PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37846/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, com sistema de gestão de frota e com manutenções preventivas e corretivas, pelo período de 12 (doze) meses
A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que conheceu da impugnação ao Edital interposta por CS BRASIL FROTAS S.A. e, no mérito, deu-lhe provimento. Assim, fica RETIFICADO o Edital do Pregão Eletrônico n.º 61/2024, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
1 – No Anexo I – Termo de Referência:
“17. DO REAJUSTE
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”
2 – No Anexo IV – Minuta de Contrato:
“DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”
3 – No Edital:
“7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.”
4 – No Edital:
“9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item e.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”
5 – No Edital:
“12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3. e 12.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
LEIA-SE:
“17. DO REAJUSTE
Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”
“DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”
“Item 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data limite para recebimento das propostas.”
“Item 9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 9.1.5.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”
“Item 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2. e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Diante disso, ficam alteradas as seguintes datas:
Prazo de recebimento das propostas: até 09 horas do dia 14/08/2024
Abertura das propostas: 09 horas e 10 minutos do dia 14/08/2024
Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 09 horas e 30 minutos do dia 14/08/2024.
As demais condições do Edital permanecem inalteradas.
São Vicente, 24 de julho de 2024. Marta Florindo – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.