SERVIÇO
Não incidência de ITBI
O QUE É
São os casos em que o ITBI não incide. Quando não existe a ocorrência do fato gerador
QUANDO SOLICITAR
Sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital;
Sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
PÚBLICO-ALVO
Cidadão/empresa
REQUISITOS
a) Preenchimento do Requerimento padrão;
b) Estar de acordo com a legislação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar originais e cópias:
1) Escritura/ Contrato de Compra e Venda/ Matrícula
2) Ata/ Estatuto
3) CNPJ
4) Espelho IPTU/ Certidão de Valor Venal
PRAZO
15 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Taxa: R$ 90,54
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1317 e 3579-1316. Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar nº 384, Centro- Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10:00 às 16:00 E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária
2) Agendar o serviço
3) Comparecer no local na data e horário agendados, entregar a documentação, recolhendo a taxa devida (se for o caso)
dando entrada assim no processo via protocolo
4) Análise pelo Auditor Fiscal de Tributos
5) Expedição de documento pelo encarregado de ITBI.
OBSERVAÇÃO
O prazo para retirada do requerente é de 90 (noventa dias) após esse prazo o documento será arquivado.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 2.227, de 03 de Fevereiro de 1989 (Art. 3°)
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 156 parágrafo 2° inciso 1)
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda