Parcelamento de Débitos - (Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017)
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SERVIÇO
Parcelamento de Débitos – (Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017)
O QUE É
Solicitação de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal, de carnês lançados em parcela única, com vencimento no exercício vigente.
QUANDO SOLICITAR
Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, conforme condições citadas no artigo 1º da Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017;
PÚBLICO-ALVO
Munícipes em geral
REQUISITOS
O parcelamento deverá ser solicitado dentro da validade estipulado na guia em questão;
Quantidade de parcelas: Variável de acordo com o valor sendo o máximo estipulado em 36 parcelas;
Valor mínimo de cada parcela R$ 50,00;
Comparecer para assinar o termo de Acordo e retirar o carnê;
O débito a ser parcelado não poderá estar inscrito em dívida ativa;
Importante: O contribuinte optará pelo número de parcelas e deverá recolher a primeira no ato
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Apresentar a guia a ser parcelada;
2) Cópia de um documento oficial com foto
PRAZO
Imediato
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito
_ ONDE SOLICITAR
Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro - Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
ETAPAS
1) Separar a documentação necessária (vide Tópico “Documentos Necessários”);
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no local, na data e horário agendados, para entrega e conferência da documentação;
4) Assinar o Termo de Acordo.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº. 853, de 3 de Fevereiro de 2017
OBSERVAÇÕES
O inadimplemento de 03 (três) parcelas acarretará o cancelamento do acordo, a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, acrescido dos encargos e multas legais.
Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações, entre em contato através do e-mail rendas@saovicente.sp.gov.br