O QUE É
Devolução de valor pago nos boletos de ITBI (Imposto Sobre A Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos – Intervivos).
QUANDO SOLICITAR
Quando é recolhido valor a maior de ITBI ou em casos de distrato de compra / venda do imóvel.
É necessário processo administrativo.
PRAZO
Prazo de 15 dias para análise do direito à restituição do valor (podendo este prazo ser prorrogado se houver necessidade de contatar o/a contribuinte para esclarecer dúvidas ou para que seja apresentada documentação complementar).
PÚBLICO-ALVO
Cidadão/empresa.
PRÉ-REQUISITOS
Quando é recolhido valor pago a maior de ITBI ou em casos de distrato de compra e venda do imóvel.
PRAZO PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO
Para solicitar a restituição, o prazo é de 05 (cinco) anos. Após esse prazo, decai do direito à restituição (artigos 53 a 56 do Código Tributário Municipal – lei 1745/1977).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
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Requerimento Padrão preenchido;
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Documento de distrato do contrato;
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Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis;
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RG e CPF do requerente;
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Guia/Boleto de ITBI com o comprovante de pagamento;
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Procuração, CPF e RG no caso de representante legal.
FORMULÁRIOS E REQUERIMENTOS
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples: R$ 27,11.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
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Preencher o formulário;
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Separar a documentação necessária;
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Agendar o serviço;
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Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
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Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente;
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Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos, se necessário será encaminhado ao departamento de rendas diversas;
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Expedição de documento pelo encarregado de ITBI;
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Acompanhar o andamento do processo através do Protocolo, se processo físico ou através do SEI, se processo online.
LEGISLAÇÃO
Secretaria da Fazenda
Coordenação de ITBI - Telefone: (13) 3579-1338
E-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.