Parcelamento de Débitos - (Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017)

Compartilhe!

1 curtiu
SERVIÇO
Parcelamento de Débitos – (Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017)
 
O QUE É
Solicitação de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, de carnês lançados em parcela única, com vencimento no exercício vigente.
 
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, conforme condições citadas no artigo 1º da Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017;
 
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral
 
REQUISITOS

  1. O parcelamento deverá ser solicitado dentro da validade estipulado na guia em questão;
  2. Quantidade de parcelas: Variável de acordo com o valor sendo o máximo estipulado em 36 parcelas;
  3. Valor mínimo de cada parcela R$ 50,00;
  4. Comparecer para assinar o termo de Acordo e retirar o carnê;
  5. O débito a ser parcelado não poderá estar inscrito em dívida ativa;
 
Importante: O contribuinte optará pelo número de parcelas e deverá recolher a primeira no ato
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 1) Apresentar a guia a ser parcelada;                                                          
 2) Cópia de um documento oficial com foto
 
PRAZO
Imediato
 
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
 _
ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
 
ETAPAS
1)        Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2)        Agendar o serviço;
3)        Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4) Assinar o Termo de Acordo.
 
 
LEGISLAÇÃO

  • Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017
 
OBSERVAÇÕES
O inadimplemento de 03 (três) parcelas acarretará o cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos e multas legais.
Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações, entre em contato através do e-mail rendas@saovicente.sp.gov.br
 
SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria da Fazenda