposto Predial Urbano aos proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis situados em trechos onde são realizadas as feiras-livres.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte possuir a qualquer título imóvel em trechos onde são realizadas as feiras-livres.
PÚBLICO-ALVO:
Contribuintes que possuem imóvel localizado em trechos da via onde é realizada a feira-livre.
OBSERVAÇÕES
Para o pedido da RENOVAÇÃO DO DESCONTO os mesmos documentos devem ser apresentados (originais e cópias), durante o primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho.
PRAZO
Prazo de 30 dias (Desconto concedido através de confirmação de Feira livre no local pelo DEFIFE – contando prazo somente após o retorno do mesmo).
PRÉ-REQUISITOS
- O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
- O imóvel deve localizado em trechos da via onde é realizada a feira;
- O contribuinte deve estar em dia com os tributos e taxas;
- Para renovação do DESCONTO os mesmos documentos devem ser apresentados (originais e cópias), durante o primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Documento de Propriedade a qualquer título (Escritura, Termo de Posse ou Contrato Particular de Compra e Venda);
- RG e CPF;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento de taxa.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar 55, de 29 de novembro de 1993.
- Lei Complementar 34, de 19 de abril de 1993.
- Lei Complementar nº. 363, de 28 de dezembro de 2001.
- Lei Municipal nº. 674, de 02 de dezembro de 2011.
- Lei Municipal nº. 830, de 11 de março de 2016.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes