Estrutura - COMDEMA

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1. O Conselho
 
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é um órgão consultivo, normativo e de deliberação coletiva, que terá por finalidade assessorar a Prefeitura Municipal de São Vicente em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental em toda a área do Município, e exercer a coordenação, a supervisão e o controle da utilização racional do meio ambiente em São Vicente.
 
2. As Atribuições
 
I – colaborar nos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, através de recomendações referentes à proteção do meio ambiente do Município;
II – estudar, definir e propor normas e procedimentos à proteção ambiental;
III – promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora, da fauna e dos recursos naturais do Município;
IV – propor ao Prefeito Municipal o encaminhamento, à CETESB, de solicitação de interdição de fontes poluidoras que contrariem a legislação vigente;
V – aprovar e propor ao Prefeito Municipal as medidas necessárias ao controle da poluição e à proteção ambiental, em jurisdição municipal, recomendadas pela CETESB ou órgão técnico equivalente.
VI – propor a política municipal para a formação e aperfeiçoamento de pessoal especializado em proteção ambiental;
VII – receber representações que contenham denúncias de poluição do meio ambiente nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e providenciar, junto aos órgãos competentes, a cassação dos abusos e a determinação das responsabilidades;
VIII – conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências que julgar necessárias;
IX – colaborar em campanhas educacionais, relativas a problemas de saneamento básico, de poluição das águas, do ar e do solo, de combate a vetores de enfermidades e de proteção da fauna e da flora;
X – promover e colaborar para a execução e viabilização de um programa de Educação Ambiental a ser ministrado, obrigatoriamente, na rede de ensino municipal;
XI – fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente, a indústria, ao comércio, à agropecuária e a comunidade;
XII – subsidiar os órgãos técnicos mencionados no parágrafo 2.º do artigo 1.º desta Lei, para a manifestação técnica solicitada;
XIII – manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa do meio ambiente;
XIV – sugerir medidas para organização e funcionamento de órgãos de proteção do meio ambiente;
XV – conceituar e credenciar entidades protetoras do meio ambiente, no âmbito municipal;
XVI – promover palestras, estudos e pesquisas sobre a importância da defesa do meio ambiente, bem como da conservação e preservação do nosso patrimônio;
XVII – divulgar pesquisas, trabalhos e estudos sobre a proteção do meio ambiente, realizados no País e no Exterior;
XVIII – promover campanhas visando à preservação do meio ambiente;
XIX – manter estudos permanentes sobre a proteção do meio ambiente, e
XX – interpretar as disposições legais que fixem diretrizes à proteção do meio ambiente, emitindo parecer sobre sua aplicação em âmbito municipal.
 
3. A Composição
 
Presidente: Flavia Ramacciotti Cesar de Oliveira (Secretaria de Meio Ambiente)
Vice-Presidente: Mario Bueno da Silva Junior (Secretaria de Meio Ambiente)
1º Secretário: Fábio Lopes Correa da Silva (Secretaria da Saúde)
2º Secretário: Claudionor José do Carmo (Associação Amigos da Vila Valença)
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) Representantes da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM
- Flavia Ramacciotti Cesar de Oliveira
- Mario Bueno da Silva Junior
 
b) Representante da Secretaria de Governo – SEGOV:
- Paula Mendes Lopes
 
c) Representante da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários – SECINP:
- Paulo dos Santos Rocha
 
d) Representante da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
- Gilmar André dos Santos Neves de Lavor
 
e) Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR:
- Karla Aparecida Vasconcelos Alves da Cruz
 
f) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SETUR:
- Patricia Monteiro de Vita
 
g) Representante da Secretaria da Saúde - SESAU:
- Fabio Lopes Correa da Silva
 
h) Representante da Secretaria de Defesa e Ordem Social – SEDOS:
- Maria Rita Barros de Leite de Moraes
 
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
 
a) Representante da Câmara Municipal de São Vicente:
- Milca Katia Ferreira dos Santos
 
III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Representantes de Clubes de Servir:
- Lions Clube de São Vicente: Lenita Licht Martins
- Associação Alfa e Ômega: Marcos Vinicius Batista de Souza
 
b) Representantes de Organizações Não Governamentais ligadas ao Meio Ambiente:
- Instituto Gremar – Pesquisa, Educação e Gestão de Fauna: Luiz Eduardo dos Santos.
- Instituto Camará Calunga: Fátima Carolina Muniz Baeta
 
c) Representantes de Sociedades e Entidades de Melhoramento de Bairros:
- Associação Amigos da Vila Valença: Claudionor José do Carmo
 
d) Representantes de Entidades de Classe: 
- Associação de Engenheiros e Arquitetos de São Vicente: Maria Amélia de Araújo
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente: Edson Ramos Paixão
 
e) Representante de Instituições de Ensino Superior:
- Universidade Estadual Paulista – UNESP: Alessandra da Silva Augusto
 
f) Representante de Instituições de Ensino Técnico:
- Associação dos Técnicos e Auxiliares em edificações e afins do Estado de São Paulo: Marcelo Pereira Juvenal
 
 
1o TESOUREIRO Silvéria Araujo Escobar dos Santos Lions Clube de São Vicente
 
2o TESOUREIRO Milca Katia Ferreira dos Santos Câmara Municipal de São Vicente