Desconto de IPTU para feira-livre

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SERVIÇO
Desconto de IPTU para feira-livre
 
O QUE É
Benefício que concede um desconto de 25% sobre o Imposto Anual na cobrança de Imposto Predial Urbano para imóveis localizados em ruas de feiras-livres.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte possuir a qualquer título imóveis em trechos onde são realizadas as feiras-livres.
 
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes que possuem imóvel localizado em trechos da via onde é realizada a feira-livre
 
REQUISITOS E INFORMAÇÕES                                
  1. Apresentar o requerimento padrão do IPTU preenchido, disponível em: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  2. O pedido para obtenção da isenção deverá ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de Fevereiro até o último dia útil do mês de Julho, do ano anterior ao do pretendido fiscal;
  3. Estar localizado em trechos da via onde é realizada a feira-livre;
  4. Estar em dia com os tributos e taxas.
  5. Para renovação da licença os mesmos documentos devem ser apresentados (originais e cópias), durante o primeiro dia útil do mês de Fevereiro até o último dia útil do mês de Julho.
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) Preencher o Requerimento Padrão de IPTU
2) Documento de Propriedade a qualquer título (Escritura, Termo de Posse ou Contrato Particular de Compra e Venda)
3) RG e CPF
4) Espelho de IPTU atual
 
PRAZO
30 dias
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
LEGISLAÇÃO
  • Lei Complementar 55, de 29 de Novembro de 1993
  • A Lei Complementar 34, de 19 de Abril de 1993
  • Lei Complementar nº. 363, de 28 de Dezembro de 2001
  • Lei Municipal nº. 674, de 02 de Dezembro de 2011
  • Lei Municipal nº. 830, de 11 de Março de 2016
 
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda