O QUE É
É a não cobrança do tributo IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis - estadual/ federal, igrejas ou templos de qualquer religião, patrimônios, rendas e serviços de partidos políticos e de Sindicatos Instituições escolares e de assistência social sem fins lucrativos.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver necessidade de acessar o serviço.
Cumprir com as finalidades essenciais da Instituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
Escritura ou contrato de Compra e Venda
Ata
Estatuto
CNPJ
Espelho de IPTU atual.
PRAZO MÍNIMO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2) Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3) Agendar o serviço;
4) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5) Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art.150)
Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977 (Artigos 150 e 174)