Isenção de cobrança de IPTU para Instituições Beneficentes ou de Caridade

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SERVIÇO
Isenção de cobrança de IPTU para Instituições Beneficentes ou de Caridade
 
O QUE É
É um benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando houver atividade beneficente realizada por parte da Instituição.
 
PÚBLICO-ALVO
Instituições Beneficentes ou de Caridade.
 
REQUISITOS

  1. Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível em: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
  2. O pedido para obtenção da isenção deverá ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho, do ano anterior ao do pretendido fiscal
  3. São passíveis do benefício instituições que mantenham hospitais, asilos, creches, ambulatórios ou postos de puericultura, bem como outras atividades
  4. A instituição deverá estar em dia com os tributos e taxas;
  5. Para a renovação do benefício é necessário também apresentar as documentações, originais e cópias.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Prova de existência legal (Ata/Estatuto Social)
2) CNPJ
3) Documento de propriedade do imóvel a qualquer título
4) Atestado de que vem cumprindo com as finalidades
5) Espelho de IPTU atual.
 
PRAZO MÍNIMO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o/a contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
 
LEGISLAÇÃO
 

  • Lei Municipal nº 1745, de 29 de Setembro de 1977
  • Lei Complementar 673, de 2 de dezembro de 2011
 
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras penalidades legais.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda