Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários
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SERVIÇO
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários
O QUE É
Documento emitido pela Fazenda Pública Municipal pelo qual se comprova a inexistência de débitos fiscais, dos seguintes tributos: - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; - Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Outros Vinculados à Inscrição Municipal.
QUANDO SOLICITAR
Para fins Judiciais; Transferência/Alteração da Razão Social; Processos de Licitações.
A solicitação deve ser feita pelo titular da firma individual, o dirigente da sociedade ou procurador devidamente habilitado.
Não possuir débitos em aberto junto à Fazenda Pública Municipal;
Importante: A certidão será retirada somente pelo proprietário/sócio ou o seu representante legal devidamente habilitado com procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Apresentar o Requerimento Padrão de Rendas Diversas preenchido;
2) Cópia de um documento oficial com foto,
3) Contrato social da firma;
4) Procuração do proprietário ou sócio para representação legal ao requerente.
PRAZO
a) Presencialmente: 10 dias úteis
b) Imediato através do site www.saovicente.sp.gov.br para empresas que recolham apenas a taxa de fiscalização e funcionamento (TR3).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 143,66 presencial
ONDE SOLICITAR
Presencialmente: Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o Requerimento Padrão de Rendas Diversas 2) Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
6) Acompanhar a tramitação do processo administrativo através do link Protocolo - Consulta.
Lei Complementar n°. 20, de Abril de 1992 (Isenta da Taxa de Expediente os pedidos de Certidão Negativa de Tributos por pessoa que goze dos benefícios da assistência jurídica gratuita)
OBSERVAÇÕES
Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações, entre em contato através do e-mail rendas@saovicente.sp.gov.br