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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
01/09/2021
NOTÍCIAS
Regularização de débitos de MEIs tem prazo prorrogado
Microempreendedores poderão regularizar situação até 30 de setembro
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações do Trabalho (Sedect) estendeu o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para dia 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês seguinte serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
 
Contribuintes que possuam débitos de 2016 e que não tenham parcelado neste ano também terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos encaminhados neste momento.
 
Apesar de perder benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
 
Para consultar os débitos na Receita Federal do Brasil, o microempreendedor deverá acessar o Portal do Simples Nacional no: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx e clicar em “Simei – Serviços”.
 
Em seguida, é necessário acessar o Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), em sua versão completa, mediante uso do código de acesso ou certificado digital.
 
Caso não possua ou não lembre o código de acesso, na tela terá a opção para gerar um novo.
 
Após preencher os dados solicitados e clicar no botão “Continuar”, será exibida outra tela e o usuário deverá clicar em “Consulta Extrato/Pendências”. Em seguida, é preciso clicar em “Consulta Pendência no Simei”.
 
Na tela seguinte, serão apresentadas as pendências existentes. Existindo débitos, será apresentada a opção de gerar o DAS para o pagamento. 
 
Os débitos podem ser quitados à vista ou o MEI poderá solicitar o parcelamento. Uma vez inscritos em dívida ativa, os débitos sofrem acréscimos legais.
 
 
Por Isabella Paschoal


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