SERVIÇO
Parcelamento de Débitos – (Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017)
O QUE É
Solicitação de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, de carnês lançados em parcela única, com vencimento no exercício vigente.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, conforme condições citadas no artigo 1º da Lei Complementar nº. 853.
OBSERVAÇÕES
O inadimplemento de 03 (três) parcelas acarretará o cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, acrescido dos encargos e multas legais.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Imediato.
PRÉ-REQUISITOS
- O parcelamento deverá ser solicitado dentro da validade estipulado na guia em questão;
- Quantidade de parcelas: Variável de acordo com o valor sendo o máximo estipulado em 36 parcelas;
- Valor mínimo de cada parcela R$ 50,00;
- Comparecer para assinar o termo de Acordo e retirar o carnê;
- O débito a ser parcelado não poderá estar inscrito em dívida ativa;
- Importante: O contribuinte optará pelo número de parcelas e deverá recolher a primeira no ato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com as cópias
- Cópia do RG e CPF;
- Guia do débito em questão, fornecido pelo Departamento competente, estando a mesma não vencida.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte. Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco. Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente: https://www.saovicente.sp.gov.br/servicos
ETAPAS
- Separar a documentação necessária;
- Agendar o serviço;
- Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
- Assinar o Termo de Acordo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Complementar nº. 853, de 3 de fevereiro de 2017.
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse: Perguntas Frequentes.