Isenção de IPTU para pessoas com deficiência física ou mental

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19 curtiram
SERVIÇO
Isenção de IPTU para pessoas com deficiência física ou mental
 
O QUE É
É um benefício que isenta a cobrança do Imposto Predial Urbano para pessoas com deficiência física ou mental.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando existe um morador deficientes físico/mental.
 
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência
 
REQUISITOS
a)    Preencher o requerimento padrão do IPTU, disponível em https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ
b)    O pedido para obtenção da isenção deverá ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de fevereiro até o último dia útil do mês de julho, do ano anterior ao do pretendido fiscal
c)    Não possuir outro imóvel
d)    Estar em dia com os tributos e taxas
e)    Residir no local.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais e cópias:
1) Certidão atualizada que comprove que não possui outro imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente – C.R.I.
2) Declaração do último imposto de renda – IRPF
3) Escritura ou contrato de compra e venda
4) RG e CPF
5) Comprovante de residência atualizado
6) Certidão de nascimento com averbação da interdição (para pessoa com deficiência mental)
7) Declaração de incapacidade laborativa do INSS (para pessoa com deficiência física)
8) Espelho de IPTU atual
9) Declaração de que não possui outros bens (consta no verso do requerimento).
 
PRAZO
90 dias. Este prazo pode ser prorrogado se houver necessidade de contatar o contribuinte para esclarecer dúvidas ou apresentar documentação complementar.
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Preencher o formulário, disponível no link: https://bit.ly/FormularioPadraoSEFAZ;
2)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
3)        Agendar o serviço;
4)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
5)        Realizar a abertura do processo administrativo no Protocolo, conforme encaminhamento do atendente.
 
 
LEGISLAÇÃO
-      Lei Orgânica do Município (Artigos 163, 165 e 167)
-       Emenda L.O.M 12/93
-       Emenda L.O.M 16/93
-       Emenda L.O.M 57/05
-       Emenda L.O.M 67/10
-       Emenda L.O.M 71/11
-       Emenda L.O.M 72/11
 
 
OBSERVAÇÕES
No caso de declaração falsa, fica o beneficiário sujeito ao lançamento do imposto com acréscimo de 100% (cem por cento), além de outras penalidades legais.
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda