Processo nº 16500/2021
Assunto: Chamamento Público destinado a selecionar propostas de disponibilização à Administração, em regime de comodato gratuito, de sistema de controle de consignações.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO.
A COMISSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SEAD/2021, constituída pelo Decreto nº 5548-A/2021, e por meio das Portarias SEAD nº 467/2021 e 518/2021, apresenta doravante RESPOSTAS aos pedidos de esclarecimentos apresentados em face do edital, fazendo-o na forma seguinte:
1) EMPRESA: ZETRASOFT LTDA.
A empresa Zetrasoft apresenta os seguintes questionamentos:
1.A)Qual legislação baseia o presente Chamamento Público? Há decreto específico no município de São Vicente regulamentando a modalidade de contratação via chamamento público?
R.: As legislações municipais pertinentes foram informadas no corpo do edital e seus anexos, e se encontram disponibilizadas no Portal da Transparência, e no siteda PMSV, a saber:
- Lei 2013-A/2008, alterada pela Lei 3213-A/2014;
- Decreto 2893-A/2009, alterado pelos Decreto 4675-A/2017.
Para facilitar a consulta das interessadas, disponibilizamos a legislação consolidada na página do Chamamento: https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=10905
1.B) O objeto não define claramente se será um COMODATO ou uma DOAÇÃO. Desse modo, há obscuridade quando exige uma proposta de Comodato do objeto e ao mesmo tempo de serviços doados (Anexo III - Minuta de Termo de Comodato e Doação de Serviços). Entendemos que a prestação de serviços se dá através do instituto do comodato definido nos artigos 579 – 585 do Códigode Processo (sic) Civil, portanto não se trata de doação de nenhum bem ou serviço, nosso entendimento está correto? O Edital será retificado?
R.: Equivocado o entendimento. O edital é claro em afirmar que se trata de comodato gratuito do sistema de consignações, e doação de serviços, com suporte técnico, demais adequações no sistema, e demais serviços correlatos, sem ônus para a PMSV. Tratam-se, pois, de institutos jurídicos autônomos.
1.C)Caso o entendimento da alínea “b” não esteja correto, poderiam esclarecer o significado da expressão “doação das demais atividades correlatas”?
R.: Trata-se de doação de serviços como suporte técnico e eventuais adequações no sistema, sem ônus a PMSV, que estejam relacionados ao uso do sistema.
2.A) Entendemos que empresa prestadora de serviços, que é o presente caso, não recolhe imposto estadual. Dessa forma acreditamos que houve um equívoco ao prever “Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado”, pois deveria ser previsto somente a Inscrição Estadual. Nosso entendimento está correto?
R.: Equivocado o entendimento, vide art. 29, III, da Lei 8.666/93. No entanto, caso a empresa não possua inscrição estadual, deve apresentar Certidão Negativa de Inscrição, como previsto no edital.
2.B) Caso o entendimento acima não esteja correto, poderiam esclarecer quais documentos deverão ser apresentados na alínea i?
R.: Conforme item 3.2, “i”, deve ser apresentada Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa). Caso não seja inscrita, deve apresentar Certidão Negativa de Inscrição Estadual.
3.A) Entendemos que os itens acima estão duplicados, nosso entendimento está correto?
R.: Correto, os itens estão em duplicidade, e o documento será exigido uma única vez.
4.A) Considerando ser um Comodato e não uma doação, qual o sentido do subitem “s” do item 3.2 “Declaração da proponente acerca da propriedade legítima do sistema a ser dado em comodato, informando, também, o valor estimado do sistema e serviços doados.” Sendo o comodato empréstimo a título gratuito de coisas não fungíveis nosso entendimento é que o sistema não será doado sob nenhuma forma, o sistema será entregue a título de comodato seguindo as regras definidas no artigo 579 – 584 do Código Civil, nosso entendimento está correto? O item será retificado?
R.: Equivocado o entendimento. Apesar do item ser cedido em comodato, à vista do princípio da publicidade, e do controle dos atos administrativos por Tribunais de Contas, é necessário esclarecer o valor depreendido pela empresa para celebrar o negócio jurídico.
4.B) Caso o item esteja correto, poderiam explicar pormenorizadamente a expressão “a ser dado”?
R.:“Dado em comodato” foi o termo utilizado, mas poderia facilmente ser substituído por um sinônimo como “ofertado em comodato”, “concedido em comodato”, “fornecido em comodato” entre outros.
4.C) Nosso entendimento é que não cabe doação de nenhuma parcela dos serviços objeto da contratação, aplicando-se o instituto do COMODATO sem transferência de qualquer tipo de propriedade ou serviço, está correto nosso entendimento?
R.:Equivocado o entendimento. O comodato operar-se-á exclusivamente em relação aos direitos de uso do software. A doação ocorrerá na prestação de serviços decorrentes da utilização do sistema, tal como assistência técnica, sem ônus à Administração.
4.D) Poderiam esclarecer ainda sobre o subitem “h”, qual a finalidade de informar o valor do sistema e serviços? O valor informado seria para aquisição do sistema após a vigência do comodato? Como se daria este pagamento?
R.:À vista do princípio constitucional da publicidade, e da subordinação a órgãos de controle externo, necessário para que esta PMSV tenha parâmetro do valor do objeto ofertado por cada participante do Chamamento Público.
4.E)O trecho “valor estimado do sistema e serviços doados” trata-se do valor do sistema ou dos serviços? Valor do sistema e serviços pelo período do contrato que são de 12 (doze) meses? Poderiam esclarecer melhor sobre qual cálculo deverá ser adotado para especificar “valor estimado do sistema e serviços doados”?
R.: Apenas o valor comercial do sistema.
5.A) Entendemos que os itens acima estão duplicados, nosso entendimento está correto?
R.: Correto o entendimento, os itens estão duplicados e o documento será exigido uma única vez.
5.B) No subitem “t” entendemos que a empresa licitante deverá apresentar atestados com o quantitativo mínimo do item 7 do Anexo I, inclusive, com a descrição dos três parâmetros (quantidade de averbações, quantidade de consignatárias e volume). Nosso entendimento está correto?
R.: Equivocado o entendimento. Conforme expressamente consignado em edital, o atestado da proponente deve indicar “ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Chamamento,independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho daproponente”.
6.A) No dia 14/06/2021 será somente a entrega dos envelopes?
R.:Não, haverá análise da documentação e classificação das propostas.
6.B)A sessão será suspensa para análise da documentação?
R.: É possível haver suspensão da sessão, a critério da Comissão, a teor do item 4.3 do edital.
7.A) Verificamos a previsão de prazo para recurso, contudo não há clareza sobre o prazo para impugnação. Podemos entender que o licitante possui o prazo de dois dias úteis para impugnar o instrumento convocatório, nos termos do § 2º do art. 41 da Lei 8666/93?
R.: Correto o entendimento. O item 7.1. é expresso em referenciar o cabimento da Lei 8.666/93, tanto para regulamentação de prazos, como de recursos inerentes ao certame.
7.B) A classificação das propostas será publicada no mesmo dia da entrega dos envelopes, ou seja, 14/06/2021 (segunda-feira)?
R.: Não, a publicação ocorrerá posteriormente à entrega e análise.
8.A) Considerando que cada interessada possui seu próprio sistema e que todos os sistemas ofertados têm por finalidade o objetivo único que é o controle efetivo das consignações com desconto em folha, ENTENDEMOS que os termos descritos no subitem 31 “cancelado, inativado, congelado e bloqueado” são meramente exemplificativos e serão aceitos outros termos com mesma finalidade. Nosso entendimento está correto?
R.: Correto o entendimento.
9.A) Entendemos que as verbas remuneratórias são disponibilizadas pelo sistema de folha de pagamento e não pelo sistema de processamento de margem. Dessa forma, não haveria possibilidade de o item ser demonstrado, uma vez que estas verbas pertencem ao sistema de folha de pagamento. Nosso entendimento está correto? O item será excluído ou alterado?
R.:Correto o entendimento. No entanto, não há necessidade de exclusão ou alteração do item do edital, posto que não representa nulidade ou prejuízo à participante.
10.A)O item 6.2 trata do meio de comunicação via Web Service, este meio de comunicação é possível ser apresentado somente após a integração com o sistema de folha e com o sistema das consignatárias. Assim, questionamos como deve ser apresentado o item se necessita da integração com o sistema de folha e com o sistema da Consignatária?
R.: Na impossibilidade da integração, poderá ser efetuado através de arquivo remessa, no entanto solicitamos empenho para a integração dos sistemas.
11.A) Tendo em vista que o item trata de prazo futuro, questionamos sobre como deverá ser apresentado e comprovado? Será aceita declaração?
R.:Sim, será aceita declaração.
12.A) Gentileza esclarecer como o item deverá ser demonstrado.
R.:Deverá ser demonstrado através de perfis exemplos.
12.B) Será aceita declaração?
R.: Para a fase da proposta, sim.
13.A) Considerando que se tratam de itens de integração com a folha de pagamento e o meio de comunicação exigido é por Web Service, gentileza esclarecer como o item deverá ser apresentado uma vez que a documentação da forma de comunicação não está especificada no Anexo I - Termo de Referência e não existe neste momento integração entre os sistemas da folha de pagamento e das consignatárias.
R.:Conforme edital, haverá alinhamento de layout entre a empresa vencedora do chamamento público, porem salientamos que o requisito mínimo para importação (exportação) via arquivo de texto podendo até oferecer webservices, porém a arquitetura dos sistemas públicos atualmente utilizados pela PMSV, não está preparado para tal.
14.A) Entendemos que o item está incompleto, sendo necessária melhor especificação, como por exemplo, se trata de saldo informado pelo banco ou o sistema calculando o saldo devedor automático? Poderiam esclarecer, por gentileza?
R.:A informação deverá ser alimentada por cada consignatária. É importante ter relatório que identifique o status e andamento, mantendo histórico da dívida e tabela de auditoria das movimentações.
15.A)Nosso entendimento é de que a empresa interessada apresente a documentação relativa a estes itens no dia da apresentação do sistema. Está correto nosso entendimento?
R.:Não há restrição porque o critério é mínimo, sendo aceita certificação superior como admite o TCU. Serão aceitas outras formas de certificação de gestão continuada de negócios além da NBR/ISSO 27031.
15.B) Serão aceitas outras formas de certificação de gestão continuada de negócios além da NBR/ISO 27031?
R.: Sim, se iguais ou superiores.
16.A) Entendemos que o item se trata de transferência de propriedade intelectual, o que não está ajustado no modelo de contratação via COMODATO. Dessa forma, acreditamos que o item deverá ser excluído. Está correto nosso entendimento?
R.:No caso das aplicações e base de dados por se tratar de propriedade intelectual, será necessário a empresa fornecer os dados em formato de arquivo aberto. Em relação a documentação, a empresa precisa deixar explícito as entidades necessárias que compõem a arquitetura do sistema sem a necessidade de passar MER ou DER.
16.B) Caso o entendimento da alínea “a” não esteja correto, entendemos que houve um equívoco, pois na parte final do subitem 19 “[...] a ser definido pela Consignatária [...]” deveria constar Consignante. Nosso entendimento está correto?
R.: Correto o entendimento. Salienta-se, apenas, que tal equívoco não macula a integralidade do edital, na medida em que o próprio item faz menção à cláusula 8.9 do Anexo I, que expressamente referencia poder da “Consignante”, ou seja, da Administração. Ademais, a jurisprudência da Corte de Controle de Contas afirma que “apenas de falhas formais na condução do Pregão (...) não justificam a sua anulação”. (TCU, Acórdão 394/2013-Plenário, TC 044.822/2012-0, relator Ministro Raimundo Carreiro, 6.3.2013), de sorte que a causa apontada não é suficiente a conduzir à nulidade do edital ou à necessidade de sua republicação.
17.A)As entidades Consignatárias financeiras e não financeiras arcarão com os custos?
R.:A remuneração ocorrerá tão somente das transações realizadas pelas instituições financeiras.
17.B) A empresa contratada poderá cobrar por todos os serviços processados? Caso negativo, gentileza citar quais naturezas de serviços não deverão ser cobradas.
R.: Não haverá cobrança apenas das entidades não financeiras.
18.A) Entendemos que o valor será ZERO para todo o período de contratação em relação ao Município, tendo em vista que não haverá ônus para o mesmo. Nosso entendimento está correto?
R.: Equivocado o entendimento. Apesar da operação não representar ônus à municipalidade, deve ser informado o valor desprendido pela empresa ofertante, nos termos do item 4, letras “a” a “d”, deste questionário.
