SERVIÇO
Desconto de IPTU por adoção de crianças
O QUE É
Benefício que concede um desconto na cobrança de Imposto Predial Urbano -IPTU aos contribuintes que tenham adoção regular de crianças no município.
QUANDO SOLICITAR
O desconto poderá ser solicitado pelo proprietário/ possuidor que tenha adotado legalmente crianças no município.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes com adoção regular de crianças no município.
OBSERVAÇÕES
- 20% de desconto sobre o IPTU para quem adotar criança menor de 05 anos de idade;
- 40% sobre o IPTU para quem adotar crianças com mais de 05 anos de idade.
PRAZO
Prazo de 90 dias podendo ser prorrogado para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
PRÉ-REQUISITOS
- O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil do mês de julho do ano anterior ao do favor fiscal pretendido;
- Adoções efetivadas a partir de 1997;
- A criança adotada não ter atingido a maioridade civil;
- Residir no local;
- O contribuinte deve estar em dia com os tributos e taxas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias
- Requerimento Padrão IPTU preenchido;
- Escritura ou do Contrato de Compra e Venda;
- Comprovante de residência atualizado;
- Termo de adoção definitivo;
- Espelho de IPTU atual.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Preencher o formulário;
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
- Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar Municipal nº. 165, de 16 de junho de 1997.
- Decreto Municipal nº. 742-A/97.
- Decreto Municipal nº. 3390-A/11.
- Decreto Municipal nº 5.915, de 24 de agosto de 2022.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de IPTU - Telefone: (13) 3579-1334
E-mail: iptu@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes.