QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, conforme condições citadas no artigo 1º da Lei Complementar 853.
OBSERVAÇÕES
O inadimplemento de 03 (três) parcelas acarretará o cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, acrescido dos encargos e multas legais.
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral.
PRAZO
Imediato.
PRÉ-REQUISITOS
• O parcelamento deverá ser solicitado dentro da validade estipulado na guia em questão;
• Quantidade de parcelas: Variável de acordo com o valor sendo o máximo estipulado em 36 parcelas;
• Valor mínimo de cada parcela R$ 50,00;
• Comparecer para assinar o termo de Acordo e retirar o carnê;
• O débito a ser parcelado não poderá estar inscrito em dívida ativa;
• Importante: O contribuinte optará pelo número de parcelas e deverá recolher a primeira no ato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar os documentos originais juntamente com as cópias:
• RG e CPF;
• Guia do débito em questão, fornecido pelo Departamento competente, estando à mesma não vencida.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Isento.
ONDE SOLICITAR
CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
FACILITA SÃO VICENTE
Endereço: Avenida Ulisses Guimarães, nº 1330, 1º andar – Jardim Rio Branco.
Solicitação presencial mediante agendamento prévio através do link da Prefeitura Municipal de São Vicente:
https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/
ETAPAS
1. Separar a documentação necessária;
2. Agendar o serviço;
3. Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4. Assinar o Termo de Acordo.
LEGISLAÇÃO
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda
Departamento de RENDAS - Telefone: (13) 3579-1318
E-mail: rendas@saovicente.sp.gov.br
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes.