Não incidência de ITBI

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SERVIÇO

Não incidência de ITBI

 

O QUE É

São os casos em que o ITBI não incide. Quando não existe a ocorrência do fato gerador

 

QUANDO SOLICITAR

Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital;

 

Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.

 

PÚBLICO-ALVO

Cidadão/empresa

 

REQUISITOS

a) Preenchimento do Requerimento padrão;

b) Estar de acordo com a legislação

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentar originais e cópias:

 

1) Escritura/ Contrato de Compra e Venda/ Matrícula

2) Ata/ Estatuto

3) CNPJ

4) Espelho IPTU/ Certidão de Valor Venal

 

PRAZO

15 dias úteis

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Taxa: R$ 90,54

 

ONDE SOLICITAR

Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1317 e 3579-1316. Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar nº 384, Centro- Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.

Horário de atendimento: das 10:00 às 16:00 E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

 

ETAPAS

1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária

2) Agendar o serviço

3) Comparecer no local na data e horário agendados, entregar a documentação, recolhendo a taxa devida (se for o caso)

dando entrada assim no processo via protocolo

4) Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos

5) Expedição de documento pelo encarregado de ITBI.

 

OBSERVAÇÃO

O prazo para retirada do requerente é de 90 (noventa dias) após esse prazo o documento será arquivado.

 

LEGISLAÇÃO

  • Lei n° 2.227, de 03 de Fevereiro de 1989 (Art. 3°)

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 156 parágrafo 2° inciso 1)

 

SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria da Fazenda