19.A) Entendemos que serão aceitos comprovantes de que o datacenter possui caraterísticas próximas à classificação TIER II ou superior, como por exemplo TIER III. Nosso entendimento está correto?
R.:Parcialmente correto o entendimento. A exigência do TIER II serve como parâmetro, necessário atender com qualificação igual ou superior, consoante remansoso entendimento das Cortes de Contas, segundo o qual “é admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, na hipótese em que o produto ofertado apresentar qualidade superior à especificada no edital” (TCU, Acórdão 394/2013-Plenário, TC 044.822/2012-0, relator Min. Raimundo Carreiro, j. em 6.3.2013).
20.A)Entendemos que como não se trata de certidões com validade, as documentações relativas às comprovações dos requisitos técnicos, assim como os atestados de capacidade técnica, não possuem prazo de vencimento específico. Nosso entendimento está correto?
R.: Correto o entendimento.
2) EMPRESA: CONSIGNET SISTEMAS LTDA.
A empresa Consignet apresenta os seguintes questionamentos:
Relativos ao primeiro pedido:
1.A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes apartados, correto? Sendo o primeiro contendo dos documentos de habilitação e o segundo o documento da proposta técnica, correto?
R.:Correto o entendimento.
2. As alíneas “o” e “p” bem como as alíneas “t” e “x” são itens duplicados do edital, correto? Não será necessário apresentar mais de uma vez o mesmo documento?
R.: Correto o entendimento. Os itens estão duplicados, e os documentos serão exigidos uma única vez.
3. Nesse sentido apenas uma declaração emitida pela própria preponente/licitante informando que não é inscrita no cadastro deste município de São Vicente bastará, conforme alínea g do item 3.2 do edital, correto?
R.: Correto o entendimento. Conforme item 3.2., alínea “g”, não sendo a empresa cadastrada neste município, deve apresentar declaração de que não é cadastrada, e nada deve à Fazenda do Município de São Vicente.
4. Sendo válida a declaração da empresa preponente/licitante, as alíneas “o”e “p” do edital tornam-se inexigível (sic), correto? Visto que se a preponente/licitante não é inscrita no CADIN não há como o sistema emitir declaração, conforme anteriormente informado pela aquela servidora.
R.: Correto o entendimento.
5. Caso seja obrigatório apresentação do “Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 2429-a/2010.” Conforme alínea “o” e respectiva publicação na alínea “p”, quem será o órgão da administração responsável por emitir esse comprovante? Por favor, informar, telefone de contato, nome do servidor e e-mail.
R.: Prejudicada, vide item anterior.
6. O item 2.1.1 do termo de referência informa que os itens da proposta valerão 1 ponto cada, portanto todos os itens requisitos para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Vicente são pontuáveis e classificatórios, uma vez que o edital não especificou o que era obrigatório ou pontuável, correto?
R.: Parcialmente correto o entendimento. Para cada item atendido será atribuído 1 ponto, e em caso do não atendimento subtraído 1 ponto, conforme item 2.1.1 do Anexo I do Edital.
7. Quais são as leis municipais que tratam da gestão de margens consignáveis? O edital informo que será a lei Decreto Municipal nº 3213/2014 – A e as alterações posteriores, porém solicitamos o caminho correto, o link para termos acesso a presente lei, ou a publicação da mesma para que todas as licitantes tenham acesso.
R. As legislações municipais pertinentes foram informadas no corpo do edital e seus anexos, e se encontram disponibilizadas no Portal da Transparência, e no siteda PMSV, a saber:
- Lei 2013-A/2008, alterada pela Lei 3213-A/2014;
- Decreto 2893-A/2009, alterado pelos Decreto 4675-A/2017.
Para facilitar a consulta das interessadas, disponibilizamos a legislação consolidada na página do Chamamento: https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=10905
8. A licitante vencedora poderá cobrar pelo uso do sistema? Qual será a forma de cobrança permitida, será permitido a cobrança por linha processa e taxa de administração? Existe limite máximo de cobrança estipulado em lei pelo município?
R.: Acobrança se dará por linha processada, e o custeio ocorrerá por parte das instituições financeiras.
9. Alicitante contratada somente poderá cobrar pelo objeto licitado,correto?
R.: Equivocado. Não se trata de licitação, mas de chamamento público para disponibilização em comodato com doação de serviços. A cobrança será efetuada para as consignatárias. Para a PMSV o sistema será disponibilizado gratuitamente, assim como os serviços correlatos à utilização do software.
10. Tendo em vista o princípio do julgamento objetivo, caso ocorra empate da parte técnica entre as empresas licitantes como será a forma de desempate? Haverá o sorteio primeiro e só então a convocação para o teste de conformidade? Como a administração irá proceder?
R.: Vide itens 3.1 e 3.2 do Anexo I do Edital.
11.Quais são as folhas que são geridas pela Administração?
R.: O presente chamamento refere-se apenas à Administração Direta. Assim, aPMSV realiza o pagamento de todos os servidores ativos, conforme item 7 do Anexo I do Edital.
12. Tendo em vista ao aumento considerável dos casos de Covid-19 e publicação de decretos Estaduais e Municipais anunciando o lockdown e/ou toque de recolher, questionamos se o teste de conformidade e a implantação, inicialmente sendo marcados para acontecer presencialmente, se serão dinamizados para ocorrer de forma eletrônica/online?
R.: Nada obstante se compreenda o cenário pandêmico pelo qual atravessa o País, as normas sanitárias vigentes no Estado de São Paulo e no Município de São Vicente, autorizam a realização das sessões presenciais. Assim, os testes também ocorrerão presencialmente, em ambiente da PMSV.
13. Tendo em vista que item 2.31.1. do contrato anexo ao edital trouxe que o treinamento deverá ser realizado dentro do prazo previsto para início da execução, questionamos qual é o prazo máximo de implantação do sistema?
R.: O prazo será ajustado em conformidade com os prazos previamente informados pela proponente-vencedora em sua proposta.
Relativos ao segundo pedido:
1. Quais são as operações sensíveis/críticas considerada pela Administração?
R.: Normalmente, operações realizadas por usuários “Master” (com maiores privilégios).
Exemplos:
- Criação de usuários de Consignatárias;
- Bloqueio de Consignatárias;
- Alterações de Parâmetros do Sistema.
2.A)O que seria alteração de perfil?
R.:Perfil é estabelecido atendendo a critérios da legislação municipal. Ex: O sistema deverá emitir alerta caso a consignatária tente inserir um valor maior que a margem permitida.
2.B)Seria o vínculo empregatício ou se está ativo/inativo/licença na Administração?
R.:Vide item anterior.
2.C)Quem define os padrões de crédito?
R.:As consignatárias definem, desde que estas atendam a legislação municipal vigente.
2.D)Que tipo de alerta o sistema deveria emitir?
R.:O sistema deve emitir relatório, avisos em tela, pop-ups, como exemplificado no item 2.A.
3.A)Esse reprocessamento irá reprocessar o quê?
R.:O sistema deve ser capaz de aceitar o reprocessamento no caso de envio de arquivo remessa incorreto, tanto por parte das consignatárias como da consignante.
3.B) Quais são os dados que seriam possíveis de reprocessamento devido a um erro?
R.: Respondida no item anterior.
4.A) Que alterações a Administração considera passiveis de aprovação e homologação?
R.: Todos os itens descritos no Anexo I do Edital serão passiveis de aprovação.
4.B) Serão funcionalidades pertinentes ao próprio órgão? Por exemplo algum layout desenvolvido apenas para esse órgão, correto?
R.: Vide resposta anterior.
3) EMPRESA: QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A empresa Quantum Web apresentou os seguintes questionamentos:
Do primeiro pedido de esclarecimentos:
1. Atualmente, somos certificados pela ISO 27001, temos todos os requisitos implementados, bem como as boas práticas. Os padrões ISO 27001 atendem ao item acima?
R.: Serão aceitas outras formas de certificação de gestão continuada de negócios além da NBR/ISSO 27031 se iguais ou superiores. Assim, a certificação ISSO 27001, por ser superior, será aceita para fins do edital.
Do segundo pedido de esclarecimentos:
1. O valor estimado atualizado de mercado se refere ao valor unitário da linha processada ou ao valor global (valor unitário da linha, multiplicado pelo número de linhas, multiplicado pelo prazo do contrato)?
R.: Para melhor elucidação da dúvida, dividiremos a pergunta em duas: (i) o valor estimado para fins de entrega da proposta deve corresponder ao valor de mercado do sistema; (ii) a cobrança dos serviços se dará por linha processada, e o custeio ocorrerá por parte das instituições financeiras.
2. AO sistema deve informar por meio de alerta ou relatório a alteração de perfil de consignado que possaestar fora do padrão de crédito definido em sistema ou base histórico de créditos concedidos. Pergunta-se: Gentileza definir perfil de consignado.
R.: Perfil é estabelecido atendendo a critérios da legislação municipal.
Ex: O sistema deverá emitir alerta caso a consignatária tente inserir um valor maior que a margem permitida.
3.Requisitos Não Funcionais. Manter uma réplica de toda base de dados da aplicação em local a ser definido pela Consignatária,conforme detalhado no item 8.9.Pergunta-se: O correto, segundo o item 8.9, é que a definição se dará pela Consignante? Favor confirmar.
R.: Correto o entendimento.
4. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Vicente ou declaração que não é cadastrado e nada deve a Prefeitura do Município de São Vicente. Pergunta-se: Somos uma empresa de Belo Horizonte e não temos cadastro na Prefeitura do Município de São Vicente, o correto é fazer uma declaração nossa que não é cadastrado e nada deve a Prefeitura ou temos que solicitar a algum órgão?
R.: Conforme item 3.2., alínea “g”, do edital, não sendo a empresa cadastrada neste município, deve apresentar declaração por si emitida de que não é cadastrada e que nada deve à Fazenda do Município de São Vicente.
4) EMPRESA: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA.
A empresa Fácil Soluções apresentou os seguintes pedidos de esclarecimento:
1.Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta contratante.
R.: Prefeitura Municipal de São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09.
2.Quais as folhas (PM, Saúde, Prev. etc) incluídas nessa proposta?
R.: A folha incluída é apenas dos servidores ativos da Administração Direta.
3.Possuem algum decreto referente a consignações? Se sim, poderia encaminhar?
R.: As legislações municipais pertinentes foram informadas no corpo do edital e seus anexos, e se encontram disponibilizadas no Portal da Transparência, e no siteda PMSV, a saber:Lei 2013-A/2008, alterada pela Lei 3213-A/2014, e Decreto 2893-A/2009, alterado pelos Decreto 4675-A/2017.
Para facilitar a consulta das interessadas, disponibilizamos a legislação consolidada na página do Chamamento: https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=10905
4.Qual a quantidade de Servidores?
R.: Atualmente, compõem o quadro de pessoal desta PMSV em torno de 6.765 (seis mil setecentos e sessenta e cinco) servidores.
5.Qual o Banco detentor da folha de pagamento?
R.: Banco Santander (Brasil) S.A.
6. Quais as consignatárias (Bancos. Pl. de saúde, odontológicos, etc) credenciadas atualmente para operar com descontos consignados?
R.: São as seguintes entidades:
- Banco Arbi S/A
- Banco BMG S/A
- Banco Bradesco S/A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- Banco Ficsa S/A
- Banco Itaú S/A
- Banco Máxima S/A
- Banco Original S/A
- Banco Pan S/A
- Banco Santander S/A
- Caixa Econômica Federal
- Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
- Cooperativa de Credito de livre Admissão SICOOB ARENITO
- Cooperativa de Credito, poupança e investimentos Grande Lagos do Paraná e litoral Paulista.
7. Existe alguma pendência de repasse para com as consignatárias atualmente credenciadas?
R.: No limite do que esta Comissão compreende como “pendência”, não.
8. Qual o prazo máximo em dias para realizar a implantação?
R.: O prazo será ajustado em conformidade com os prazos previamente informados pela proponente-vencedora em sua proposta.
9. Qual a quantidade média de linhas/contratos descontadas em folha por mês? Dessas, quantas são passíveis de cobrança?
R.: Vide item 7 do Anexo I do Edital.
10. Qual o nome do sistema responsável pelo fechamento da folha?
R.: SIAP, administrado pela EMBRAS - Empresa Brasileira de Sistemas.
11.A) Atualmente já utilizam um sistema para gestão de consignados ou fazem de forma manual?
R.: A consignação ocorre de forma eletrônica, mediante sistema e-Consig, da empresa Zetrasoft.
11.B) Caso utilizem sistema para gestão de consignados, existe contrato vigente para atendimento?
R.: Sim.
11.C) Qual o termo final deste contrato?
R.: A data de 14/06/2021.
11.D)Pedimos disponibilizar cópia do instrumento contratual para consulta.
R.: Cópia do instrumento contratual pode ser obtido mediante requerimento via Lei de Acesso à Informação.
11.E) Se é feito de forma manual, qual foi o embasamento utilizado para elaboração do Termo de Referência enviado, propostas enviadas ou editais em vigor em outros municípios?
R.: Prejudicado, vide resposta 11.A.
12. O setor de licitação aceita documentos assinados de forma digital com comprovação e validação da assinatura digital?
R.: A Comissão do Chamamento aceita documentos subscritos de forma digital se assinado mediante uso da ICP-Brasil, e desde que acompanhado de hash de validação.
13. Qual a pontuação máxima de cada item a ser analisado na Planilha de Respostas?
R.: Conforme item 2 do Anexo I do Edital, para cada item ofertado será atribuído 1 (um) ponto, e para cada item não ofertado será subtraído 1 (um) ponto.
14. Item 3.2 letra "g" do Edital: Como deve ser elaborada a Declaração de que a empresa licitante não é cadastrada e nada deve a Prefeitura do Município de São Vicente/SP? Tem algum modelo a ser seguido?
R.: Não há modelo. É necessário apenas declarar quenão é cadastrada e nada deve a Prefeitura do Município de São Vicente.
15. Item 3.2 letras "o" e "p" do Edital: Eles se repetem? Essa comprovação pode ser através da Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio do licitante?
R.: Sim, há repetição do item, mas o documento será exigido uma única vez. Não, a comprovação se dará mediante Certidão da Fazenda do Município de São Vicente, ou declaração de que nada deve a esta.
16. Item 3.2 letra "r" do Edital: É necessário cópia do RG e CPF de todos os sócios da empresa? Ou apenas do representante legal da empresa?
R.: Os documento devem ser apresentados de quem detém poderes para representar a empresa, e por ela firmar obrigações perante a Fazenda Pública Municipal.
17. Item 3.2, letra "s" do Edital: A Declaração acerca da propriedade legítima do sistema deverá seguir algum modelo? Como deve ser essa declaração? O que seria esse valor estimado do sistema e serviços doados?
R.: Não há modelo especifico, apenas declaração de que a proponente detém a propriedade. Esta PMSV tem interesse em saber se o valor do objeto condiz com o valor de mercado. Os serviços doados referem-se a serviços como suporte técnico e eventuais adequações sem ônus a PMSV, que estejam atrelados ao uso do sistema.
18. Item 3.2, letras "t" e "x" do Edital: Referem-se aos mesmos documentos? Elas se repetem?
R.: Sim.
19. Item 3.2, letra "u" do Edital: Esse prazo refere-se a quais certidões?
R.: O prazo refere-se a toda e qualquer certidão que não possua validade expressamente consignada em seu teor, à exceção do Atestado de Capacidade Técnica.
20.A) Anexo II - Ficha de Apresentação de Proposta: Item 4: O valor estimado é o valor que obrigatoriamente a empresa terá que cobrar às Consignatárias?
R.: Não, o valor referenciado no Anexo II é aquele estimado pela média de mercado pelo software.
20.B) Se a modalidade é Melhor Técnica porque solicitar um valor?
R.: Não se trata de licitação para contratação onerosa de serviços, mas de comodato de uso e doação de serviços. Apesar disso, à vista do princípio da publicidade, e do controle dos atos administrativos por Tribunais de Contas, é necessário esclarecer o valor depreendido pela empresa para celebrar o negócio jurídico.
20.C) Esse valor estimado de mercado é o valor de cobrança de linha ou é o valor pelo uso do sistema?
R.: Para melhor elucidação da dúvida, dividiremos a pergunta em duas: (i) o valor estimado para fins de entrega da proposta deve corresponder ao valor de mercado do sistema; (ii) a cobrança dos serviços se dará por linha processada, e o custeio ocorrerá por parte das instituições financeiras.