FAQ - Perguntas Frequentes

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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E

 

Conceito

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal.

Quem pode utilizar o serviço?

Empresas prestadoras de serviços que possuam inscrição municipal, isto é, estejam devidamente cadastradas e licenciadas pela Prefeitura de São Vicente.

Como faço para obter a inscrição municipal?

O contribuinte deve possuir um CNPJ com CNAE de prestação de serviços e esteja estabelecido no municipio, seja como matriz ou filial.

Assim sendo, poderá solicitar a inscrição municipal, pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa, através do endereço eletrônico: https://vreredesim.sp.gov.br/home

Com isso, será gerado um processo administrativo, o qual será encaminhado a Secretaria do Comércio, Industria e Negócios Portuários - SECINP, caso seja empresa estabelecida, ou encaminhado ao Departamento de ISS - SEFAZ, caso seja ponto de referência. Para análise e liberação do pedido de inscrição municipal.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento entrar em contato com a SECINP, através do telefone: (13) 3569-2268


Etapas para a realização deste serviço:

1. Realizar a solicitação para inscrição municipal, conforme os procedimentos indicados no REDESIM (https://vreredesim.sp.gov.br/home)

2. O pedido será analisado pela fiscalização do setor (SECINP e/ou DEISS-SEFAZ), deferido o pedido o contribuinte será notificado do número da inscrição municipal.

3. Acessar o sistema ISS.NET, através do CPF do sócio/responsável cadastrado ou do contador vinculado à empresa. Para o primeiro acesso, a senha inicial será os 06 últimos dígitos do CPF (a senha deve ser clicada no número do teclado virtual).

4. Para emitir sua Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deverá contratar o serviço de emissão de Nota Fiscal disponível no mercado e habilitado junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, e começar a emitir.

 

Empresas prestadoras de serviços estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

Sim, estando sujeito a autuação (art. 223, inc. I, alínea"d" do C.T.M. - Lei Mun. 1745/77) e arbitramento do faturamento mensal auferido, considerando a média da atividade no mercado (art. 203, inc. II e art. 41 do C.T.M.), com multa de 50% (art. 223, inc. III do C.T.M.) sobre o valor do débito apurado, acrescido de juros e correção monetária

MEI pode emitir NFS-e?

O MEI - Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal somente quando o serviço for realizado para uma empresa (CNPJ), conforme art. 26, § 6º, inc. II da Lei Fed. 123/06.

Autônomo pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou nota avulsa?

Não, o município de São Vicente não fornece nota avulsa e apenas Empresas (CNPJ) podem emitir NFS-e.

Como faço para emitir NFS-e?

O primeiro passo é ter uma atividade de prestação de serviço com incidência de ISS, cadastrada em seu CNPJ, e após a realização%u2006das Etapas para a realização deste serviço:

Contratar o serviço de emissão de Nota Fiscal disponível no mercado e habilitado junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, e começar a emitir.

Está pedindo um CPF e uma senha no sistema ISS.Net Online?

O acesso sempre será através do CPF do sócio/responsável cadastrado ou do contador vinculado à empresa. Para o primeiro acesso, a senha inicial será os 06 últimos dígitos do CPF (a senha deve ser clicada no número do teclado virtual).

Estou tentando logar, mas está aparecendo a mensagem de LOGIN INVÁLIDO, no sistema o ISS.Net Online:

Você deve verificar se está digitando o CPF corretamente, mas essa mensagem aparece também quando a senha está inválida. A recuperação da senha pode ser efetuada via sistema clicando em "Esqueci a senha" e será enviado um link de alteração de senha para o e-mail cadastrado que aparece ao digitar o CPF.

Caso não consiga efetuar o procedimento pelo sistema, entrar em contato com o Suporte local no município, pelo Chat ou pelo e-mail iss@saovicente.sp.gov.br, fornecendo o documento de identificação.

Estou tentando emitir uma NFS-e, mas o site está apresentando problemas, o sistema não está funcionando:

Entrar em contato com o Suporte local no município de São Vicente, pelo Chat.

Ao emitir uma NFS-e o cadastro do contribuinte (dados do tomador) está incorreto:

Se o tomador de serviços possui inscrição municipal (cadastro) no município de empresa estabelecida em São Vicente, a alteração cadastral deverá ser solicitada pelo próprio tomador pelo Sistema REDESIM – Via Rápida Empresa - https://vreredesim.sp.gov.br/home.

