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Santos - São Paulo - Brasil, 14 de setembro de 2024.
25/07/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCXCI - 25/07/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6584, DE 23 DE JULHO DE 2024

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022.

Proc. 3551009.401.00023462/2024-11

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, para os integrantes do Quadro Especial da Administração Direta, desde que não aposentados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2024.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de julho de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

DECRETO N.º 6585, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Processo 3551009.401.00023726/2024-37

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

DECRETA 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.05.01.12.361.0050.2136.01.220.0000.3.3.90.39.00

R$ 4.250.000,00

02.12.01.15.451.0053.1043.95.100.0263.4.4.90.51.00

R$ 101.012,48

02.12.01.15.451.0053.1043.95.100.0264.4.4.90.51.00

R$ 250.662,92

02.12.01.15.451.0053.1043.05.100.2024.4.4.90.51.00

R$ 348.324,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de: 

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.950.000,00 (Quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.05.01.12.361.0005.2018.01.220.0000.3.3.90.39.00

R$ 350.000,00

02.05.01.12.361.0050.1128.01.220.0000.4.4.90.51.00

R$ 3.250.000,00

02.05.01.12.361.0061.2170.01.220.0000.3.3.90.40.00

R$ 650.000,00

02.04.01.13.392.0023.1016.95.100.0263.3.3.90.39.00

R$ 101.012,48

02.04.01.13.392.0023.1016.95.100.0264.3.3.90.39.00

R$ 43.244,36

02.04.01.13.392.0023.1016.95.100.0264.4.4.90.51.00

R$ 207.418,56

02.04.01.13.392.0023.1016.05.100.2024.4.4.90.51.00

R$ 348.324,60

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de julho de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6587, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.

Proc. 3551009.401.00024010/2024-57

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 6.444.261,39 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.06.01.15.451.0055.1046.02.100.2033.4.4.90.51.00

R$ 1.961.993,00

02.06.01.15.451.0055.1046.02.100.2034.4.4.90.51.00

R$ 1.189.072,51

02.06.01.15.451.0055.1046.05.800.0334.4.4.90.51.00

R$ 2.996.882,80

02.12.01.15.451.0053.1043.02.100.2035.4.4.90.51.00

R$ 296.313,08

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos.

Convênio 101735/2024 -SGRI/SP Drenagem e Pavimentação de vias do bairro Quarentenário

Fonte de Recurso: 02

Código de Aplicação: 100.2033

Valor: R$ 1.961.993,00

Convênio 101736/2024 - SGRI/2024 Pavimentação parcial da Av. Wilson Thomas, Av. Marechal Juarez Távora e Praça Jorge Amado

Fonte de Recurso: 02

Código de Aplicação: 100.2034

Valor: R$ 1.189.072,51

Convênio 101649/2024 -SGRI/SP Reforma e Ampliação de Praças no Bairro Japuí

Fonte de Recurso: 02

Código de Aplicação: 100.2035

Valor: R$ 296.313,08

Emenda Parlamentar 2024.3597.0002 - Pavimentação parcial da Av. Marechal Juarez Távora e Rua Dique das Caixetas

Fonte de Recurso: 05

Código de Aplicação: 800.0334

Valor: R$ 2.996.882,80

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de julho de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6588, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Processo 3551009.401.00024152/2024-14

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 283.320,00 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.13.01.26.125.0026.2089.01.450.0000.3.3.90.39.00

R$ 213.320,00

02.13.01.26.782.0025.2026.01.450.0000.3.3.90.39.00

R$ 70.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 283.320,00 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.13.01.26.453.0027.1012.01.410.0000.4.4.90.51.00

R$ 100.000,00

02.13.01.26.782.0025.2082.01.450.0000.3.3.90.30.00

R$ 13.320,00

02.13.01.26.782.0025.2082.01.450.0000.3.3.90.39.00

R$ 100.000,00

02.13.01.26.782.0026.2090.01.410.0000.3.3.90.30.00

R$ 70.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de julho de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

(Republicação por incorreção) PORTARIA N.º 56/SEDUC/2024

Regulamenta a entrega de títulos previstos nas alíneas “e” e “g”, do inciso II, do Art. 20 da Lei Complementar n.º 806/15 para o processo de Classificação e Atribuição do Processo 2024/2025.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Quanto aos títulos previstos na alínea g), Inciso II, Art. 20 da Lei Complementar n.º 806/15 para o processo de Classificação e Atribuição do Processo 2024/2025, serão reconhecidos todos os cursos de atualização técnica pedagógica ou de extensão cultural, com duração mínima de trinta horas, cuja data de realização do curso esteja compreendida no período de 01/08/19 a 31/07/24.

§1º A data de emissão do certificado deverá estar contida no período previsto;

§2º Na hipótese de certificados emitidos de maneira online cuja data do certificado é conforme a impressão, e não conforme a realização e a conclusão, o servidor deverá comprovar que a data da realização e conclusão estão contidas no período previsto, caso contrário, o certificado não será reconhecido.

§3º No certificado deve constar o emissor, a data de emissão, nome do aluno, nome do curso e assinatura do emissor.

Art. 2º Quanto aos títulos previstos na alínea g), Inciso II, Art. 20 da Lei Complementar n.º 806/15 para o processo de Classificação e Atribuição do Processo 2024/2025, não serão reconhecidos como cursos de atualização técnica pedagógica ou de extensão cultural, com duração mínima de trinta horas:

§1º Certificado de Participação em congressos, seminários ou demais eventos nos quais o servidor não tenha sido aluno do curso ministrado;

§2º O certificado de curso ministrado pelo próprio servidor;

§3º O certificado de conclusão de módulos ou partes de um curso

com carga horária igual ou superior ao certificado apresentado.

Art. 3º Quanto aos títulos previstos na alínea e), Inciso II, Art. 20 da Lei Complementar n.º 806/15 para o processo de Classificação e Atribuição do Processo 2024/2025, serão reconhecidos todos certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento com carga mínima de 180 (cento e oitenta) horas que tenham sido expedidos por:

I - Universidade ou faculdade reconhecidas pelo MEC; ou

II - Secretarias municipais, estaduais ou federal, de qualquer um dos entes federativos do Brasil; ou

III - Órgãos oficiais de governo vinculados à administração pública; ou

IV - Organizações que atuam na formação de lideranças educacionais desde que promovidos ou divulgados diretamente pela Secretaria de Educação de São Vicente.

Art. 4º Quanto aos títulos previstos na alínea e), Inciso II, Art. 20 da Lei Complementar n.º 806/15 para o processo de Classificação e Atribuição do Processo 2024/2025, não serão reconhecidos os certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento com carga mínima de 180 (cento e oitenta) horas:

§1º Certificado de Participação em congressos, seminários ou demais eventos nos quais o servidor não tenha sido aluno do curso ministrado;

§2º O certificado de curso ministrado pelo próprio servidor;

§3º O certificado de conclusão de módulos ou partes de um curso com carga horária igual ou superior ao certificado apresentado.

§4º O certificado de conclusão de curso emitido por qualquer instituição que não esteja prevista no Art. 3º desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de junho de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 833/SEGES/2024

Altera normas de organização e funcionamento no âmbito da Secretaria de Gestão - SEGES. 

Proc. 23823/2024-20

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, e considerando o advento do Decreto n.º 6.576, de 12 de julho de 2024, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria de Gestão,

RESOLVE

Art. 1º caput do artigo 4º, da Portaria SEAD n.º 491, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O pedido de cópias poderá ser deferido diretamente pelo Diretor da Diretoria de Gestão Documental - DIGEDOC, dispensado o prévio parecer jurídico, exceto quando restar dúvidas quanto à legitimidade do interessado, de seu representante ou quanto ao grau de sigilo do processo.” (NR)

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 6º, da Portaria SEAD n.º 1.037, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...

Parágrafo único. Contra a decisão denegatória de vista por unidades da Secretaria de Gestão - SEGES, caberá recurso dirigido ao titular da Pasta, protocolado na própria repartição que houver indeferido o pedido, que, se não o reconsiderar, o encaminhará para análise superior.” (NR)

Art. 3º A Portaria SEGES n.º 1.229, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus artigos 6º, §1º, e 7º, § 1º:

Art. 6º ...

§ 1º Por motivos de urgência devidamente justificados pela unidade requisitante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a critério do Gabinete da Secretaria de Gestão - SEGES.” (NR)

Art. 7º ...

§ 1º É vedada a concessão de vistas de processos arquivados junto ao DEAG, salvo a advogados, arquitetos, engenheiros e contadores, devidamente identificados com a cédula de identidade expedida pelo respectivo conselho de classe.” (NR)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I- o artigo 8º, da Portaria SEAD n.º 491, de 2 de junho de 2021;

II- o artigo 8º, da Portaria SEAD n.º 1.037, de 7 de outubro de 2021;

III- o artigo 9º, da Portaria SEAD n.º 1.120, de 4 de novembro de 2021;

IV- o artigo 15, da Portaria SEGES n.º 1.286, de 8 de dezembro de 2021;

V- os artigos 3º, 5º e 6º, da Portaria SEGES n.º 992, de 24 de maio de 2022;

VI- o artigo 8º, da Portaria SEGES n.º 1.229, de 26 de setembro de 2022;

VII- o artigo 5º, da Portaria SEGES n.º 426, de 13 de março de 2023;

VIII- o artigo 12, da Portaria SEGES n.º 702, de 25 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de julho de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

PORTARIA N.º 20/SEMAM/2024

Dispõe sobre a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para a aquisição de 02 notebooks e 04 computadores modelo desktop destinados à Secretaria de Meio Ambiente, no âmbito do Projeto ECOMAR, em atendimento as disposições da Lei 14133 de 1º abril de 2021.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 14133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO que o estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Graziele dos Santos Nunes, Reg n.º 63520, Coordenadora, e Marcello Piedade Starnini, Reg n.º 60691, Diretor de Administração e Finanças, para conduzir a elaboração do estudo técnico preliminar conforme estipulado pela referida Lei.

Art. 2º O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Art. 3º O prazo estabelecido para a conclusão do estudo técnico preliminar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de julho de 2024.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Despachos

(Não contém publicações nesta data)

 

Outros atos

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE

 

NOTIFICAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde de São Vicente, órgão que atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros no Município de São Vicente, cuja criação é estabelecida com base na Lei Federal n.º 8.142/90 e regido pela Lei Municipal n.º 2655-A de 11 de junho 2011, vimos, em cumprimento ao Art. 15, I, do Regimento Interno (Decreto n.º 4005-A), notificar a destituição de Marcelo Marigliani Arias, em virtude do excesso de faltas injustificadas nas reuniões.

São Vicente, 15 de julho de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS-SV

 

NOTIFICAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde de São Vicente, órgão que atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros no Município de São Vicente, cuja criação é estabelecida com base na Lei Federal n.º 8.142/90 e regido pela Lei Municipal n.º 2655-A de 11 de junho 2011, vimos, em cumprimento ao Art. 15, I, do Regimento Interno (Decreto n.º 4005-A), notificar a destituição de Marcio Rebuá Bomfim, em virtude do excesso de faltas injustificadas nas reuniões.

São Vicente, 15 de julho de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Presidente do CMS-SV

 

Seção de Pessoal

 

Resultados de Processos de Abono de Faltas

A Diretoria de Recursos Humanos - DIRH, por meio da Coordenação de Gestão de Frequência - COGEF, após análise da Coordenação de Perícias Médicas - COPEM, torna público que foram DEFERIDOS os processos de Abono de Faltas, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir:

 

Registro

Nome

Processo

Período

15188

Ana Celia dos Santos Lima

22.004/24

04 a 07/06, 09 a 11/06 e 12 a 14/06/24

14513

Claudice Oliveira Matos

6.612/24

16 a 25/05/24

19109

Conceição Aparecida Braun Pellicciotti

40.993/12

24/05/24

11943

Elaine Caldieri

201/24

05, 06 e 19/12/23

64200

Eliete Costa dos Santos

21.108/24

26 a 29/05/24

15772

Estela Maris de Oliveira

47.158/13

14 a 21/05/24

60863

Halex Uller Pereira

45.671/17

20 a 23/05/24

64224

Ilza Aparecida das Neves Conceição

6.525/24

16/02 a 15/04/24

64053

Ingrid Silva de Castro

21.739/24

29/05/24

14013

Isilda Julia Petrocino

17.149/17

29/08/23

60492

Jemes Henrique Ricardo

5.382/24

17/04/24

15206

Lesley Luchetti Ribeiro

43.118/22

04 a 12/12/23

14307

Melissa Piasecki Farah

22.849/24

04/06 a 03/07/24

17149

Milly Anna Dias Garcia

23.010/24

20 e 21/05/24

61113

Nineea Hernandez Santin

4.283/24

08/05/24

15698

Patricia de Paula Ataide

38.990/19

30/04 a 02/05/24

15969

Regiane Bittencourt Sant’ana

44.047/13

08/03/24

19623

Rosana Celia de Oliveira

5.073/24

11 a 13/03/24

15531

Rosimeire Araujo Sousa

4.517/24

12 a 14/03/24

9229

Sandra Helena Correa Gomes

5.982/24

24/04/24

64768

Simone Maria de Oliveira Brito

5.266/24

17/04/24

61551

Sirlene Izidoro de Freitas

59.374/17

21 e 22/03/24

64577

Tania Valeria Pinto

6.456/24

14/05/24

62884

Tatiana Costa dos Santos

46.125/20

10/04/24

18684

Tatiani Martins Serrano

38.666/18

20/05/24

64400

Vasti Maria Gonçalves

4.981/24

16 a 18/04/24

42475

Vilma Ferreira de Carvalho Costa

501/16

21 a 24/05/24

63650

Viviane Marques da Silva

52.274/22

29/05/24

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 03/24

A Secretaria de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Edital n.º 03/2024-SECULT, de seleção de interessados para instalação de unidades de exposição e comercialização de produtos artesanais, trabalhos manuais, na Feira Arte da Primeira 2024.

 

Selecionados pelo

Edital n.º 03/2024/SECULT

1

Anderson Mendes

2

Maria Izilda

3

Alexsander Aldvir

4

Vera Lúcia Marques

5

Aparecida de Fátima da Silva

6

Maria Aparecida Carli

7

Tania Mara de Carvalho Silva

8

Cheiala Tatiana

9

Cristiane dos Santos Gois Dias

10

Cleber Garcia

11

Rosana Brisola

12

Nilza Souza Antonio

13

Carina Luiz Tavares Cruz

14

João Batista do Nascimento

15

Aparecida Maria Fátima da Silva

16

Renata Ramos

17

Alda Figueiredo dos Santos

18

Claudia Apolinario da Cunha

19

Maria de Lourdes Figueiredo de Jesus

20

Juracy Maria Ferreira

21

Naiara Kunt

22

Elizabeth Geremias

23

Erica Cristina Martins

24

Elizabeth Alves

25

Roseli Geremias

26

Cosmarina Sena Ramos

27

Irene Silva da Silva

28

Marlene da Costa Raimundo

29

Sandra Mara Cordeiro

30

Maria José da Silva dos Santos

 

 

 

SUPLENTES

1

Sandra Macedo Vieira

2

Laura dos Reis Francelina do Nascimento

3

Cláudia Shiroma Marcondes

4

Carmem Silvia

5

Gecilene Moreno Ferreira

6

Gracinda Catellans dos Santos

7

Eloisa Macedo de Oliveira

8

Flávia de Azevedo

9

Israel Souza Lima Alves

10

Denise da Conceição

 

Os artesãos e/ou empreendedores individuais de produtos artesanais selecionados no Edital n.º 03/24 – SECULT deverão comparecer às 18h30min da próxima segunda-feira (29/07/24) no Espaço Multicultural, Praça 22 de Janeiro, s/n.º, para reunião de alinhamento e início das atividades da Feira Arte da Primeira 2024.

São Vicente, 24 de julho de 2024.

GABRIEL GUERRA

Secretário Municipal de Cultura em Substituição

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 34.084/23. O Município de São Vicente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) no uso de suas atribuições legais, considerando as informações constantes do Processo de Chamamento Público N.º 02/24, de acordo com o que preceitua a Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15 e Decreto Municipal 4.601-A/17, alterado pelo Decreto Municipal 4.637-A/17 e a Portaria GP n.º. 187/22 atualizada pela Portaria GP n.º 56/24 que tem por objetivo firmar Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil (OSC), visando a execução de atendimento educacional à etapa de ensino de Educação Infantil-Creche matriculados na Rede Municipal de Ensino na faixa etária de 0 (zero) meses à 3 (três) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade. Resolve: Homologar o processo de Chamamento Público N.º 02/24 conforme decisão da Comissão de Seleção instituída pela Portaria GP n.º 187/22 atualizada pela Portaria GP n.º 56/24 em favor das Entidades Vencedoras: Associação Beneficente Amor à Vida-Creche Nayla I; Associação Beneficente Amor à Vida-Creche Nayla Ii; Associação de Mulheres Raio de Luz-Creche Cantinho do Zezinho; Associação Peniel-Creche Peniel; Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional – Camp Rio Branco; Creche Lar Cinderela; Creche Mundo da Criança; Creche Sonho da Criança; Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas-Creche Lam; Sociedade de Assistência à Infância-Creche Vovó Libânia.

São Vicente, 24 de julho de 2024.

NIVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

(INSERIR ARQUIVO: PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM (22)

 

A Secretaria da Fazenda torna público o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre de 2024, conforme preceituam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 .
 

(INSERIR ARQUIVO: Balanço Orçamentário)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida - RCL)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo do Resultado Nominal)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo do Resultado Primário)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão)

 

(INSERIR ARQUIVO: Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária)

 

A Secretaria da Fazenda torna público o Quadro de Aplicação dos Recursos do Ensino referente ao 2º trimestre de 2024, conforme preceituam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000

 

(INSERIR ARQUIVO: Quadro de Aplicação de Recursos no Ensino 2 trimestre)

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEPACAD – Proc. Adm. n.º 6.780/24

Interessado(a): RUBENILTON RODRIGUES DE GOIS

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Rubenilton Rodrigues de Gois e o(a) Responsável Técnico(a), Sr(a). André Luiz da Silva. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se do dia 27/06/24.

Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a lei complementar 1037/21 art. 24.

São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 686/13

Interessado (a): RAMIZA HUSNE SAIKALI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Ramiza Husne Saikali, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127846, lavrada em 11/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 684/13

Interessado (a): JOSEK MORDKO ZEBRAK

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Josek Mordko Zebrak, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127848, lavrada em 11/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 898/13

Interessado (a): CONJUNTO XV DE NOVEMBRO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Conjunto XV de Novembro, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127850, lavrada em 12/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 31.484/13

Interessado (a): GERALDO PEDRO DE CASTRO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Geraldo Pedro de Castro, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127264, lavrada em 17/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 31.470/13

Interessado (a): GERMINAL RAMOS JUNIOR

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a),Germinal Ramos Junior, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127265, lavrada em 17/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 25.961/23

Interessado (a): ERMELINDO CONCEIÇÃO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Ermelindo Conceição, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127263, lavrada em 17/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 6.795/24

Interessado (a): JOCKEY CLUB SÃO VICENTE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Jockey Club São Vicente, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127568, lavrada em 12/06/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 35.871/22

Interessado (a): JOCKEY CLUB SÃO VICENTE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Jockey Club São Vicente, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127567, lavrada em 12/06/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.099/24

Interessado (a): FELIPPO SACCA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Felippo Sacca, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 574677/24, datado de 05/06/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 25.210/23

Interessado (a): LUIZ TIBÚRCIO VALERIANO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Luiz Tibúrcio Valeriano, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 575105 datado de 18/06/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 6.099/24

Interessado (a): GLAUCIA SANTOS ANTONIALLI MARTINS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Glaucia Santos Antonialli Martins, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 576005/24 datado de 18/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 31.119/23

Interessado (a): ITIRO TSUCHIYA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Itiro Tsuchiya, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 128232, lavrada em 16/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 54.911/14

Interessado (a): ROSA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário (a), Rosa Maria dos Santos Nascimento, processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127999, lavrada em 13/07/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 25 de Julho de 2024.

FABIO LUIZ ORLANDI PEREIRA

Secretário Municipal de Licenciamento em Substituição

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

RESULTADOS – IPTU VERDE 2025

A Secretaria do Meio Ambiente, em conformidade com o artigo 25 da Lei Complementar n.º 1037/2021 torna público os resultados da análise das solicitações para redução da alíquota de IPTU, referente ao Programa IPTU VERDE – Lei Complementar n.º 634/2010, para o exercício do ano de 2025, através da tabela abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

Inscrição

Redução IPTU (%)

13.00008.0038.00154-066

0,30

13.00008.0038.00154-222

0,30

13.00008.0038.00154-258

0,30

13.00008.0038.00154-082

0,30

13.00008.0038.00154-228

0,30

13.00008.0038.00154-354

0,30

13.00008.0038.00154-076

0,30

13.00008.0046.00253-017

0,10

14.00065.0081.00118-129

0,24

14.00053.0102.01473-025

0,04

14.00058.0082.00345-174

0,20

14.00065.0081.00118-028

0,24

14.00065.0081.00118-119

0,24

14.00066.0081.00284-026

0,20

14.00058.0082.00345-144

0,20

14.00058.0082.00345-010

0,20

14.00061.0046.00034-006

0,07

15.00073.0073.0009-5011

0,20

15.00073.0073.00095-073

0,20

15.00073.0073.00095-103

0,20

15.00082.0055.00316-131

0,27

15.00073.0073.00095-162

0,20

15.00083.0045.00265-024

0,17

15.00073.0073.00095-015

0,20

15.00073.0073.00095-063

0,20

15.00082.0055.00316-114

0,20

15.00073.0073.00095-055

0,20

15.00083.0045.00265-067

0,17

15.00073.0073.00095-041

0,20

15.00082.0055.00316-142

0,27

15.00084.0045.00290-172

0,20

15.00073.0073.00095-105

0,20

16.00086.0055.00131-082

0,23

32.00669.0037.01248-000

0,13

33.00247.0035.01099-063

0,27

33.00247.0035.01099-076

0,27

33.00247.0035.01099.046

0,27

33.00247.0035.01099-138

0,27

33.00247.0035.01099-155

0,27

33.00247.0035.01099-143

0,27

33.00247.0035.01099-150

0,27

33.00247.0035.01099-122

0,27

33.00247.0035.01099-108

0,27

33.00247.0035.01099-127

0,27

33.00247.0035.01099-081

0,27

33.00240.0148.00665.000

0,10

33.00247.0035.01099.039

0,27

33.00247.0035.01099-066

0,27

33.04001.2017.00344-000

Indeferido

 

São Vicente, 24 de julho de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Meio Ambiente

 

RESULTADOS – IPTU VERDE 2024

A Secretaria do Meio Ambiente, em conformidade com o artigo 25 da Lei Complementar n.º 1037/2021 torna público os resultados da análise das solicitações para redução da alíquota de IPTU, referente ao Programa IPTU VERDE – Lei Complementar n.º 634/2010, para o exercício do ano de 2024, através da tabela abaixo:

