Concessão ou Renovação de Alvará para Feirantes

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SERVIÇO

Concessão ou Renovação de Alvará para Feirantes

 

O QUE É

É o documento emitido pela Prefeitura que permite ou renova a autorização para que feirantes comercializem seus produtos em feiras já estabelecidas

 

QUANDO SOLICITAR

1) Quando um feirante deseja comercializar pela primeira vez em feiras no município

2) Quando um feirante que já é autorizado pelo do município precisa renovar seu alvará no primeiro dia útil de janeiro até 31 de janeiro

 

PÚBLICO-ALVO

Empresários / Pessoas físicas em geral

 

REQUISITOS

Ser feirante no município de São Vicente

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) RG (cópia)

2) CPF

3) Título eleitoral

4) Comprovante de residência (conta de luz ou água, com o endereço legível)

5) Atestado recente de saúde (para feirantes que trabalham com alimentos)

6) Alvará original ou declaração de extravio (Para renovação)

 

PRAZO

60 Dias

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

a) Requerimento: R$ 50,70

b) Pedido de Inscrição de Firmas: R$ 101,38

c) Expedição de Alvará de Funcionamento: R$ 101,38

d) Vistoria de Local para Licenciamento até 50m²: R$ 53,75

 

ONDE SOLICITAR

Solicitação presencial: Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).

Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.

Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.

E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

 

ETAPAS

1) Preencher o Requerimento IGC e separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);

2) Agendar o serviço;

3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação; onde será lançada a taxa de expediente

4) Realizar o pagamento da taxa de expediente (lotérica, aplicativo) e levar o comprovante de pagamento impresso e a documentação no Protocolo sala 02, conforme encaminhamento do atendente.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei Municipal nº 1.745, de 29 de setembro de 1977 (arts. 278 a 285)
  • Decreto nº 2387.

 

OBSERVAÇÕES

Para os casos de renovação: deve ser realizada entre o 1° dia útil do mês de janeiro até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano

No caso de dúvidas ou solicitar orientações entrar em contato através do e-mail: secinp@saovicente.sp.gov.br

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários