CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 12/18 - INDEFERIMENTO DO RECURSO

OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. A Coordenadoria de Licitações e Contratos torna público o Indeferimento ao recurso interposto pela em presa TMK Engenharia S.A., referente ao Edital da presente Concorrência Pública n° 12/18, conforme a Resolução n° 10/2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 12/18 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 43.099/18 – OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. A Coordenadoria de Licitações e Contratos torna público o Indeferimento ao recurso interposto pela em presa TMK Engenharia S.A., referente ao Edital da presente Concorrência Pública n° 12/18, conforme a Resolução n° 10/2016 - Súmula 24: Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. Motivo/Justificativa: Recurso. São Vicente, 27 de Dezembro de 2018. Leandro Matsumota – Secretário de Governo em Substituição.