Isenção de IPTU para Instituições declaradas de utilidade pública

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SERVIÇO
Isenção de IPTU para Instituições declaradas de utilidade pública
 
O QUE É
É a isenção concedida pela Prefeitura Municipal de São Vicente quando essa utiliza instalações de particulares para realizar atividades de interesse público.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando o imóvel for declarado de interesse público a critério do gabinete do prefeito, ou para evento a cargo das secretarias municipais.
 
PÚBLICO-ALVO
Instituições declaradas de utilidade pública
 
REQUISITOS
a)    Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível em https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
b)    O pedido para obtenção da isenção deverá ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho, do ano anterior ao do pretendido fiscal
c)    Ser destinada as suas atividades essenciais
d)    Estar em dia com os tributos e taxas.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias (sempre que solicitar a isenção, independente ser a primeira vez ou renovação):
1) Requerimento padrão IPTU devidamente preenchido
2) RG e CPF (Pessoas Físicas) ou CNPJ (Pessoas Jurídicas)
3) Decreto/Declaração de utilidade pública
4) Certidão do cartório de imóveis de São Vicente
5) Espelho do IPTU atual.
 
PRAZO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa de requerimento simples R$ 24,84
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
 
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1745, de 29 de setembro de 1977 (Artigos 151 a 153)
 
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras penalidades legais.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda