Liberação de veículos apreendidos pela Polícia Militar, Polícia Civil ou Agentes de Trânsito

Compartilhe!

19 curtiram

SERVIÇO

Liberação de veículos apreendidos pela Polícia Militar, Polícia Civil ou Agentes de Trânsito

 

O QUE É

Devolução do veículo apreendido após cumpridas as exigências de cada órgão responsável pela apreensão.

 

QUANDO SOLICITAR

Quando o cidadão, após apreensão de veículo, desejar retirá-lo da situação de apreensão.

 

PÚBLICO-ALVO

Cidadãos em geral.

 

REQUISITOS

Cumprir as exigências de cada órgão responsável.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Seguir as orientações de acordo com o órgão apreendedor.

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

a) Diária de moto: R$ 20,02

b) Guincho de moto: R$ 228,07

c) Diária de carro: R$ 60,69

d) Guincho de carro: R$ 283,77

e) Diária ônibus e caminhão: R$ 209,57

f) Guincho de caminhão: R$ 1.005,15

g) Bicicletas - taxa única: R$ 74,90

 

ONDE SOLICITAR

1) Apreensões feitas pela Polícia Militar: solicitar através do site do DETRAN, disponível no link: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/liberacaoVeiculosApreendidos

2) Apreensões feitas pela Polícia Civil: solicitar através da Delegacia em que foi elaborado o boletim de ocorrência em que incidiu a apreensão.

3) Apreensões feitas por Agentes de Trânsito: Solicitar presencialmente direto no Pátio Municipal de recolhimento de veículos localizado na Rua General Etchegoyen, 40, Vila Cascatinha, Telefone:  3561-5350.

ETAPAS

Seguir as orientações de acordo com o órgão apreendedor:

 

a) Apreensão pela Polícia Militar em caso de documentação expirada (falta de licenciamento, CNH atrasada, etc):

1) Regularizar a documentação

2) Solicitar a liberação através do site do DETRAN: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/liberacaoVeiculosApreendidos

3) Pagar taxa de liberação em agência bancária ou lotérica

4) Digitalizar RG, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR), Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) e Comprovante de pagamento das taxas de liberação e enviar pelo site do DETRAN

5) Aguardar o retorno da equipe do Detran.SP, o que será feito por e-mail em até 3 dias

6) Ir até o Pátio para solicitar o boleto e diárias

7) Pagar boleto e diárias em agência bancária ou lotérica

8) Apresentar comprovantes no Pátio Municipal de recolhimento de veículos

 

b) Apreensão pela Polícia Militar em caso de mau estado de conservação (pneu liso, vidro quebrado, etc):

1) Solicitar liberação através do site do DETRAN: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/infracoes/servicos/liberacaoVeiculosApreendidos

 

2) Pagar taxa de liberação e taxa de vistoria

3) Digitalizar RG, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Comprovante de recolhimento ou Remoção (CRR), Comprovante de pagamento de débitos (multas, impostos e encargos pendentes) e Comprovante de pagamento das taxas de liberação e enviar pelo site do DETRAN

 

4) Aguardar o retorno da equipe do Detran.SP, o que será feito por e-mail em até 3 dias

 

5) Ir até o Pátio para solicitar o boleto e diárias

 

6) Pagar boleto e diárias em agência bancária ou lotérica

 

7) Apresentar comprovantes no Pátio Municipal de recolhimento de veículos

 

c) Apreensão pela Polícia Civil:

1) Solicitar a liberação na delegacia em que foi elaborado o boletim de ocorrência em que incidiu a apreensão

2) Pagar taxa em agência bancária ou lotérica

3) Reunir RG, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

4) Apresentar documentação e comprovante de taxa paga no Pátio Municipal de recolhimento de veículos

 

d) Apreensão por Agente de Trânsito:

1) O requerente deverá comparecer ao Pátio Municipal de recolhimento de veículos

2) Pagar taxa em agência bancária ou lotérica

3) Reunir RG, CNH e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

4) Apresentar documentação e comprovante de taxa paga no Pátio Municipal de recolhimento de veículos

 

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

 

OBSERVAÇÕES

Dúvidas e orientações pelo telefone 3465-9000.

 

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria de Mobilidade Urbana