Isenção de IPTU para maiores de 70 anos

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SERVIÇO
Isenção de IPTU para maiores de 70 anos
 
O QUE É
É um benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte é maior de 70 anos.
 
PÚBLICO-ALVO
Munícipes maiores de 70 anos
 
REQUISITOS
a)    Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível em https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
b)    O pedido para obtenção da isenção deverá ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho, do ano anterior ao do pretendido fiscal
c)    Renda mensal de até 03 (três) salários mínimos nacionais
d)    Não possuir outra fonte de renda
e)    Não possuir outro imóvel
f)     Residir no local
g)    Estar em dia com os tributos e taxas.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias (sempre que solicitar a isenção, independente ser a primeira vez ou renovação):
1) Requerimento padrão IPTU devidamente preenchido
2) Certidão atualizada que comprove que não possui outro imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente - C.R.I.
3) Declaração do último imposto de renda - IRPF
4) Escritura ou Contrato de Compra e Venda
5) Extrato atualizado do INSS, ou, Demonstrativo de Crédito de Benefício - DCB -, ou Comprovante de renda
6) Comprovante de residência atualizado
7) RG e CPF
8) Espelho de IPTU atual
9) Declaração de que não possui outros bens (consta no verso do requerimento).
 
PRAZO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
 
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Município (Artigos. 163, 165 e 167)
Emenda L.O.M 12/93
Emenda L.O.M 16/93
Emenda L.O.M 57/05
Emenda L.O.M 67/10
Emenda L.O.M 71/11
- Emenda L.O.M 72/11
 
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras penalidades legais.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda