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Santos - São Paulo - Brasil, 25 de abril de 2024.
28/01/2021
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Fiscalização orienta comércios a respeitar a fase vermelha
Operação aconteceu em diversos locais da Cidade e contou a presença da GCM e da Secinp 
 
Com o início da fase vermelha após as 20 horas em dias de semana, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), realizaram uma operação durante a noite desta quarta-feira (27) pela Cidade.
 
A fiscalização aconteceu em diversos locais, e teve como principal objetivo orientar os comércios que estavam funcionando de maneira irregular no período.
 
De acordo com o decreto municipal 5452-A, que segue as determinações do Plano São Paulo, a fase laranja fica valendo em dias úteis, das 6h às 20 horas. Já a reclassificação para a fase vermelha ocorre de segunda a sexta-feira, das 20h às 6 horas, e o dia inteiro aos sábados, domingos e feriados. 
 
Durante a fase laranja, o atendimento e consumo dos clientes em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques é limitado a 40% da capacidade total, com até seis pessoas por mesa. Para o encerramento das atividades, os estabelecimentos terão o prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sem poder abrir novos atendimentos. Já a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibia das 20h às 6h.
 
Na fase vermelha, fica permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais, também com 40% da capacidade. Bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques podem realizar apenas serviços de delivery e drive thru durante o período mais restritivo. 
 
O consumo de alimentos, refeições e bebidas nos espaços públicos, praças, parques, orla e praia do Município, a realização de qualquer espécie de evento ou festa que ocasione aglomeração, prestação de serviços de passeios turísticos, passeios náuticos, acesso de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares também não são permitidos durante a fase vermelha.
 
Destaca-se que as atitudes previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e outras medidas liberatórias ou restritivas poderão ser adotadas. 
 
O decreto pode ser conferido na íntegra no link http://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=9513 .

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