PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, com sistema de gestão de frota e com manutenções preventivas e corretivas, pelo período de 12 (doze) meses

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37846/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, com sistema de gestão de frota e com manutenções preventivas e corretivas, pelo período de 12 (doze) meses

A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que conheceu da impugnação ao Edital interposta por CS BRASIL FROTAS S.A. e, no mérito, deu-lhe provimento. Assim, fica RETIFICADO o Edital do Pregão Eletrônico n.º 61/2024, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

1 – No Anexo I – Termo de Referência:

17. DO REAJUSTE

Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

2 – No Anexo IV – Minuta de Contrato:

DO REAJUSTE DE PREÇOS

Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

3 – No Edital:

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.”

4 – No Edital:

9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item e.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”

5 – No Edital:

12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3. e 12.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

 

LEIA-SE:

17. DO REAJUSTE

Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

DO REAJUSTE DE PREÇOS

Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

Item 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data limite para recebimento das propostas.”

Item 9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 9.1.5.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”

Item 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2. e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

Diante disso, ficam alteradas as seguintes datas:

Prazo de recebimento das propostas: até 09 horas do dia 14/08/2024

Abertura das propostas: 09 horas e 10 minutos do dia 14/08/2024

Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 09 horas e 30 minutos do dia 14/08/2024.

As demais condições do Edital permanecem inalteradas.

São Vicente, 24 de julho de 2024. Marta Florindo – Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.