 

Inscrição

Redução IPTU (%)

13.00008.0038.00154-228

0,30

13.00008.0038.00154-144

0,30

13.00008.0038.00154-036

0,30

13.00008.0038.00154-016

0,30

13.00008.0038.00154-028

0,30

13.00008.0038.00154-006

0,30

13.00008.0038.00154.162

0,30

13.00004.0046.00365.000

0,30

13.00008.0038.00154-326

0,30

13.00008.0038.00154-334

0,30

14.00065.0081.00118-138

0,24

14.00066.0081.00284-262

0,20

14.00066.0081.00284.076

0,20

15.00084.0045.00290-113

0,17

16.00086.0048.00138-062

0,15

16.00086.0048.00138-026

0,15

17.00095.0070.00064.041

0,30

17.00088.0045.00211-061

0,27

31.00175.0093.00379-003

0,15

33.00247.0035.01099-100

0,27

33.00247.0035.01099.120

0,27

 

São Vicente, 24 de julho de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Meio Ambiente

 

P.A. SEI n.º 3551009.401. 00012005/2024-00. O Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente torna pública a instauração do processo de encerramento das atividades da empresa Lava Truck, CNPJ desconhecido, localizado à Avenida José Rosindo dos Santos Filho, n.º 501 – Parque São Vicente, visto que o empreendimento está em desconformidade com a legislação ambiental e atua como co-responsável por eventuais danos ambientais decorrentes. O interessado poderá exercer seu direito de ampla defesa, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e os seguintes da Lei Complementar n.º 1037/2021, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data desta publicação.

São Vicente, 24 de julho de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Meio Ambiente

 

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO - CNPJ XX.919.909/0004-XX. A Coordenadoria de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, em conformidade com o artigo 24 da Lei Complementar n.º 1037/2021, torna pública a convocação da representante legal do P.A. SEI n.º 3551009.401.00020812/2024-98 para que apresente, através do e-mail saneamentoambiental@saovicente.sp.gov.br, documentação que esclareça a metragem correta do imóvel que passará por reforma, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da data desta publicação.

São Vicente, 24 de julho de 2024

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 054/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Notificação de Autuação 054/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

GBF 8E96

F860055273

60501

25/05/24

GEF 0F46

F860057853

76842

24/05/24

ESO 2480

K870002844

60411

23/05/24

FLD 5436

B800790579

51930

29/05/24

FPO 1269

K870006758

58433

24/05/24

EHA 0840

F860013838

76842

29/05/24

FZM 8C16

F860040613

73400

01/06/24

FGU 8808

F860073027

73400

30/05/24

AND 8D08

F860057880

51851

30/05/24

DVF 0626

K870006887

73400

31/05/24

BTJ 6H33

K870006892

51930

31/05/24

MHY 1J26

K870006879

60501

28/05/24

DJB 2494

K870010821

58433

31/05/24

EJE 8215

F860037084

55680

30/05/24

DQA 9316

K870005413

58433

31/05/24

GGV 1D29

K870001533

76842

29/05/24

ERS 4964

K870009763

60502

22/05/24

DZY 9A41

K870004533

60501

24/05/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 054/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

 

 

Notificação de Penalidade 054/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

Valor

FWN 9F80

X810139501

60503

11/04/24

293,47

AKW 1596

X810139577

60503

12/04/24

293,47

SUC 0E27

X810139642

60503

13/04/24

293,47

EYT 4E90

H710258550

74550

13/04/24

130,16

QPB 7J00

X810139600

60503

13/04/24

293,47

FOB 6I63

F860054026

60501

12/04/24

293,47

LOF 7852

F860040972

65992

07/06/24

130,16

FII 6F67

F860061457

73400

16/04/24

130,16

PZH 9F40

X810139480

60503

11/04/24

293,47

AAT 9894

F860062684

76842

14/04/24

130,16

GCN 4F09

F860054809

60501

13/04/24

293,47

EMA 3150

F860055980

76842

10/04/24

130,16

EOY 5H03

F860053999

60501

12/04/24

293,47

END 4270

F860060667

76842

09/04/24

130,16

FLP 8J57

F860062315

76842

15/04/24

130,16

GKI 8159

F860053960

60501

12/04/24

293,47

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO. Tornamos público o Termo de Notificação de indeferimento referente ao Proc. Adm. n.º 3.929/23, Drogaria São Paulo S. A, 61.412.110/0992-67, Rua Frei Gaspar, n.º 231, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11310-060.

São Vicente, 18 de julho de 2024.

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenadora da Vigilância Sanitária – COVISA

 

COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 31.428/23 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa Associação Notre Dame de Educação e Cultura, 54.358.080/0002-61, Rua Pero Correa, n.º 526, Itararé, São Vicente/SP. CEP: 11320-140.

São Vicente, 23 de julho de 2024.

MARIA JOSÉ MAROSTEGA

Coordenadora da Vigilância Sanitária – COVISA

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 45/24 - PROC. ADM. N.º 43.762/24. Objeto: Aquisição de ventiladores para a SECULT. Recebimento das propostas: a partir das 16 horas do dia 25/07/24 até as 9 horas do dia 08/07/24. Início da Sessão Pública com abertura e análise de proposta em 08/08/24 às 9h10min. Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9h30min do dia 08/08/24, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/141 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/24 – PROC. ADM. N.º 6.652/24. Objeto: Registro de Preços para Serviços de Refeição e Kits Lanches para atendimento ao Cartório Eleitoral de São Vicente-Arrematantes: LOTE 01: RM de Freitas. Valor: R$ 132.794,26 (cento e trinta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos). Adjudicação: 23/07/24. Homologação: 23/07/24. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Márcia Maria de Alvarenga Simão. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/24 – PROC. ADM. N.º 3.062/24. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ração para os animais alojados na Unidade Básica de Saúde Animal - UBASA Centro conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Recebimento das propostas: Das 16 horas do dia 25/07/24 até as 08h30min do dia 08/08/24. Abertura das propostas: as 9 horas do dia 08/08/24. Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9h05min do dia 08/08/24, após a avaliação das propostas pelo Pregoeiro. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE LICITAÇÃO –  PREGÃO ELETRÔNICO N.º 68/24 – PROC. ADM. N.º 7.538/24. Objeto:  Contratação de empresa para Prestação de Serviços de regularização e pintura da Quadra Poliesportiva da UE Pref. Jorge Bierrenbac Horas Senra - São Vicente/SP. Recebimento das propostas: até as 8h45min do dia 16/08/24. Início da Sessão Pública de etapa de lances: a partir das 9 horas do dia 16/08/24, após a avaliação das propostas pela Pregoeira. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e ww.novobbmnet.com.br, solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1397.Edital completo estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br e no Portal www.novobbmnet.com.br, a partir do dia 25/07/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 17/21 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/21 – PROC. ADM. N.º 8.735/21. Objeto: Prestação de Serviços de Seguros para os Veículos da Frota Municipal por um período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.177.523/0001-09 – Contratada: Gente Seguradora S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 90.180.605/0001-02 – Data de Assinatura: 12/07/24 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de Julho de 2024.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 05 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 18/21 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/21 – PROC. ADM. N.º 8.735/21. Objeto: Prestação de Serviços de Seguros para os Veículos da Frota Municipal por um período de 12 (doze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.177.523/0001-09 – Contratada: Porto Seguro CIA de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 61.198.164/0001-60 – Data de Assinatura: 12/07/24 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de Julho de 2024. ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

AVISO DE REDESIGNAÇÃO –  PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/24– PROC. ADM. N.º 796/24. Objeto:  Contratação de empresa para Prestação de Serviços para execução de AVCB para as unidades escolares no Município de São Vicente/SP. O Departamento de Compras e Licitações torna público que está REDESIGNANDO a data da sessão agendada anteriormente para dia 12/08/24 às 9 horas para dia 14/08/24, às 9 horas. Motivo: Conveniência administrativa. São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/24 – EDITAL N.º 47/24 PROC. ADM. N.º 6.718/24. Objeto: Registro de preços para Contratação de Empresa Especializada em Equipe de Arbitragem para Atender os Jogos Estudantis - JOESV e JOESVINHO a pedido da Secretaria da Educação, de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência. Recebimento das propostas: até 9 horas do dia 13/08/24. Abertura das propostas e início da Sessão Pública: às 09h15min do dia 13/08/24. Início da etapa de lances: a partir das 9h30min do dia 13/08/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.novobbmnet.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.novobbmnet.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1390. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. – São Vicente, 25 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora de Compras e Licitações

 

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/24 – PROC. ADM. N.º 37.846/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, com sistema de gestão de frota e com manutenções preventivas e corretivas, pelo período de 12 (doze) meses

A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que conheceu da impugnação ao Edital interposta por CS BRASIL FROTAS S.A. e, no mérito, deu-lhe provimento. Assim, fica RETIFICADO o Edital do Pregão Eletrônico n.º 61/24, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

1 – No Anexo I – Termo de Referência:

17. DO REAJUSTE

Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

2 – No Anexo IV – Minuta de Contrato:

DO REAJUSTE DE PREÇOS

Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e em havendo prorrogação de vigência, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

3 – No Edital:

7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.”

4 – No Edital:

9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item e.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”

5 – No Edital:

12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3. e 12.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

LEIA-SE:

17. DO REAJUSTE

Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.

Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

DO REAJUSTE DE PREÇOS

Cláusula Décima Quinta: Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta da empresa vencedora do certame, os valores pactuados serão reajustados utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE do período, ou, na falta desse, outro índice oficial que, porventura, vier a substituí-lo.”

Item 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data limite para recebimento das propostas.”

Item 9.1.5.3. Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 9.1.5.2, supra, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.”

Item 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2. e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

Diante disso, ficam alteradas as seguintes datas:

Prazo de recebimento das propostas: até as 9 horas do dia 14/08/24

Abertura das propostas: 9 horas e 10 minutos do dia 14/08/24

Início da Sessão Pública de disputa de preços: a partir das 9 horas e 30 minutos do dia 14/08/24.

As demais condições do Edital permanecem inalteradas.

São Vicente, 24 de julho de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 16/21 – PROC. ADM. N.º 19.144/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: Espólio de José Pereira da Silva Dias e Maria Odete Rodrigues da Costa Dias, ambos representandos por Ana Paula da Costa Dias. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua XV de novembro n.º 166, 2º andar, neste Município, destinado ao funcionamento do Arquivo do Serviço do Anexo Fiscal. Motivo: Adita para prorrogar o prazo de vigência e alterar ordenador de despesa e representantes da locatária e dos locadores. Vigência: 12 (doze) meses de 24 de julho de 2024 até 23 de julho de 2026. Valor do aluguel: R$ 3.809,00 (três mil, oitocentos e nove reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 24 de julho de 2024.

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/24 – PROC. ADM. N.º 3.605/24. Objeto: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de medicamentos (Itens Desertos), para atender toda a Rede de Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Adjudicado em 23/07/24. Homologado em 23/07/24. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 25 de julho de 2024.

CLAYTON PELIKIAN

Diretor de Licitações da Secretaria da Saúde

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.115/24 – PROC. ADM. N.º 5.837/24. Objeto: aquisição do Suplemento Nutricional FM 85, para atender os recém nascidos prematuros de alto risco da Maternidade Municipal, da Diretoria da Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente. Prazo de recebimento das propostas: a partir das 8 horas do dia 26/07/24 até as 15 horas do dia 30/07/24. Início e término da Sessão Pública de disputa de preços: das 9 horas às 15 horas do dia 31/07/24. Sites para acessar o Edital:  https://www.saovicente.sp.gov.br/https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública:  https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21 – São Vicente, 25 de maio de 2024.

CLAYTON PELIKIAN

Diretor de Licitações da Secretaria da Saúde

 

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/24. EDITAL N.º 59/24. PROC. ADM. N.º 5.787/24. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, gerados pelas unidades da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, por estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde particulares cadastrados na Prefeitura Municipal de São Vicente, dos Grupos: A (e seus subgrupos), B e E, de acordo com a classificação contida na RDC 222/18 da ANVISA, conforme as especificações detalhadas constantes no Termo de Referência, pelo período 12 (doze) meses. Recebimento das Propostas: Até as 9 horas do dia 09/08/24. Abertura das Propostas: Às 9h30min do dia 09/08/24. Início da Sessão de Disputa: Às 10 horas do dia 09/08/24. Informações Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar a disputa: www.novabbmnet.com.br. São Vicente, 25 de julho de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

JULGAMENTO DE RECURSO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/24. EDITAL N.º 09/24. PROC. ADM. N.º 3.613/24. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Papelaria utilizados em serviços administrativos no atendimento aos munícipes nas unidades das Diretorias de Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica e Almoxarifado da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Informamos a quem possa interessar que o recurso interposto pela empresa Inlabel Soluções em Rótulos Adesivos Eireli – EPP foi julgado PROCEDENTE e o recurso interposto pela empresa Tiego de Camargo Ferreira Ltda. foi julgado IMPROCEDENTE. São Vicente, 25 de julho de 2024.

CLAYTON PELIKIAN

Pregoeiro

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 027/21. PROC. ADM. N.º 001-0000015091-2021-6. Locatário: Prefeitura Municipal de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Locador: Kikow Serviços Administrativos Ltda Epp. Objeto: Locação do Imóvel localizado na Rua Quintino Bocaiuva, 1261 - Centro - São Vicente/SP, destinado a instalação e funcionamento do Centro de Especialidade Odontológica, SAE - Serviço de Atendimento Especializado, Cozinha Experimental, Laboratório de IST/AIDS e Centro de Testagem Anônimo - CTA do DST-AIDS. Valor Mensal: R$ 30.000,00. Vigência: 12/07/24 a 11/07/25. Just.: Artigo 24, inciso X da Lei Federal N.º 8.666/93. São Vicente, 11 de julho de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

 

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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