Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
09/08/2021
NOTÍCIAS
MEI com débitos na Declaração Anual Simplificada pode entrar na dívida ativa
Empreendedores devem regularizar situação até 31 de agosto
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações do Trabalho (Sedect) comunica que o microempreendedor individual (MEI) que estiver com débitos apurados na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) e não regularizar até o dia 31 de agosto, terá o débito inscrito em dívida ativa. Além disso, será excluído do SIMEI e do Simples Nacional. Mais informações no (13) 3468-1636. 
 
Prazo para regularização do débito - A partir do mês de setembro, a Receita Federal do Brasil encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
 
INSS - Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
 
ISS - Débitos de ISS serão encaminhados aos Municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
 
ICMS – Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
 
O MEI deverá consultar e regularizar a situação até o dia 31/08/2021. 
 
Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional no: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”.
 
Em seguida, é preciso acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), em sua versão completa, mediante uso do código de acesso ou certificado digital.
 
Caso não possua ou não lembre o código de acesso, na tela terá a opção para a sua geração.
 
Após preencher os dados solicitados e clicar no botão “Continuar”, será exibida outra tela e o usuário deverá clicar em Consulta Extrato/Pendências. Em seguida, é preciso clicar em “Consulta Pendência no Simei”.
 
Na tela seguinte, serão apresentadas as pendências existentes. Existindo débitos, será apresentada a opção de gerar o DAS para o pagamento. 
 
Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
 
Os débitos de INSS inscritos em dívida ativa da União deverão ser pagos através do boleto DAS DAU, junto à PGFN. Os débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa pelos Estados e Municípios deverão ser pagos em guia própria do Estado ou Município responsável pelo imposto. 
 
Além da inscrição em dívida ativa, caso o MEI não regularize os débitos, poderá ocorrer a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional por parte da RFB, Estados e Municípios.
 
É muito importante regularizar os débitos para evitar a exclusão do SIMEI e do Simples Nacional. No caso da exclusão, o MEI será notificado para regularizar os débitos, no prazo contido na notificação.

O MEI deve verificar no Portal do Simples Nacional, em “Simei – Serviços”, “Comunicações” o “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI” para verificar a existência das notificações, sob pena de ciência automática, correndo o risco de perder o prazo para regularização e consequente exclusão do Simei e Simples Nacional.

 
Não se trata apenas de deixar de ser MEI, será também excluído do Simples Nacional, devendo recolher os tributos na forma do lucro presumido ou real a partir da data de efeito da exclusão.
 
Além disso, sofrerá todas as restrições aplicáveis aos contribuintes inadimplentes, como por exemplo, a perda da qualidade de segurado do INSS, a dificuldade para obtenção de crédito e o cancelamento do registro (CNPJ), além da possibilidade de cobrança judicial do débito (execução fiscal). 
 
Mais informações no 
 
Por Carmen Doria


Atalhos da página

Rede Corporativa e-Solution Backsite