Extrato de Inexigibilidade de Chamamento Público. Pedro Gouvêa, Prefeito do Município de São Vicente, nos termos do artigo 31 “caput” da Lei Federal n° 13.019/2014 faz saber que aprovou a justificativa que considerou inexigível o chamamento público para firmar termo de colaboração com a Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis em Benefício a Natureza - Coopernatureza, CNPJ n° 31.846.195/0001-19, com o objetivo de implementar a coleta seletiva de resíduos recicláveis no município, pelo período de 12 meses, correspondendo o valor do repasse mensal de R$ 56.860,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais). A inexigibilidade do chamamento público com base no artigo 31 “caput” da Lei n° 13.019/2014 adotada, fundamenta-se por ser a única entidade cadastrada e apta para firmar parceria com a administração pública municipal, conforme apurado no processo administrativo n° 9395/2019. São Vicente, 22 de abril de 2019.