Desconto de IPTU por adoção de crianças

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SERVIÇO
Desconto de IPTU por adoção de crianças
 
O QUE É
Benefício que concede um desconto na cobrança de Imposto Predial Urbano aos contribuintes que fizerem adoção de crianças no município. Sendo 20% sobre o imposto anual para quem adotar criança menor de 05 anos de idade e 40% sobre o imposto anual para quem adotar com mais de 05 anos de idade.
 
QUANDO SOLICITAR
Benefício concedido aos contribuintes que tenham adotado legalmente crianças no município. Deverá ser solicitado a partir do 1º dia útil de fevereiro, até o último dia útil de julho.
 
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes que adotaram crianças no município
 
REQUISITOS E INFORMAÇÕES

  1. Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível em https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  2. O pedido para obtenção do desconto deverá ser feito do primeiro dia útil do mês de fevereiro ao último dia útil de julho do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido
  3. Adoções efetivadas a partir de 1997
  4. A criança adotada não ter atingido a maioridade civil
  5. Residir no local
  6. Estar em dia com os tributos e taxas.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) Escritura ou do Contrato de Compra e Venda
2) Comprovante de residência atualizado
3) Termo de adoção definitivo
4) Espelho do IPTU atual
 
PRAZO
90 dias
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
LEGISLAÇÃO
 

  • Lei Complementar Municipal nº. 165, de 16 de junho de 1997;
                                       
 
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda