Tire suas dúvidas sobre o REFIS

Confira os principais pontos do Programa de Recuperação Fiscal

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Confira os principais pontos do Programa de Recuperação Fiscal



1) O que é o REFIS?

REFIS é a sigla para Programa de Recuperação Fiscal. A Lei Complementar nº 1.048 permite que contribuintes possam renegociar débitos tributários com o município, com desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 30 vezes.

2) Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2021.

3) Até quando posso aderir?
A adesão ao REFIS pode ser feita até o dia 29 de julhode 2021.

4) Quais dívidas posso renegociar?
Débitos de natureza tributária e não tributária como IPTU, ISSQN, taxas de licença, multas, entre outras.

5) Quais dívidas NÃO posso renegociar?
Multas de trânsito não podem ser renegociadas pelo REFIS, assim como créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como àqueles relativos à falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto

6) Quais as vantagens para dívidas tributárias?

- Online
a) 90% (noventa por cento) de desconto do valor da multa moratória e 90% (noventa por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento em prestação única até o dia 29 de julho de 2022.

- Presencial
b) 80% (oitenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 80% (oitenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 2 (duas) prestações mensais e consecutivas;

c) 75% (setenta e cinco por cento) de desconto do valor da multa moratória e 75% (setenta e cinco por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 4 (quatro) prestações mensais e consecutivas;

d) 70% (setenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 70% (setenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 6 (seis) prestações mensais e consecutivas;

e) 60% (sessenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 8 (oito) prestações mensais e consecutivas.

f) 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

g) 40% (quarenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 40% (quarenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas.

h) 20% (vinte por cento) de desconto do valor da multa moratória e 20% (vinte por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizada monetariamente, para pagamento parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas.


7) Quais as vantagens para dívidas NÃO tributárias?
50% (cinquenta por cento) de desconto sobre os valores de multa por qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público até 31 de dezembro de 2021, para pagamento em prestação única até 29 de julho de 2022. Vale destacar que multas de trânsito não podem ser renegociadas pelo REFIS, assim como créditos tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como àqueles relativos à falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto

8) Quais são as parcelas mínimas?
R$ 50,00 
(cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.


9) Como aderir?

Isenção de 90% nas multas e juros:
- Acessar o link www.saovicente.sp.gov.br/refis e clicar no botão Parcela Única”. Dessa forma, é possível gerar o boleto de pagamento.

Refinanciamento parcelado:
-Comparecer na Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Giurão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser conferidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail  procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br

-Agendar atendimento no CAC (Paço Municipal) pelos telefones 3579-1316 ou 3579-1317 ou pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br

-Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa.


10) Quando o acordo é efetivado?
Após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, até 29 de julho de 2022. Vale destacar que a adesão depende da assinatura de Terma de Acordo, exceto nos casos de pagamento em parcela única.

11) Como funciona em casos de débito ajuizado (ação de cobrança judicial)?

O devedor tem que fazer o pagamento das custas judiciais, podendo pagar parceladamente os honorários advocatícios nos mesmos moldes do parcelamento do débito.

12) Como funciona em casos de débitos não ajuizados ou protestados?
Não incidirão custas de qualquer natureza, inclusive referentes aos honorários advocatícios.


13) E casos de débitos com parcelamento em curso?
O desconto incidirá, exclusivamente, sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.


14) Como consultar o valor da minha dívida?

- IPTU a partir de 2017
A consulta dos valores de parcelas de IPTU atrasadas pode ser feita em “Demonstrativo de Pagamento IPTU”, na área “Cidadão”. Basta inserir o número da inscrição imobiliária e o ano de referência. 

- IPTU anterior a 2017 e outros débitos
Para consultar os valores, é necessário agendar atendimento no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). A marcação pode ser feita pelos telefones 3579-1316 e 3579-1317, ou pelo e-mail: cac@saovicente.sp.gov.br.