Caso seja um tomador estabelecido em outro município, entrar em contato com o Departamento de ISS pelo correio eletrônico: iss@saovicente.sp.gov.br, para análise da solicitação e, caso seja procedente, a alteração será realizada.

Atenção: O Tomador de fora do município de São Vicente que possui inscrição com dados incorretos, na hora da emissão da nota podem ser alterados pelo prestador os dados do endereço do tomador. Neste caso seria "nota a nota".

Para a alteração definitiva que o tomador deve seguir a instrução anterior.

Se o tomador não possuir inscrição municipal, o prestador consegue fazer um cadastro rápido com os dados da emissão da nota somente, não há necessidade de solicitação de cadastro avulso.

O que preencher na descrição dos serviços, no “código de atividade do município”, no “CNAE” e no “Item LC”?

Todos esses campos devem estar relacionados entre si. Conforme a descrição do serviço que está sendo prestado, o detalhamento dos Serviços e o destaque do Item LC devem estar de acordo com a Atividade do Município selecionada. Lembramos também que a empresa só pode emitir NFS-e com as atividades liberadas para sua inscrição (cadastro), elencadas no campo “Atividade do Município”. A declaração com dados incorretos e/ou com omissão de informações de informações sujeita o Contribuinte a penalidade, conforme art. 223, inc. I, alinea "o" do C.T.M. (Lei Mun. 1745/77). Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou legislação vigente.

Qual a alíquota que destaco?

A alíquota já estará destacada conforme a atividade selecionada. Veja a relação de alíquotas para cada atividade, disponível no art. 192 do C.T.M. (Lei Mun. 1745/77). Se a empresa for MEI (Micro Empreendedor Individual) a alíquota será zero. Se for empresa do Simples Nacional, deverá destacar a alíquota real declarada conforme tabela e partilha do Simples Nacional. Em caso de dúvidas, consulte seu contador ou legislação vigente.

Preciso destacar a retenção do ISSQN?

Depende. Consulte o art. 196 do C.T.M. (Lei Mun. 1745/77): Sempre que o imposto for devido no local da prestação do serviço, se esse local for fora de São Vicente, no campo Natureza da Operação, você deve selecionar a “Tributação fora do Município” e deve destacar o ISSQN Retido. Se o tomador for pessoa física, não deve ser destacado o ISS Retido, nesse caso, é o prestador que deve efetuar o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado, a Natureza da Operação segue sendo “Tributação Fora do Município”, indicando no campo específico o município da prestação do serviço contratado. Agora, se o imposto é devido na sede do prestador, a Natureza da Operação deve ser “Tributação no Município”. Outra situação em que é preciso destacar o ISS Retido é quando ambas as empresas, prestadora e tomadora, forem de São Vicente, mas a tomadora do serviço for enquadrada no art. 198, § 4º do C.T.M. (Lei Mun. 1745/77), sendo Substituta Tributária.

Em qual Município devo recolher o ISS?

Como regra, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas no art. 196, do C.T.M. (Lei Mun. 1745/77), quando o imposto será devido no local indicado em cada inciso.

Não é possível imprimir as NFS-e.

Verifique se os seus pop-ups estão bloqueados. Caso estejam, permita-os e limpe seu histórico de navegação. Caso não consiga, entre em contato com o Suporte local no município, pelo Chat ou pelo telefone: (13) 3496-1406.

Recebi uma nota de serviço prestado, porém não consta a atividade coerente ao serviço que foi realizado, como proceder?

Você deverá entrar em contato com o prestador e solicitar uma nota fiscal substituta com a atividade relativa ao serviço prestado, indicando no campo de observação o numero da nota fiscal cancelada/substituída. Todavia, caso o prestador não atenda sua solicitação, poderá fazer uma reclamação pelo correio eletrônico: iss@saovicente.sp.gov.br e descreva o fato, indicando o número da nota fiscal de serviço errada e informe os dados do infrator.

É possível obter uma segunda via de uma NFS-e emitida?

Sim, acesse o ISS.Net Online, menu Nota Eletrônica > Consultar Nota Eletrônica e insira o número inicial e final da sequência de notas desejadas.

Como verifico a relação de todas as NFS-e emitidas durante o ano?

Acesse o sistema ISS.Net Online, menu Livro Fiscal > Emitir Livro Fiscal > Selecionar o Tipo de Serviço, digite o período desejado e clique em “gerar”.

É possível salvar as NFS-e em PDF?

Sim. Existe a opção no sistema ISS.Net Online, menu Nota Eletrônica > Consultar Nota, com a possibilidade de exportação individual ou em lote.

Como verifico se uma NFS-e recebida é válida?

Acesse a tela de login do sistema ISS.Net, e clique em Verificar Autenticidade da NFS-e.

O que é RPS?

RPS é o Recibo Provisório de Serviços que serve para ser convertido em NFS-e pelas empresas que emitem nota fiscal em sistema próprio (fazem INTEGRAÇÃO de sistemas).

É possível corrigir uma NFS-e?

Não. Neste caso o contribuinte deve cancelar e emitir nova nota fiscal de serviço, mencionando a numeração da nota fiscal de serviço cancelada na observação.

Como fazer o cancelamento de uma NFS-e?

O pedido deve ser efetuado pelo sistema emissor de NFe, apresentando justificativa plausível e o número da NFS-e substituta, não inseridas no fechamento. Caso estejam, o fechamento deve ser cancelado para providenciar o cancelamento. No sistema ISS.Net Online , no campo "Consultar Solicitações de Cancelamento". Caso o lançamento já esteja pago, somente somente mediante a abertura de processo administrativo, a qual fica sujeita à análise e deferimento pelo Fisco Municipal. O cancelamento eletrônico da NFS-e não é definitivo, estando sujeito à fiscalização a qualquer prazo.

É possível emitir uma NFS-e sem identificação do tomador?

Sim.


 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL - ISSQN

Conceito

A Inscrição Municipal (I.M.) é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Municipal de ISSQN.

Quais empresas precisam ter Inscrição Municipal?

Todas empresas com C.N.P.J. no município de São Vicente precisam ter Inscrição Municipal.

Como faço para obter a Inscrição Municipal?

Empresas: A Inscrição Municipal será gerada através das informações na REDESIM. Caso a empresa não esteja na REDESIM, deverá comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, comprovante de residência e recolher a taxa de expediente.

Autônomo: Deverá comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, comprovante de residência e recolher a taxa de expediente.

Como protocolar Alterações Contratuais?

As alterações de Atividade, Endereço ou Razão Social devem ser encaminhadas pela REDESIM. Para alterações somente de sócio ou capital, que não entraram via REDESIM, o interessado deverá comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, documentos comprobatórios do alegado e recolher a taxa de expediente.

No caso de um profissional liberal, conforme exemplo: Engenheiro/Arquiteto, de fora do município de São Vicente, que realizará projeto no município, precisa solicitar inscrição de Autônomo?

Sim. Deverá solicitar uma inscrição municipal (cadastro) de autônomo para fins de execução de obras, diretamente na SEL - Secretaria de Licenciamento (Endereço: Praça da Bandeira, 15 - 3° andar – Centro - telefone: (13) 3566-2715).

Como desabilitar acesso em empresas no Sistema ISS.Net?

Pode se feito via sistema, através do menu de Permissões, exceto para cargos de sócio e contador. Neste caso, será necessário comparecer , mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, na presença do servidor do Atendimento de ISSQN que atestará a autenticidade da assinatura. É possível também que um terceiro entregue o o requerimento padrão já preenchido e assinado pelo solicitante. Nesse caso, o o requerimento padrão deverá estar acompanhado da cópia do documento pessoal do Requerente e o terceiro possuir poderes de representação do Requerente.

 

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

O número do Alvará é diferente do número da Inscrição Municipal?

Depende. Se o cadastro da sua empresa for recente, pode ser que tenham números iguais.

 

BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Quando é necessário encaminhar a Baixa da Inscrição Municipal?

Sempre que houver o Distrato Social ou a Alteração Contratual com mudança de Município, a empresa deve comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, documentos comprobatórios do alegado e recolher a taxa de expediente.

OBS: Quando a empresa altera o contrato social excluindo a prestação de serviço também deve ser protocolada a Baixa no Auto Atendimento.

Quando é necessário comunicar a Baixa da Inscrição Municipal / Cadastro de Autônomo?

Sempre que o profissional deixar de exercer suas atividades no município de São Vicente, deverá solicitar a baixa da sua inscrição na Prefeitura Municipal, preenchendo o requerimento e protocolando-o via protocolo geral. Caso possua atividade de Comércio deverá dirigir-se a SECINP - Secretaria de Comércio, Industria e Negócios Portuários (Telefone: (13) 3569-2257 / 3569-2200).

ATENÇÃO: Permanecer com a Inscrição Municipal ativa faz com que a cobrança do ISSQN seja mantida.

 

ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO MEI (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

Quem exerce ou vai exercer a atividade é meu(minha) esposo(a), posso ser MEI?

NÃO. A atividade indicada deve ser exercida pelo Microempreendedor Individual - MEI, ocasionando a exclusão deste regime simplificado e configurando falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal e art. 1º, inc. I da Lei Federal nº 4729/65, de Crime de Sonegação Fiscal).

Tenho débitos perante o Município de São Vicente, posso ser MEI ou do SIMPLES NACIONAL?

NÃO. Para o contribuinte ser optante do MEI ou do SIMPLES NACIONAL é necessário que não possua débitos junto ao Município, conforme determina o art. 17, inc. V da Lei Fed. 123/06, cuja a exigibilidade não esteja suspensa.

Tinha uma empresa que não era enquadrada como MEI, mas foi enquadrada posteriormente. Preciso informar a prefeitura?

Sim, se não há processo de alteração na REDESIM, o responsável deve comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, documentos comprobatórios do alegado e recolher a taxa de expediente.

Tinha uma empresa MEI que foi desenquadrada. Preciso informar a prefeitura?

O desenquadramento do MEI no sistema é automático.

 

GUIAS DE RECOLHIMENTO/PAGAMENTOS DE ISSQN

Conceito

O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal que incide sobre a prestação do serviço. O fato gerador é a prestação do serviço previsto na lista de serviços do art. 192 do C.T.M.%u2006 %u2006 (Lei Mun. 1745/77). E a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Quem contribui com o ISSQN?

O contribuinte do ISSQN, em regra, é o prestador de serviços, conforme estabelecido no art. 198, do Código Tributário Municipal (Lei Mun. 1745/77). Mas, o art. 198 § 4º do C.T.M. impõe responsabilidade tributária a quem tenha ligação com o fato gerador do ISSQN devido para o município de São Vicente.

Como gerar a guia para pagamento de ISSQN?

No sistema ISS.NET clicar em Guias de Recolhimento > Emissão de Guia. Se a empresa for prestadora de serviço estabelecida em São Vicente, o sistema já terá declarado as NFS-e emitidas na competência.

Estou com problemas para imprimir guias de ISSQN.

Verifique se os seus pop-ups estão bloqueados. Caso estejam, permita-os e limpe seu histórico de navegação. No caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte local no município, pelo Chat ou pelo telefone: (13) 3496-1406.

Qual o prazo para pagamento do ISSQN?

Para Empresa enquadrada no regime do Simples Nacional e SIMEI: todo dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Para Empresa enquadrada no regime de Faturamento: todo dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Para Empresa enquadrada no regime de Estimativa/Lucro Presumido: todo dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Para autônomo: o ISSQN deve ser recolhido anualmente em 12 parcelas, com vencimento todo dia 25.

Caso o vencimento seja feriado ou final de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

Preciso enviar uma declaração como tomador de serviço. Como faço?

Acessando o sistema ISS.NET na opção “Declaração de Serviços Contratados”, a empresa faz a inclusão das notas fiscais de prestadores de fora de São Vicente, devendo selecionar o modelo de documento “Outros Municípios”. Quando a empresa prestadora de serviço é de São Vicente, os dados do documento são carregados automaticamente, mas a declaração deve ser feita pelo tomador, selecionando o documento e confirmando a escrituração.

Sou empresa de fora do município de São Vicente e preciso recolher o ISSQN para São Vicente:

A Empresa deverá efetuar o cadastro através do site ISS.Net On line, opção "Solicitação de Cadastro para Contribuintes de Outros Municipios", preenchendo os dados da empresa de acordo com as informações constantes no CNPJ e JUCESP (sócios), em caso de dúvida entrar em contato com o Suporte local no município, pelo Chat ou pelo e-mail iss@saovicente.sp.gov.br.

Como declarar as notas fiscais e gerar a guia para pagamento de ISSQN Retido?

Acesse o sistema ISS.NET na opção “Declaração de Serviços Contratados”, faça inclusão das notas fiscais de prestadores de fora de São Vicente, devendo selecionar o modelo de documento “Outros Municípios”. Quando a empresa prestadora de serviço é de São Vicente, os dados do documento são carregados automaticamente, mas a declaração deve ser feita pelo tomador, selecionando o documento e confirmando a escrituração. Após finalizar a declaração clicar em Guias de Recolhimento > Emissão de Guia e realizar o fechamento.

Como gerar a guia para pagamento do ISS Fixo?

Pelo sistema ISS.NET, em outras opções-extrato.

Sou Empresa Sociedade de Profissionais enquadrada no Simples Nacional. Como faço a geração da guia?

A sociedade de profissionais que for enquadrada no SIMPLES NACIONAL passam a ser regidas pela Lei Fed. 123/2007 e Resoluções do Simples Nacional, passando a fazer o recolhimento dos impostos de forma unificada através da DAS, com base no seu faturamento mensal, por isso, deixam de recolher o ISSQN fixo por profissional na guia do município.

Tem como consultar se fiz o pagamento de ISS de uma determinada competência?

Sim, dentro do sistema ISS.NET você deve clicar em “Outras Opções” - “Extrato” e preencher com as informações que deseja para efetuar a busca.

Tem como consultar o que consta em aberto de ISSQN na minha empresa?

Sim, dentro do sistema ISS.NET você deve clicar em “Outras Opções” - “Pendências” e, caso tenha alguma pendência de pagamentoou declaração, constará o valor, o tipo de ISS (próprio ou retido) bem como a competência a que se refere. Nesse item, clicando em mais detalhes você pode selecionar e efetuar a impressão da guia para pagamentoou, nocaso de pendência de escrituração, acessando a competência referente à declaração, efetuá-la.

Consultei nas Pendências, aparece um valor de ISSQN em aberto, mas não sei qual nota fiscal originou esse valor. Como consulto?

Dentro do campo “Pendências”, você deve clicar em “Mais Detalhes” e serão exibidas informações de conta/subconta e competência para identificação do débito. Verificar o “Mês/Ano Referência” para identificar a competência da pendência. Após, alterar a Competência (na parte de cima do site), clicar em “Guias de Recolhimento”, “Reemissão de Guia” e clicar em “Relatórios de Documentos” para verificar o prestador do serviço e nº da nota fiscal. Se ainda assim você não conseguir identificar a nota fiscal, provavelmente o valor em aberto refere-se a uma diferença de valores entre todas as notas (emitidas ou tomadas) e o que realmente foi pago de ISSQN (Próprio ou Retido). Se você clicar em “Livro Fiscal”, você conseguirá puxar um relatório das notas emitidas ou tomadas naquela competência. E se você clicar em “Extrato”, você consegue puxar um relatório do que foi recolhido de ISSQN.

Preciso verificar a relação de notas fiscais de serviços que minha empresa tomou:

Dentro do sistema ISS.NET você deve clicar em “Outras Opções”, “Consulta de Notas Tomadas” e efetuar a consulta, podendo inserir informações nos Filtros Adicionais para limitar a busca.

Efetuei o recolhimento de ISSQN a maior ou indevidamente para São Vicente, como faço para pedir a restituição do valor?

O responsável/sócio ou contador vinculado a Empresa deverá comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de documento de identidade, documentos comprobatórios do alegado e recolher a taxa de expediente.

 

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ISS / MULTAS TRIBUTÁRIAS, NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Conceito

Parcelamento de débitos de ISSQN não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 853/17, exceto os tributos de competencia do proprio exercício já parcelados.

Quem pode utilizar o serviço

Pessoa Física ou Jurídica.

Onde fazer?

Para efetuar o parcelamento a pessoa física ou jurídica deverá comparecer presencialmente, mediante agendamento (3579-1316 / 3579-1317 / 99760-5464 / 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br), na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, setor de atendimento de ISSQN, preencher o requerimento padrão, acompanhado de cópia do documento de identidade com foto.

Quais documentos devem ser apresentados?

Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identidade (R.G./C.N.H./Carteira de Identidade Profissional ou outro documento oficial com foto) e Cópia de comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo);

b) Parcelamento efetuado por terceiros: Apresentar PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular, acompanhado de cópia do documento identidade do outorgado (para reconhecimento da assinatura por semelhança);

Pessoa Jurídica:

a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social/requerimento empresário/Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI) que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade. No caso de associação, clube, condomínio, entidade assistencial, deve apresentar o estatuto e a ata da última eleição do presidente/diretor, desde que não constem nos autos;

b) Cópia do documento de identidade com foto e comprovante de residência do sócio administrador/empresário/ presidente/diretor;

c) Se o parcelamento for por meio de procurador, este deverá apresentar também a PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular, acompanhado de cópia do documento identidade do outorgado (para reconhecimento da assinatura por semelhança);

Tenho débito de ISSQN posso parcelar? Em quais condições?

Os débitos de ISSQN podem ser parcelados, com valores de cada parcela mensal acima de R$ 50,00 (cinquenta reais):

em até 12 vezes: débitos inferiores a R$ 10.000,00

em até 18 vezes: débitos acima de R$ 10.001,00 e inferiores a R$ 20.000,00

em até 24 vezes: débitos acima de R$ 20.001,00 e inferiores a R$ 30.000,00

em até 36 vezes: débitos acima de R$ 30.001,00 (Lei Compl. 853/17)

Estou regularizando meu imóvel, tenho desconto no pagamento do ISSQN?

Sim. A legislação concede 10% DE DESCONTO apenas para pagamento a vista, até a data do vencimento. (Lei Compl. 1059/22)

Posso parcelar o ISSQN referente a regularização do meu imóvel? Em qual condição?

É possível parcelar em até 24 meses, desde que a parcela mínima seja acima de R$ 200,00.

Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

A primeira parcela tem vencimento no dia em que for firmado o parcelamento, as demais parcelas vencem a cada 30 dias subsequentes.

Qual o percentual de juros aplicados ao firmar o parcelamento?

É aplicado 1% ao mês sobre o saldo devedor, utilizado o Sistema de Juros Simples.

Como faço para emitir as parcelas para empresas inscritas no Departamento de ISSQN? À VERIFICAR

Através do menu: Parcelamento => Consultar Parcelamento é possível realizar a impressão das guias em aberto.

Como faço para atualizar a parcela vencida para empresas inscritas no Departamento de ISSQN?

Na impressão das parcelas em aberto já vencidas, o contribuinte informa a nova data de vencimento e o sistema já calcula as devidas correções até a data de vencimento informada. Somente é possível emitir uma nova guia com novo vencimento, após o vencimento da guia anterior ter sido atingido.

O parcelamento pode ser cancelado por falta de pagamento?

Sim. A partir da 3ª parcela em atraso ocasiona o cancelamento do parcelamento e a inscrição do débito remanescente em Dívida Ativa, acrescido dos encargos, com multa, correções legais e imediata execução fiscal, independente de qualquer notificação ao devedor.

A qual órgão solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional?

O parcelamento poderá ser solicitado ao Município em relação ao ISSQN, desde que os lançamentos tenham sido transferidos a este, em cumprimento ao convênio com a PGFN, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Complementar nº 123/06.

Como consulto o andamento do meu pedido em análise pelo Departamento de ISSQN?

Com o número do processo administrativo, é possível consultar pelo link: https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/administrativo/gpro/protocolo_consulta_numero.php

Caso não possua o número do processo administrativo, contatar o setor do protocolo (telefone: (13) 3579-1308 / 3579-1309).


Não encontrou o que procurava?

Acesse o Chat On Line, no canto direito inferior da página inicial: www.issnetonline.com.br/saovicente

Ou envie um e-mail para : iss@saovicente.sp.gov.br

Ou entre em contato pelo telefone: (13) 3579-1409

Ou presencialmente, com agendamento, no C.A.C. - Central de Atendimento ao Contribuinte: telefone: (13) 3579-1316 / 3579-1317 / (13) 99760-5464 ou whatsapp (13) 3466-2389 (whatsapp) ou cac@saovicente.sp.gov.br, horário de atendimento: das 10h às 16h. Endereço: R. Frei Gaspar, 384 - sala 04 - Centro - São Vicente/S.P.